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PM desmantela quadrilha e recupera Voyage roubado em Várzea Grande

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Na ocasião foram presos R.C.S.C., conhecido como ladrão menor aprendiz, Anselmo Neves, conhecido como Petrolina, Michelly Roberta Dos Santos Escobar, conhecida como Bibi Pirigosa e Raquel Bandeira Borba, conhecida como Boneca

Da Redação

 

Polícias do 4º Batalhão (2º Comando Regional) desmantelarão uma quadrilha suspeita de roubo e recuperaram um veículo Voyage roubado por volta das 20 horas da noite desta quarta-feira (20), próximo ao Residencial Campos de Júlio, em Várzea Grande.

Na ocasião foram presoso R.C.S.C., Anselmo Neves, conhecido como “Petrolina”, Michelly Roberta Dos Santos Escobar, conhecida como “Bibi Pirigosa” e Raquel Bandeira Borba, conhecida como “Boneca”.

De acordo com o boletim de ocorrência, foi informado via Centro Integrado de Segurança Pública (Ciosp) que um veículo Voyage de cor preta que seria roubado teria passado pela ponte Mario Andreazza em sentido a Várzea Grande. As informações, ainda apontavam que o veículo estaria próximo ao residencial. Os policiais foram até o local, onde conseguiram prender o motorista que confessou ter roubado o carro há alguns dias atrás com outros dois comparsas. 

O suspeito ainda contou que deveria entregar o carro a duas mulheres. Os policiais foram até o local indicado e conseguiram capturar as duas suspeitas. As mulheres foram abordadas em uma residência onde os policiais apreenderam chaves de fenda, televisões, além de outros eletrônicos que ambas não souberam explicar a procedência.

Os policiais ainda conseguiram obter informações a respeito dos envolvidos no roubo do carro. Segundo informações, eles residiam no bairro Três Barras, em Cuiabá. Na referida residência, os policiais encontraram som automotivos e televisões. Já na casa do suspeito ‘Petrolina’ os policiais encontraram dois pés de maconha.

Diante dos fatos todos os suspeitos foram encaminhados a Delegacia de  Polícia. 

 

 

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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