Economia
Demissão por whatsapp gera indenização por danos morais
Economia
Demissão sem justa causa por aplicativos tem rendido dor de cabeça para as empresas, que em muitos casos têm sido condenadas ao pagamento de multas de até R$ 10 mil reais
Da Redação
O gaúcho Vitor Koehler estava de férias no Rio de Janeiro em fevereiro do ano passado quando recebeu no whatsapp uma mensagem que o informava da sua demissão. Sua reação, primeiro de espanto, logo se transformou em raiva pela indelicadeza do gesto. Em um trecho da mensagem, lia-se: “Ele [o chefe] pediu teu afastamento porque não fechou com o teu estilo, e que teu foco é somente ganhar dinheiro”.
O recado foi repassado por uma amiga de Vitor que trabalhava na mesma academia em Porto Alegre. “Meu ex-chefe não teve nem a coragem de esperar eu retornar e falar diretamente comigo”, reclama.
Com o uso cada vez mais intenso das redes sociais também no ambiente de trabalho, histórias de rescisão contratual pelas redes sociais têm se repetido pelo País. A demissão, sem justa causa, por aplicativos tem rendido dor de cabeça para as empresas, que em muitos casos têm sido condenadas ao pagamento de indenização por danos morais.
Fonte: O Estado de S.Paulo
Economia
Fazenda mantém subsídio de R$ 2,12 ao óleo diesel
O Ministério da Fazenda publicou nessa sexta-feira (25), em edição extra do Diário Oficial da União, uma portaria que assegura a manutenção da subvenção de R$ 2,12 por litro ao óleo diesel.

A Portaria nº 2.946 evita a redução do benefício, prevista para este sábado (26) após o término da vigência da Medida Provisória nº 1.363/2026.
De acordo com o ministério, a continuidade da subvenção se deve à persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
“Como a MP 1.363/2026 encerra sua vigência em 26 de setembro, o Ministério da Fazenda ajustou a portaria para que, a partir de 27 de setembro, o valor de R$ 2,12 por litro passe a ser estabelecido integralmente”, justificou a pasta.
Histórico
O ministério lembra que a subvenção ao diesel foi criada inicialmente tendo como valor R$ 1,12 por litro. “Posteriormente, diante do agravamento do cenário externo, a MP 1.391 autorizou o Ministério da Fazenda a definir, por ato próprio, o valor da subvenção ao diesel”, acrescentou.
Com base nessa autorização, o ministério fixou uma subvenção adicional de R$ 1 por litro, elevando o valor total para R$ 2,12.
Em nota, a Fazenda informou que a nova portaria não aumenta a subvenção, e que o objetivo é assegurar a manutenção do valor atualmente praticado diante da persistência da volatilidade dos preços internacionais do petróleo e dos combustíveis.
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