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Juiz cita situação “inadmissível” e manda Prefeitura de Cuiabá reabrir UTIs Covid-19 imediatamente

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Da Redação

O juiz Roberto Seror, da 5ª Vara da Fazenda Pública de Cuiabá, determinou que a Prefeitura de Cuiabá disponibilize 33 leitos de UTI para casos de covid-19, que haviam sido bloqueados pela falta de médicos e remédios nesta semana.

A decisão foi concedida na noite desta quinta-feira (24.02), e atendeu pedido feito pelo Governo de Mato Grosso. O magistrado ainda determinou multa diária de R$ 50 mil ao prefeito e ao secretário municipal de Saúde de Cuiabá, caso não acatem a decisão, e autorizou a averiguação de possível ato de improbidade ou crime nas condutas de ambos.

Na ação, movida via Procuradoria Geral do Estado, o Governo de Mato Grosso relatou que a Prefeitura bloqueou 33 leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI), sendo 30 para adultos e três pediátricos, para o tratamento de pacientes da Covid-19, no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

O Estado explicou que o bloqueio dos leitos de UTI Covid-19 impacta na taxa de ocupação hospitalar e acarreta no descumprimento do Plano de Contingência Municipal. Nesta quinta-feira, a taxa de ocupação de UTIs é de 83%. O município recebe R$ 1,6 mil por leito de UTI pactuado com o Governo do Estado e Ministério da Saúde.

“Caso a conduta do Município persista, o principal prejudicado será o cidadão que venha a necessitar dos leitos de UTI, uma vez que o Estado terá de suspender o repasse de elevado valor referente ao cofinanciamento das diárias dos citados leitos, o que poderá impactar na própria manutenção ou na diminuição do número de leitos destinados aos pacientes Covid-19”, diz trecho do processo.

“Inerte”

Ao analisar o pedido, o juiz Roberto Seror verificou que a Prefeitura de Cuiabá tem recebido os recursos para manter as UTIs abertas, mas, ainda assim, “está descumprindo, de forma imotivada, o Plano de Contingência Municipal, permanecendo inerte perante sua obrigação de fornecer equipamentos e pessoal, bem como quaisquer outros meios necessários para garantir a manutenção e disponibilização dos leitos de UTI destinados exclusivamente ao atendimento de pacientes acometidos pela COVID-19”.

“Inclusive, o Ofício nº 04/GBSAREG/SES/MT (ID nº 49834120) registrou que a equipe de supervisão administrativa da Central de Regulação de Urgência e Emergência Estadual, ao realizar supervisão in loco no Hospital e Pronto Socorro Municipal de Cuiabá, constatou que os leitos de UTI pediátrica, na data da visita, estavam com 07 (sete) pacientes internados, e 05 (cinco) leitos disponíveis (correspondendo à 58,33% de taxa de ocupação) e 03 (três) leitos bloqueados, por falta de equipamentos”, mencionou Seror.

Conforme o magistrado, a Prefeitura de Cuiabá descumpriu os termos do cofinanciamento firmado com o Estado e, ao bloquear os 33 leitos, promoveu uma “deliberada e inadmissível diminuição do número de leitos de UTI disponíveis à população e causando enorme prejuízo ao cidadão que necessita do amparo à sua saúde”. 

“Veja-se que numa capital de Estado tem-se um quadro alarmante hoje, no qual embora existam 33 leitos que poderiam estar funcionando, tem-se apenas 7 leitos de UTI adulto disponíveis para toda a população !!! Mantida essa situação, em pouquíssimos dias ou atés mesmo horas, vai se saber, o sistema de saúde entrará em total colapso e não haverá sequer número de aviões de UTI aéreas suficientes para encaminhar os casos mais graves a outros Estados, isso se houver recursos para esse serviço. Há um periculum in mora de alta gravidade e dimensão social que não pode mais esperar, sob pena de perecimento de vidas humanas !!!!”, ressaltou. 

Desta forma, o juiz concluiu por atender à solicitação do Estado e determinou que as UTIs sejam disponibilizadas imediatamente. Seror também mandou que o prefeito e o secretário sejam intimados ainda hoje para cumprirem a decisão. 

“Deste modo, à vista do exposto, sobejam presentes os requisitos da tutela de urgência, sendo dever deste magistrado o deferimento da medida pleiteada. ISTO POSTO, consoante a fundamentação supra, DEFIRO A TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA vindicada, como requerida, para o fim determinar ao Requerido que proceda imediatamente à todas as providências necessárias ao imediato desbloqueio/disponibilização dos leitos de UTI de atendimento exclusivo de pacientes acometidos pela COVID-19, até ulterior decisão de mérito a ser proferida na presente demanda. Em caso de descumprimento da presente decisão, arbitro, desde já, a aplicação de multa diária conforme previsão disposta no art. 537 do CPC a ser suportado pela pessoa do Prefeito municipal e Secretário de saúde no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), a cada um dos agentes públicos, sem prejuízo de caracterização de outros delitos de natureza civil ( improbidade administrativa ) e criminal”, decidiu.

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Membros discutem aplicações da IA no Tribunal do Júri

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Ferramentas capazes de resumir processos, organizar provas, elaborar apresentações e auxiliar na construção de teses para o Tribunal do Júri estiveram no centro dos debates do colóquio “IA no Júri”, realizado nesta sexta-feira (9) pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).O encontro reuniu membros do Ministério Público Brasileiro para compartilhar experiências sobre o uso da inteligência artificial como aliada da atuação ministerial, sem abrir mão da supervisão humana e dos cuidados éticos exigidos pela atividade.Promovido pelo Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT, em parceria com o Centro de Apoio Operacional (CAO) Júri e a Confraria do Júri, o evento teve como palestrante o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto, que apresentou aplicações práticas da inteligência artificial na atividade ministerial, especialmente na preparação de julgamentos perante o Tribunal do Júri.Na abertura, o coordenador do CAO Júri, promotor de Justiça César Danilo Ribeiro de Novais, ressaltou a importância do compartilhamento de conhecimento e destacou os ganhos de produtividade proporcionados pela tecnologia.Segundo o promotor de Justiça, a inteligência artificial tem reduzido significativamente o tempo necessário para a preparação dos casos. “Tenho reduzido de forma considerável o tempo de estudo e melhorado muito a qualidade dos meus júris”, afirmou.Ao longo da exposição, o promotor de Justiça Leoni Carvalho Neto demonstrou como diferentes plataformas podem ser utilizadas para analisar processos, organizar elementos probatórios, gerar apresentações para plenário, elaborar documentos e apoiar a construção de estratégias argumentativas. Para o palestrante, o avanço da tecnologia exige adaptação dos profissionais do Direito. “A inteligência artificial veio para ficar. Temos que nos adaptar”, destacou.O promotor também enfatizou que a utilização dessas ferramentas representa uma oportunidade para otimizar o trabalho dos membros do Ministério Público sem substituir a análise humana.“É um ganho imensurável de tempo, que é o nosso bem mais precioso”, observou. Ele ainda alertou sobre a necessidade de revisão constante dos conteúdos produzidos pelas plataformas. “Por mais confiável que a IA seja, sempre faço uma revisão do texto”, ressaltou.Durante o debate, também foram abordados aspectos relacionados à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), à segurança das informações e aos limites éticos para o uso da inteligência artificial na atuação ministerial. A discussão reforçou a importância de que as ferramentas tecnológicas sejam empregadas como apoio ao trabalho jurídico, sempre sob supervisão dos membros do Ministério Público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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