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Demissão por whatsapp gera indenização por danos morais

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Demissão sem justa causa por aplicativos tem rendido dor de cabeça para as empresas, que em muitos casos têm sido condenadas ao pagamento de multas de até R$ 10 mil reais

Da Redação

 

O gaúcho Vitor Koehler estava de férias no Rio de Janeiro em fevereiro do ano passado quando recebeu no whatsapp uma mensagem que o informava da sua demissão. Sua reação, primeiro de espanto, logo se transformou em raiva pela indelicadeza do gesto. Em um trecho da mensagem, lia-se: “Ele [o chefe] pediu teu afastamento porque não fechou com o teu estilo, e que teu foco é somente ganhar dinheiro”.

O recado foi repassado por uma amiga de Vitor que trabalhava na mesma academia em Porto Alegre. “Meu ex-chefe não teve nem a coragem de esperar eu retornar e falar diretamente comigo”, reclama. 

Com o uso cada vez mais intenso das redes sociais também no ambiente de trabalho, histórias de rescisão contratual pelas redes sociais têm se repetido pelo País. A demissão, sem justa causa, por aplicativos tem rendido dor de cabeça para as empresas, que em muitos casos têm sido condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.

 

 

 

 

 

 

Fonte:  O Estado de S.Paulo

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Prazo para envio da declaração anual do MEI termina neste domingo

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Profissionais autônomos e donos de pequenos negócios cadastrados como microempreendedores individuais (MEIs) tem até este domingo (31) para entregar a Declaração Anual Simplificada do MEI (Dasn-Simei) referente ao ano calendário de 2025.

A declaração anual do MEI é obrigatória para todos os empresários individuais que tenham optado pelo Simei, por qualquer período durante o ano passado, mesmo que não tenham registrado faturamento ao longo deste mesmo período. É o caso, por exemplo, de profissionais que deixam de prestar serviços como MEI para trabalhar com carteira assinada. 

Como fazer a declaração 

A declaração pode ser enviada pelo App MEI ou pelo Portal do Empreendedor. O responsável deve informar o faturamento anual bruto de sua empresa, incluindo todas as vendas ou prestações de serviços realizadas em 2025.

Pelas regras, o MEI não pode ultrapassar o limite de R$ 81 mil de faturamento anual ou o proporcional mensal. Também é necessário informar se realizou a contratação de funcionário (no máximo um, de acordo com a legislação). o Objetivo da DASN- Simei é comprovar que a empresa está operando dentro dessas regras do regime. 

Multa

A Receita Federal orienta os microempreendedores a entregarem suas declarações dentro do prazo a fim de evitar encargos e manter a regularidade do CNPJ. 

A entrega fora do prazo resulta em multa de 2% ao mês, limitada a 20% do valor total dos tributos declarados ou ao valor mínimo de R$ 50. A multa é gerada automaticamente após a transmissão da declaração em atraso. 

 



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