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Polícia Militar recupera em um único dia seis veículos furtados

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Da Redação

 

Dois carros e quatro motocicletas foram recuperadas na manhã desta sexta-feira (14.07) em diferentes locais de Cuiabá.  Por volta das 6hs de hoje(14.07) uma guarnição do 10º Batalhão acionada via Centro Integrado de Operações se Segurança Pública (Ciosp) atendeu uma ocorrência sobre um veículo abandonado. No local,uma rua do bairro Araés, estava um Sandero com a chave na ignição. A checagem mostrou queixa de furto ocorrido horas antes.  

Já no bairro Jardim das Américas, às 7hs, próximo ao shopping, uma guarnição da PM foi acionada pelo vigilante de uma rua próxima sobre uma motocicleta abandonada. No endereço a PM visualizou a referida moto supostamente deixada ali por dois adolescentes que aparentavam ser menores de idade.

A proprietária da moto compareceu no local e disse que havia sido vítima de furto. Juntamente com os militares, o dono seguiu até ao Centro Integrado de Segurança Pública (Cisc) do bairro Planalto para as devidas providencias.

No bairro Pedra 90, três motos furtadas de uma concessionária da região foram recuperadas. Segundo informações repassadas aos militares da 24º Batalhão da PM, alguns suspeitos as deixaram no local. Os veículos estavam escondidos em umna área de mato. 

No bairro CPA IV, a PM encontrou um Gol abandonado na Rua Mergulho. Via Ciosp ficou constatado que esse também era produto de furto ocorrido no bairro Carumbé, na última quarta-feira (12.07).  Bastante danificado, o carro foi levado para o Cisc Planalto.

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Afastamento parcial de prefeito e bloqueio de 1,5 milhão são mantidos

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve, por unanimidade, a decisão que atendeu pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e determinou a indisponibilidade de bens do prefeito de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá), Nilmar Nunes de Miranda, até o valor de R$ 1.553.123,94, além do afastamento cautelar parcial das funções relacionadas à gestão da saúde pública. A decisão é da Terceira Câmara de Direito Público e Coletivo, nesta quinta-feira (01), que negou recurso apresentado pela defesa e confirmou integralmente a decisão de primeira instância. Na prática, a decisão significa que os bens do gestor permanecem bloqueados até o limite estabelecido pela Justiça para garantir eventual ressarcimento aos cofres públicos caso, ao final do processo, sejam confirmados os danos apontados pelo MPMT. Também permanece em vigor o afastamento do prefeito das atribuições ligadas à administração da saúde municipal e à condução de procedimentos relacionados ao contrato investigado, embora ele continue exercendo as demais funções inerentes ao mandato. Ao analisar o recurso, o Tribunal considerou que existem indícios suficientes de irregularidades para justificar a manutenção das medidas cautelares. Os desembargadores destacaram que o bloqueio patrimonial tem caráter preventivo e busca assegurar a reparação de eventual prejuízo ao erário, enquanto o afastamento parcial foi considerado necessário para preservar a produção de provas e evitar possíveis interferências na investigação. Segundo o acórdão, também pesou na decisão a existência de fatos que indicariam risco à instrução processual, entre eles a exoneração de uma testemunha que relatou irregularidades, a nomeação de pessoa ligada à fiscalização do contrato investigado para o cargo de secretário municipal de Saúde e tentativas de alteração na estrutura de fiscalização do ajuste objeto da investigação. O caso tem origem em uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt.A investigação apura supostas irregularidades na celebração e na execução do Contrato de Gestão Emergencial nº 115/2025, firmado para a operação de uma Unidade de Pronto Atendimento (UPA) 24 horas e do Pronto Atendimento União do Norte. De acordo com a Promotoria de Justiça, a contratação direta teria ocorrido em razão de uma situação emergencial criada pela própria inércia administrativa do gestor, apesar de alertas anteriores emitidos pelo MPMT e pela Procuradoria-Geral do Município. Conforme apontado nos autos, a contratação emergencial teria sido realizada sem o devido planejamento e em desacordo com parecer jurídico contrário à medida. O Tribunal registrou ainda que, em análise preliminar, os documentos indicam que a situação não decorreu de evento inesperado, mas de problema conhecido com antecedência pela administração municipal. Entre as irregularidades investigadas estão pagamentos superiores ao limite contratual, reembolsos sem previsão expressa no contrato e despesas relacionadas a serviços prestados em outro município. Segundo o acórdão, esses elementos permitiram a quantificação inicial de um possível prejuízo ao erário no valor de R$ 1.553.123,94, montante que fundamentou a indisponibilidade de bens. No julgamento, o relator, desembargador Jones Gattass Dias, ressaltou que as medidas cautelares são proporcionais e necessárias neste momento processual, não representando condenação antecipada. Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

Fonte: Ministério Público MT – MT



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