Mato Grosso

Cuiabá: Procon Municipal solicita informações ao Hospital Santa Rosa por suposta prática de cobrança abusiva no valor de consulta

Publicado em

Mato Grosso

Após a suspensão dos serviços em três unidades particulares de saúde, o valor da consulta foi ampliado para R$ 800

A equipe de fiscalização da Secretaria Adjunta de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Municipal) solicitou ao Hospital Santa Rosa informações  (por meio da notificação 012/2021) informações quanto ao aumento do valor da consulta cobrada no Pronto Atendimento da unidade no momento em que a demanda foi ampliada em razão dos casos de Covid19, o que pode denotar a prática de cobrança abusiva.

O secretário-adjunto de Proteção e Defesa do Consumidor, Genilto Nogueira explica que foram registradas reclamações de majoração do valor da consulta, sem justa causa, perante ao órgão de proteção. Pontua ainda que o assunto foi abordado por vários veículos de comunicação. O Procon solicitou que sejam apresentados os valores praticados referentes aos últimos seis meses.  

Conforme o ofício, a unidade praticava até a segunda-feira (22), o valor de R$ 380 para consulta no pronto-atendimento. Posteriormente, após a suspensão de serviços em três unidades particulares, o valor foi ampliado para R$ 800, elevação de 110%. 

O secretário explica que em caso de constatação do referido aumento de forma injustificada, a conduta desrespeita o Código de Defesa do Consumidor – CDC (Lei Federal nº 8.078/90) e demais legislações. No inciso X, do art. 39, consta que é considerada como prática abusiva a elevação de preço sem justa causa, além de estabelecer que tal atitude gera no consumidor vantagem manifestamente excessiva.

O prazo para apresentação de justificativa e/ou defesa pela unidade hospitalar é de 72 horas,  devendo ser demonstrado sobre quais fundamentos está amparado o aumento.

A Política de Relações de Consumo garante o atendimento das necessidades básicas dos consumidores, o respeito à sua dignidade, a proteção de seus interesses econômicos, a melhoria da qualidade de vida, bem como a transparência e harmonia nas relações de consumo (Lei nº 8.078/90- artigo 4º).

“É nosso dever enquanto órgão de defesa e proteção do consumidor buscar informações e fiscalizar as relações de consumo para que sejam cumpridos os dispositivos previstos nas leis que amparam o consumidor. Um aumento considerável de preço em tempos de situação de emergência desde março de 2020 não configura justa causa mas sim, uma insensibilidade com todos que necessitam de atendimento neste momento”, declarou Genilto Nogueira.

Serviço:

Para facilitar o acesso aos serviços ofertados pelo Procon, ferramentas digitais foram disponibilizadas como o Whatsapp (65) 3641-6400, e-mail- procon.cuiaba@cuiaba.mt.gov.br e o aplicativo “Procon Cuiabá”, disponível nas versões para Android ou IOS para tratativas de denúncias e reclamações.

Após o recebimento da demanda, inicia o atendimento mediante o contato com a empresa para tentar solucionar o problema do consumidor.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Mato Grosso

Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro

Publicados

em


O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.

A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.

“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.

Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.

“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.

O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.

“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.

A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.

Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.

No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.

Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA