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Ação do MPT na Justiça Federal pede proibição do glifosato em todo o País

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) protocolou na sexta-feira (22.05) uma ação civil pública contra a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e a União pedindo a proibição imediata, em todo o território nacional, de produtos à base de glifosato. O composto é o herbicida mais comercializado no Brasil e o principal insumo utilizado no manejo de pragas nas safras de grãos, cana-de-açúcar e culturas perenes.

Por se tratar de uma ação proposta por um órgão de abrangência federal contra a União e uma autarquia regulatória, o processo tramita na Justiça Federal de Brasília. Uma eventual decisão favorável ao pedido terá efeito imediato sobre todo o território nacional, afetando diretamente as regras de comercialização em todos os estados produtores.

A petição exige o cancelamento de todos os registros vigentes e veda novas autorizações para produção, importação, comercialização e uso da substância e de seus derivados. Caso a Justiça Federal acate o pedido, a Anvisa e a União terão um prazo de transição de até 180 dias para aplicar o banimento, sob pena de multa diária de R$ 1 milhão. Representantes do setor produtivo apontam risco de impacto financeiro sobre o Produto Interno Bruto (PIB) agropecuário e na competitividade das commodities brasileiras.

Dados do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) confirmam o volume do uso do defensivo no País: o glifosato lidera o ranking de ingredientes ativos mais vendidos no mercado doméstico, com 231,9 mil toneladas comercializadas no último ano consolidado.

Especialistas em agronomia afirmam que a retirada do princípio ativo geraria dificuldades técnicas no controle de plantas daninhas no sistema de plantio direto. O argumento do setor é que as alternativas químicas disponíveis hoje na indústria possuem custo superior, demandam maior número de aplicações e registram menor eficácia em lavouras geneticamente modificadas, o que elevaria o custo de produção.

O MPT fundamenta o pedido no princípio da precaução, apresentando relatórios sobre riscos à saúde ocupacional de trabalhadores rurais e contaminação de mananciais de água potável. A peça jurídica cita a classificação de 2015 da Agência Internacional de Pesquisa sobre o Câncer (IARC), ligada à Organização Mundial da Saúde (OMS), que enquadrou o herbicida como “provavelmente carcinogênico para humanos”.

O órgão também aponta a recente retratação acadêmica de um artigo científico do ano 2000 que atestava a inocuidade do produto, alegando que houve quebra de integridade na publicação original.

A Anvisa mantém o parecer de sua última reavaliação oficial do ativo, na qual concluiu que o glifosato não preenche os critérios legais para proibição total no mercado brasileiro. A agência optou por manter a liberação do ingrediente, mas estabeleceu restrições de dispersão e novos parâmetros de referência toxicológica para a proteção dos trabalhadores que manejam o produto no campo.

A disputa amplia a pressão jurídica sobre empresas do setor químico, com destaque para a alemã Bayer, detentora da marca Roundup, que enfrenta processos semelhantes nos Estados Unidos movidos por trabalhadores que alegam ter desenvolvido linfoma não-Hodgkin após exposição crônica ao produto. A companhia defende a segurança do defensivo quando utilizado de acordo com as instruções da bula.

No Brasil, o embate nacional soma-se a ações regionais movidas pelo Ministério Público em estados como Mato Grosso, maior produtor de grãos do País. Entidades como a Associação dos Produtores de Soja (Aprosoja) e a Federação da Agricultura e Pecuária de Mato Grosso (Famato) contestam as tentativas de restrição, apontando falta de alternativas exequíveis no curto prazo.



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OAB debate desafios jurídicos do agronegócio em conferência

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O aumento do endividamento no campo, a entrada em vigor da reforma tributária e os problemas relacionados a contratos, sucessão familiar e regularização de propriedades colocam as questões jurídicas cada vez mais perto das decisões tomadas pelo produtor rural. Parte desses temas estará no centro da 3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio, marcada para 17 e 18 de setembro, em Ribeirão Preto (SP).

Promovido pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção São Paulo (OAB SP), o encontro reunirá profissionais do Direito e representantes do agronegócio para discutir mudanças que afetam desde a organização patrimonial das famílias rurais até financiamento, tributação e responsabilidade ambiental.

A recuperação judicial aparece entre os assuntos de maior interesse neste momento. O aumento das dificuldades financeiras de produtores nas últimas safras ampliou as discussões sobre renegociação de dívidas, garantias oferecidas aos credores e os limites para utilização desse instrumento por quem exerce atividade rural.

Contratos agrários também ganham importância em um ambiente de margens mais apertadas. Arrendamentos, parcerias, compra antecipada de produção, financiamentos e operações envolvendo Cédula de Produto Rural (CPR) podem comprometer receitas futuras e exigem atenção às condições assumidas antes da assinatura.

Outra mudança que começa a chegar às contas das propriedades é a reforma tributária. A transição para o novo sistema altera a tributação sobre bens e serviços e terá reflexos sobre aquisição de insumos, comercialização, investimentos e organização das empresas rurais.

O planejamento sucessório será outro eixo dos debates. A transferência da propriedade entre gerações deixou de envolver apenas a divisão das terras. Fazendas que se transformaram em empresas precisam definir administração, participação dos herdeiros, continuidade da atividade e regras para evitar que conflitos familiares comprometam o patrimônio construído ao longo de décadas.

Regularização fundiária e responsabilidade ambiental completam uma área particularmente sensível para o produtor. Documentação da terra, Cadastro Ambiental Rural (CAR), licenciamento e cumprimento da legislação ambiental podem interferir no acesso ao crédito, na comercialização e até na valorização da propriedade.

A tecnologia acrescentou novos temas a essa agenda. Inteligência artificial e blockchain estarão entre os assuntos discutidos na conferência, ao lado de gestão de riscos e sustentabilidade. A utilização crescente de dados na produção rural também amplia discussões sobre responsabilidade, validade de documentos digitais, contratos automatizados e proteção das informações geradas dentro das propriedades.

A programação inclui ainda cooperativismo, relações trabalhistas, governança, planejamento patrimonial e gestão da cadeia produtiva.

A conferência chega à terceira edição depois de as duas anteriores reunirem mais de 2 mil participantes cada. Ribeirão Preto foi novamente escolhida para receber o encontro por sua ligação com algumas das principais cadeias agropecuárias do País.

Mais do que questões restritas aos tribunais ou aos escritórios de advocacia, os assuntos colocados em debate mostram uma mudança na gestão das propriedades. Produção, patrimônio, crédito, tributos e sucessão passaram a exigir decisões jurídicas que podem interferir diretamente no resultado econômico da atividade rural.

Serviço

3ª Conferência Estadual de Direito e Agronegócio da OAB SP
Data: 17 e 18 de setembro
Início: 9h
Local: Centro de Eventos do Ribeirão Shopping, Ribeirão Preto (SP)

Fonte: Pensar Agro



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