Agricultura
Agronegócio abre 2026 com superávit de R$ 14,4 bilhões nas exportações
Agricultura
Nos dois primeiros meses do ano, o agronegócio de São Paulo registrou superávit de cerca de R$ 14,4 bilhões, resultado de exportações de R$ 19,4 bilhões frente a importações de aproximadamente R$ 5 bilhões, considerando a cotação média de R$ 5,15 por dólar.
O desempenho confirma o peso do setor na economia paulista. No período, o agronegócio respondeu por 40,2% de tudo o que o Estado exportou, enquanto as importações ligadas ao setor representaram 7,5% das compras externas. Os números constam de levantamento do Instituto de Economia Agrícola (IEA), ligado à Secretaria de Agricultura e Abastecimento do Estado.
Entre os principais produtos vendidos ao exterior, o destaque continua sendo o complexo sucroenergético, formado por açúcar e etanol. O segmento respondeu por 28% das exportações do agro paulista, com receitas próximas de R$ 5,4 bilhões no primeiro bimestre. A maior parte desse valor vem do açúcar, que concentra quase toda a pauta do setor, enquanto o etanol participa com parcela menor das vendas externas.
Logo atrás aparece o setor de carnes, que movimentou cerca de R$ 3,2 bilhões no período, equivalente a 16,6% das exportações do agronegócio paulista. A carne bovina domina esse grupo e responde pela maior parte das vendas internacionais do segmento.
Produtos tradicionais da agroindústria do Estado também continuam relevantes na pauta exportadora. O suco de laranja, um dos símbolos da agricultura paulista, gerou aproximadamente R$ 1,74 bilhão em receitas externas no primeiro bimestre. O café aparece em seguida, com cerca de R$ 1,43 bilhão, sendo a maior parte das vendas formada por café verde, seguido pelo café solúvel.
Mesmo com participação menor na pauta, o complexo soja também aparece entre os itens exportados pelo Estado, movimentando cerca de R$ 620 milhões no período. A maior parte desse valor corresponde à soja em grão, seguida pelo farelo.
A comparação com o mesmo período do ano passado mostra comportamentos diferentes entre os produtos. As exportações de produtos florestais cresceram cerca de 16,5%, enquanto o setor de carnes avançou 9,8%, indicando aumento de demanda ou melhora nos preços. Por outro lado, houve queda na receita de alguns segmentos importantes, como sucos, soja, açúcar e café, reflexo principalmente das oscilações de preços internacionais e de variações no volume embarcado.
No destino das exportações, a China segue como o principal mercado para o agronegócio paulista, respondendo por 20,5% das compras externas. Na sequência aparecem a União Europeia, com 16,9%, e os Estados Unidos, com 9,7% das vendas.
No cenário nacional, São Paulo mantém posição de destaque nas exportações do setor. O Estado responde por 16,6% de tudo o que o agronegócio brasileiro vende ao exterior, ficando atrás apenas de Mato Grosso, que lidera o ranking nacional impulsionado pela forte produção de grãos.
O resultado reforça a característica particular do agro paulista: mais do que volume de produção agrícola, o Estado se destaca pela forte presença da agroindústria, que processa e agrega valor a produtos como açúcar, suco de laranja, carnes e café antes de serem enviados ao mercado internacional.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
-
Política5 dias atrásPivetta admite possibilidade de boicote no DAE e diz que “já viu de tudo”
-
Agricultura5 dias atrásAlgodão reúne o setor para discutir preços, produtividade e novos mercados
-
Agricultura5 dias atrásMilho pode perder o equivalente a 87 quilos de ureia por hectare
-
Agricultura5 dias atrásAgro ajuda Brasil a fechar agosto com superávit de R$ 37,7 bilhões
-
Agricultura5 dias atrásEstado colhe safra recorde e lidera produtividade da soja no Brasil
-
Política5 dias atrásComissão de Agropecuária aprova 68 itens e promove limpeza da pauta
-
Agricultura4 dias atrásSemana do Aviador abre pista ao público com acrobacias e voos panorâmicos
-
Polícia5 dias atrásProjeto Âmbar fortalece cultura do feedback no MPMT

