Agricultura
Agro cobra proteção a setores sensíveis diante da abertura comercial
Agricultura
A tramitação do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia no Congresso brasileiro reabriu uma divisão antiga dentro do próprio agronegócio. Enquanto cadeias exportadoras veem oportunidade de expansão de mercado, segmentos voltados ao abastecimento interno temem concorrência direta com produtos europeus. A senadora Tereza Cristina, ex-ministra da Agricultura, passou a atuar como uma das principais vozes na tentativa de equilibrar essas duas pressões.
Assinado recentemente após mais de duas décadas de negociações, o entendimento ainda depende da aprovação parlamentar. A análise ganhou novo prazo depois que a votação na Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul foi adiada por pedido de vista. A expectativa é que o tema retorne à pauta após o Carnaval, com votação prevista para o fim de fevereiro. Pelo formato do acordo, o Congresso brasileiro poderá apenas ratificar ou rejeitar o texto.
Tereza Cristina tem defendido publicamente a aprovação, mas com atenção às consequências internas. Segundo ela, parte do setor produtivo teme impactos diretos, sobretudo em cadeias mais sensíveis à concorrência externa.
“O Brasil precisa olhar com cuidado para alguns segmentos que podem ser fortemente atingidos, especialmente o leite. O setor lácteo já enfrenta uma crise interna e existe preocupação com a entrada de produtos europeus”, afirmou.
A preocupação reflete diferenças estruturais entre os sistemas produtivos. A pecuária leiteira brasileira é formada majoritariamente por pequenos e médios produtores, com custos mais elevados de logística e crédito, enquanto a União Europeia opera com forte política de subsídios agrícolas. O receio é de aumento das importações em momentos de queda de preços internacionais.
A senadora também citou outros acordos recentes do bloco — como Mercosul-Singapura e Mercosul-EFTA — para defender que o País se prepare internamente para a abertura comercial.
“O acordo é positivo, mas nós vamos precisar de políticas internas para que determinados setores consigam se adaptar. Não basta apenas abrir mercado; é preciso criar condições de competitividade”, disse.
Apesar das ressalvas, a avaliação dela é que o agronegócio exportador tende a ser beneficiado. Cadeias como soja, carnes e açúcar já possuem forte presença internacional e podem ampliar acesso ao mercado europeu, ainda que dentro de cotas.
“No agro, as salvaguardas acabaram tirando um pouco do brilho imediato do acordo. Mesmo assim, ele abre uma via de mão dupla. O Brasil já exporta soja, carne e proteínas; agora precisamos construir esse fluxo de forma equilibrada”, afirmou.
O debate ocorre num momento em que o comércio exterior agrícola se tornou peça central da economia brasileira. O setor responde por cerca de metade das exportações do País e é responsável por boa parte do superávit da balança comercial. Por isso, a discussão deixou de ser apenas diplomática e passou a envolver política econômica doméstica.
Nos bastidores do Congresso, a tendência é de aprovação, mas acompanhada da cobrança por medidas compensatórias. Entre as propostas em discussão estão crédito específico para cadeias sensíveis, políticas de defesa comercial e regras sanitárias mais rigorosas para importações.
Para Tereza Cristina, a abertura comercial é inevitável, mas o resultado dependerá da estratégia interna. “O acordo é importante para o Brasil, mas precisamos garantir que ele não gere desequilíbrios dentro do próprio campo. A abertura precisa vir acompanhada de proteção inteligente e competitividade”, concluiu.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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