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Demissão por whatsapp gera indenização por danos morais

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Demissão sem justa causa por aplicativos tem rendido dor de cabeça para as empresas, que em muitos casos têm sido condenadas ao pagamento de multas de até R$ 10 mil reais

Da Redação

 

O gaúcho Vitor Koehler estava de férias no Rio de Janeiro em fevereiro do ano passado quando recebeu no whatsapp uma mensagem que o informava da sua demissão. Sua reação, primeiro de espanto, logo se transformou em raiva pela indelicadeza do gesto. Em um trecho da mensagem, lia-se: “Ele [o chefe] pediu teu afastamento porque não fechou com o teu estilo, e que teu foco é somente ganhar dinheiro”.

O recado foi repassado por uma amiga de Vitor que trabalhava na mesma academia em Porto Alegre. “Meu ex-chefe não teve nem a coragem de esperar eu retornar e falar diretamente comigo”, reclama. 

Com o uso cada vez mais intenso das redes sociais também no ambiente de trabalho, histórias de rescisão contratual pelas redes sociais têm se repetido pelo País. A demissão, sem justa causa, por aplicativos tem rendido dor de cabeça para as empresas, que em muitos casos têm sido condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.

 

 

 

 

 

 

Fonte:  O Estado de S.Paulo

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Fazenda mantém subsídio de R$ 2,12 ao óleo diesel

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O Ministério da Fazenda publicou nessa sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que assegura a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel.

A Portaria nº 2.946 evita a redução do benefício, prevista para este sábado (26) após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.

De acordo com o ministério, a continuidade da subvenção se deve à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.

“Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.

Histórico

O ministério lembra que a subvenção ao diesel foi criada inicialmente tendo como valor R$ 1,12 por litro. “Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor da subvenção ao diesel”, acrescentou.

Com base nessa autorização, o ministério fixou uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total para R$ 2,12.

Em nota, a Fazenda informou que a nova portaria não aumenta a subvenção, e que o objetivo é assegurar a manutenção do valor atualmente praticado diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.



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