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Suspeito de integrar quadrilha de roubo a banco entra em confronto com militares

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Da Redação

 

Equipes do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) desencadearam na manhã desta terça-feira (12.09) uma ação pontual em buscas a um homem suspeito de integrar um grupo especializado em crimes de assalto a banco.

Após denúncia de que o homem estava residindo no bairro Costa Verde em Várzea Grande, a unidade iniciou diversas atividades de rondas e monitoramento pela região apontada e preparar as equipes para buscas ao suspeito.

Localizado nesta manhã, no momento que foi abordado pela guarnição, Matheus de Oliveira da Silva,41 anos, empreendeu fuga, pulando o muro da residência e adentrando em outro imóvel próximo. Cercado pelos militares, o suspeito efetuou vários disparos contra as equipes que estavam atuando na ocorrência.

Em confronto com os militares, o suspeito foi baleado. No imóvel foram localizadas 6 pistolas e diversas munições, entra elas modelos de origem israelense. Em buscas aos registros criminais, foi constatado o envolvimento de Matheus com atividades de roubo a banco.

Moradores vizinhos da residência relataram que o suspeito estava há pouco tempo no imóvel e que apresentava atitudes suspeitas.

O rapaz recebeu os primeiros atendimentos de emergência ainda no local e foi encaminhado ao Pronto Socorro, mas não resistiu aos ferimentos e veio a óbito poucas horas depois.

O material apreendido foi encaminhado à Central de Flagrantes para seguir com os procedimentos policiais.

 

 

 

 

 

 

 

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TRE suspende propaganda de Natasha até 1º de outubro e eleva multa para R$ 100 mil

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O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) determinou nesta terça-feira (29) a suspensão da propaganda eleitoral gratuita da candidata ao Governo de Mato Grosso Natasha Slhessarenko (PSD) no rádio e na televisão até 1º de outubro, último dia do horário eleitoral do primeiro turno. A decisão foi assinada pelo corregedor regional eleitoral, desembargador Marcos Machado.

A medida foi tomada após a coligação Mato Grosso Não Pode Parar, que apoia a candidatura à reeleição de Otaviano Pivetta (Republicanos), apontar que a campanha de Natasha teria descumprido uma decisão anterior que restringia a divulgação de conteúdos relacionados a uma reportagem do programa Fantástico, exibida em 2021, sobre uma denúncia de violência doméstica envolvendo o governador.

Segundo a decisão, mesmo após ser notificada da determinação, a campanha colocou no ar duas novas peças, identificadas como versões “A” e “B”. De acordo com os registros apresentados ao tribunal, os materiais foram exibidos 19 vezes em 13 emissoras de rádio e televisão. As peças também faziam referência à própria decisão judicial que havia proibido a veiculação do conteúdo.

Uma das propagandas utilizava um QR Code que direcionava o eleitor para a reportagem do Fantástico. As peças também orientavam o público a pesquisar os termos “Pivetta Fantástico”. Para o desembargador, os mecanismos utilizados permitiam ao eleitor acessar o mesmo conteúdo que havia sido alvo da restrição judicial.

A decisão destaca ainda que a determinação anterior não impedia a crítica política, mas estabelecia que uma acusação relacionada ao episódio não poderia ser apresentada sem a informação de que os procedimentos investigatórios haviam sido arquivados por ausência de justa causa.

Antes da nova decisão, o TRE-MT já havia suspendido por um dia a propaganda da chapa e estabelecido multa de R$ 50 mil para eventual descumprimento. Para Marcos Machado, a repetição da conduta, mesmo após a campanha ter conhecimento da ordem, demonstrou que a medida anterior não foi suficiente.

Com isso, a multa para novos descumprimentos foi elevada para R$ 100 mil por ato. A penalidade poderá alcançar materiais publicados nas redes sociais e veiculados no rádio e na televisão, além de QR Codes, links, sugestões de pesquisa ou outros recursos que direcionem o eleitor ao conteúdo restringido nas condições estabelecidas pela Justiça.

As emissoras responsáveis pela geração da propaganda eleitoral deverão interromper as inserções da chapa de Natasha no rádio e na televisão até 1º de outubro. O tribunal também determinou que as emissoras apresentem, no prazo de 72 horas, os mapas de veiculação das peças questionadas.

A decisão ocorre na reta final da campanha e atinge especificamente a propaganda eleitoral gratuita. A medida não determina a cassação da candidatura de Natasha. Eventual crime de desobediência ainda deverá ser analisado posteriormente pela Procuradoria Regional Eleitoral.



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