Mato Grosso
PM desconfia de movimentação em casa e encontra armas de fogo e munição
Mato Grosso
Da Redação
Na madrugada desta quarta-feira (17), Policiais Militares da 18ª Companhia de São José do Rio Claro (a 315 km de Cuiabá) prenderam quatro homens por porte ilegal de arma de fogo, no bairro Jardim Rio Claro.
Conforme o boletim de ocorrência, os agentes faziam ronda quando perceberam uma movimentação em uma casa. Devido a suspeita, foi iniciado o procedimento de vistoria. Dentro do imóvel estavam os quatro homens e próximo de um deles uma espingarda calibre 20.
Na varredura na casa, os policiais encontraram uma pistola calibre 380, um revólver calibre 38, 91 munições de calibres 40, 380, 20, 38, uma réplica de pistola, uma balança, três máquinas de cartão de crédito, projéteis para fabricação de munição, espoletas e porções de pólvora.
Um dos suspeitos alegou que o grupo trabalha em uma fazenda na região que estaria sub judice. O motivo de estarem armados era para se defenderem de ataques de terceiros.
Foram apreendidos ainda na ação dois veículos, sendo um Ford Ka sedan prata e um VW Saveiro branco.
Foto: PMMT
Mato Grosso
TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.
A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.
O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.
“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.
A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.
“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.
Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.
O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.
Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.
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