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Agente da PRF morre após tiro acidental disparado por colega em Itaperuna, no RJ

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Da Redação

O policial rodoviário federal Felipe Louback, de 49 anos, em Itaperuna, no Noroeste Fluminense, onde estava internado depois de ser atingido por um tiro acidental de arma de fogo.

Louback ingressou na PRF em 2019 e, inicialmente, foi lotado no estado do Paraná. Ele foi transferido para o estado do Rio de Janeiro em dezembro de 2020.

De acordo com a PRF, no domingo (3), um colega de corporação disparou acidentalmente um tiro que atingiu Felipe Louback. O policial foi socorrido e ficou internado em estado grave no Hospital São José do Avaí, mas não resistiu.

Segundo a PRF, dois inquéritos foram instaurados, sendo um criminal na Polícia Civil para apurar as circunstâncias do ocorrido e um inquérito interno na corregedoria da PRF. A assessoria de imprensa da PRF informou que não pode divulgar outras informações pois as investigações seguem em sigilo.

Em nota, a PRF lamentou, com profundo pesar, a morte do policial e disse que está de luto. As bandeiras da instituição estão em meio mastro, em sinal de solidariedade. Nas redes sociais, amigos e ex-colegas de trabalho se manifestaram com mensagens de apoio à família e de pesar. Felipe Louback também era professor e atuou no Colégio Estadual Raphael Jaccoud, em Nova Friburgo

“Difícil traduzir e dimensionar o seu valor no período em que convivemos no C. E. Raphael Jaccoud. Felipe foi nosso primeiro professor. Porém, ele foi muito mais que isto! Sua dedicação, sua competência, sua

ética e sua amizade foram para todos nós uma referência que será para sempre lembrada e reverenciada. Que Deus conforte sua família e seus inúmeros amigos neste momento tão difícil”, disse a publicação da página do colégio onde Felipe trabalhou.

Os familiares aguardam a liberação do corpo, que está no IML de Santo Antônio de Pádua, para definir data e local do velório e do enterro.

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Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro

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O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.

A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.

“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.

Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.

“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.

O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.

“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.

A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.

Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.

No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.

Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.



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