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Covid-19 em MT: Treze municípios do estado estão com risco moderado de contaminação

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Da Redação

A Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT) divulgou nesta quinta-feira (17.09) o Boletim Epidemiológico n°193 com o panorama da situação epidemiológica da Covid-19 em Mato Grosso. O documento mostra (a partir da página 11) que 13  municípios do Estado configuram na classificação com risco moderado para o novo coronavírus:  Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Lucas do Rio Verde, Sorriso, Várzea Grande, Primavera do Leste, Barra do Garças, Tangará da Serra, Mirassol D’Oeste, São José dos Quatro Marcos, Sapezal e Alto Taquari.

As demais 128 cidades estão na classificação de risco baixo, indicado pela cor verde e não apresentam grandes riscos de contaminação. Nenhuma cidade de Mato Grosso foi classificada com risco muito alto, indicado pela cor vermelha que indica alerta máximo de contaminação.

O sistema de classificação que indica o nível de risco é definido por cores: muito alto (vermelho), alto (laranja), moderado (amarelo) e baixo (verde). De acordo com a definição dos riscos é necessária a adoção de medidas restritivas para o controle da propagação do coronavírus nas cidades. Os indicadores de classificação de risco são atualizados duas vezes por semana e os resultados são divulgados nos Boletins informativos da SES-MT.

Veja a tabela de classificação de risco por município

Recomendações e cuidados

– Evitar contato próximo com pessoas que sofrem de infecções respiratórias agudas;

– Usar máscara quando sair de casa;

– Evitar aglomerações;

– Lavar as mãos frequentemente com água e sabão por pelo menos 20 segundos. Se não houver água e sabão, usar um desinfetante para as mãos à base de álcool;

– Evitar tocar nos olhos, nariz e boca com as mãos não lavadas;

– Evitar contato próximo com pessoas doentes. Ficar em casa quando estiver doente;

– Cobrir boca e nariz ao tossir ou espirrar com um lenço de papel e jogar no lixo;

– Limpar e desinfetar objetos e superfícies tocados com frequência.

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Mato Grosso

Júri condena trio a mais de 68 anos pela morte de Zampieri

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Após três dias de julgamento e a análise de um processo com mais de 55 mil páginas, o Tribunal do Júri da Comarca de Cuiabá condenou três acusados de serem executores e intermediários da morte do advogado Roberto Zampieri. As penas somadas alcançam 68 anos, 9 meses e 30 dias de reclusão. Antônio Gomes da Silva foi condenado a 21 anos, 10 meses e 15 dias de prisão, Hedilerson Fialho Martins Barbosa a 25 anos de reclusão e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas a 21 anos, 10 meses e 15 dias. A decisão foi proferida às 00h49 da madrugada desta sexta-feira (2), ao término dos debates entre acusação e defesa e da deliberação dos jurados.Atuaram na acusação os promotores de Justiça Samuel Frungilo e Vinícius Gahyva Martins, integrantes do Núcleo de Defesa da Vida do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), além do assistente de acusação Giovani Santin, vice-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT).Ao longo de três dias de julgamento, jurados acompanharam depoimentos de testemunhas, interrogatórios dos réus, exposição de provas e sustentações orais das partes.No primeiro dia de julgamento, foram ouvidas seis testemunhas, entre elas os delegados da Polícia Judiciária Civil Nilson André Farias de Oliveira e Edilson Ricardo Pick, responsáveis por etapas da investigação, além do delegado da Polícia Federal Marco Bontempo. Também prestaram depoimento José Marcos Marini, Mariana Costa Pinto e Lucilene Gonçalves da Silva. As oitivas abordaram a dinâmica da execução do crime, o papel atribuído a cada acusado e os elementos reunidos durante a apuração.O segundo dia foi dedicado aos interrogatórios dos réus Antônio Gomes da Silva, Hedilerson Fialho Martins Barbosa e Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas. Já no terceiro dia, acusação e defesa apresentaram seus argumentos finais aos jurados. Durante a réplica, os promotores de Justiça reforçaram provas que, segundo a acusação, demonstraram a participação dos três condenados na execução do homicídio. Entre os elementos destacados esteve o rastreamento da movimentação financeira relacionada ao crime. Conforme sustentado pelo Ministério Público, ficou comprovado o pagamento de R$ 124.250,00 antes da execução e outros R$ 60 mil após o homicídio. Segundo a acusação, os valores tiveram origem nos recursos pagos pelos apontados mandantes do crime.Também foi destacado durante os debates que, ao longo das investigações, surgiram elementos indicando que Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas teria solicitado valores entre R$ 500 mil e R$ 750 mil para que ele e os demais envolvidos não entregassem os mandantes às autoridades.Ao defender a condenação dos acusados, o promotor de Justiça Samuel Frungilo ressaltou a robustez do conjunto probatório reunido ao longo da investigação e da tramitação processual. “Eu tenho 27 anos de Ministério Público. Eu nunca vi um crime de recompensa e homicídio mercenário com tantas provas”, afirmou aos jurados.O promotor de Justiça Vinícius Gahyva Martins destacou o planejamento empregado para a execução do crime e a gravidade da conduta atribuída aos acusados. “Planejaram e esperaram o melhor momento de vulnerabilidade da vítima para poder retirar o seu bem mais precioso, o direito de viver. O maior roubo que alguém pode sofrer é a interrupção do curso da sua existência”, sustentou.Conforme a denúncia do MPMT, Antônio Gomes da Silva foi apontado como o autor dos disparos que mataram Roberto Zampieri. Hedilerson Fialho Martins Barbosa foi acusado de ter participado da execução do plano criminoso, inclusive com o fornecimento da arma utilizada no crime. Já Etevaldo Luiz Caçadini de Vargas respondeu à acusação de integrar a empreitada criminosa.Ao final do julgamento, o Conselho de Sentença acolheu integralmente a tese sustentada pelo Ministério Público e reconheceu a responsabilidade dos três réus pelo homicídio de Roberto Zampieri. Os jurados condenaram os acusados e reconheceram todas as qualificadoras apresentadas na denúncia: homicídio cometido mediante paga ou promessa de recompensa, com emprego de recurso que dificultou a defesa da vítima e com utilização de arma de fogo de uso restrito.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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