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Agronegócio brasileiro conclui defesa técnica em Washington contra tarifas de 25% dos EUA

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O agronegócio brasileiro encerrou nesta segunda-feira (06.07), em Washington, a rodada de audiências públicas junto ao Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR). O setor busca reverter a imposição de uma sobretaxa de 25% sobre produtos nacionais, medida que está sob investigação no âmbito da Seção 301. O órgão americano tem até o próximo dia 15 (quarta-feira da semana que vem) para publicar a decisão final.

Diferente do tom político observado em setembro de 2025, os debates desta semana concentraram-se em argumentos técnicos. Representantes do setor privado defenderam que as tarifas adicionais elevarão os custos ao consumidor americano e gerarão instabilidade na oferta, sem que isso represente ganho de competitividade para a indústria dos EUA.

As discussões foram divididas pela natureza dos produtos e pelos argumentos de defesa:

  • Café: Entidades como Cecafé, Abics e a associação americana do setor (NCA) atuaram em conjunto. O argumento central é a manutenção da isenção de tarifas para café verde, torrado e moído, com a inclusão de pleito para o café solúvel. O foco foi o impacto negativo na cadeia de bebidas prontas e geladas (RTD) nos EUA.

  • Carnes e Etanol: Foram os pontos de maior fricção. O setor de carnes enfrentou questionamentos sobre sustentabilidade. A CNA rebateu acusações de desmatamento ilegal com dados da Amazônia Legal, que apontam redução de 56% no desmate entre 2011 e 2025. No etanol, a Unica e a Unem defenderam que a perda de participação americana no Brasil deve-se a fatores logísticos, cambiais e ao crescimento da indústria de milho interna, e não a medidas retaliatórias.

Impacto econômico e riscos

As estimativas de impacto variam conforme a fonte, mas confirmam o peso da medida. Caso a sobretaxa de 25% seja confirmada, a tarifa média efetiva sobre produtos brasileiros subirá para 18,5%.

Projeções de impacto nas exportações (Conversão: US$ 1 = R$ 5,17):

Entidade Impacto Projetado (US$) Impacto Projetado (R$) Alcance da medida
Farsul (Cenário Máximo) US$ 4,12 bilhões R$ 21,30 bilhões 43,7% das vendas aos EUA
Estimativa Conservadora US$ 2,35 bilhões R$ 12,15 bilhões 25% das vendas aos EUA

O governo brasileiro calcula que a nova tarifa atingiria cerca de 21% do que o país vende para os Estados Unidos. Embora o impacto direto no PIB nacional seja considerado reduzido — dado que as exportações para o mercado americano representam menos de 2% do PIB brasileiro —, o risco reside na perda de espaço de produtos de maior valor agregado.

A nova geografia comercial do agro

A estratégia de diversificação de parceiros, que antes era uma diretriz de longo prazo, tornou-se um imperativo de sobrevivência imediata. Além dessa questão das tarifas com os EUA, tem o fim da cota chinesa para a carne brasileira que desafia o setor (LEIA AQUI).

Para especialistas, a atual dificuldade de negociação em Washington não é um evento isolado, mas o ponto de virada para uma agroindústria que precisa transitar de uma postura reativa para uma ofensiva. O caminho agora passa obrigatoriamente pela busca de mercados de maior valor agregado, como a União Europeia, e pela desoneração interna para compensar o protecionismo externo.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Engenheiro Agrônomo Isan Rezende (foto), a estrutura atual das exportações brasileiras esconde uma vulnerabilidade perigosa. Segundo ele, o setor tem se comportado como um fornecedor passivo, suscetível aos humores das grandes potências.

“Não podemos nos dar ao luxo de acreditar que a China ou qualquer outro destino será o ‘porto seguro’ perpétuo. A nossa sorte, por enquanto, é a competência da nossa produção, mas o mercado internacional não é filantropo. Estamos sendo empurrados para uma dependência que, a longo prazo, tira a nossa autonomia. O agro brasileiro não pode ser refém da balança de poder entre Washington e Pequim“, destacou o presidente do IA.

Rezende vai além e critica a retórica utilizada pelos Estados Unidos nas audiências da Seção 301, classificando-a como uma estratégia de mercado camuflada de preocupação pública:

“Essa postura dos EUA é uma cortina de fumaça protecionista. Falam de sustentabilidade e regras ambientais, mas o que vemos é a tentativa deliberada de blindar o produtor americano, que hoje não consegue competir com a eficiência da nossa porteira para dentro. É, claramente, uma barreira política travestida de preocupação sanitária para conter o avanço do produto brasileiro”, disse Isan.

O dirigente aponta, por fim, que a saída para o setor não depende apenas de tratados internacionais, mas de reformas profundas na estrutura produtiva brasileira, que historicamente tem custos logísticos e tributários elevados.

“A solução real não virá de fora. Precisamos parar de olhar apenas para as cotações de Chicago e focar na nossa casa. A reforma tributária e o choque de infraestrutura logística são as únicas formas de reduzir nossa vulnerabilidade. Se a gente não fizer o dever de casa aqui dentro, qualquer ventania em Washington ou Pequim vai continuar sacudindo toda a nossa balança comercial”, completou Rezende.

Nesse cenário, o uso de mecanismos internos, como a reforma tributária e a redução do custo Brasil, deixa de ser uma pauta administrativa para se tornar o principal pilar de defesa contra o protecionismo internacional. O setor entende que, enquanto a negociação tarifária for o único escudo, a agroindústria nacional permanecerá vulnerável a ciclos políticos que não controla.

Fonte: Pensar Agro



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Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.

O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.

A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.

O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.

Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.

Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.

A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.

O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.

Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.

Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.

Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.

Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.

Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.

Fonte: Pensar Agro



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