Mato Grosso

PM é acionada e retira de circulação espingardas e uma réplica em quatro cidades

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Da Redação

Policiais militares de Tangará da Serra, Alta Floresta, Querência e Guiratinga prenderam no sábado e domingo (13 e 14), quatro homens por porte ilegal de arma de fogo.

Em Guiratinga, no bairro Sebastião Dias I, a ocorrência foi atendida pela equipe do 2º Pelotão que prendeu dois homens com duas espingardas calibre 22. A dupla foi parada durante uma barreira na entrada da cidade. As asmas, oito munições e uma paca abatida estavam dentro da caminhonete GM S10. Um dos homens assumiu ter abatido o animal.  

Em Tangará da Serra, os militares do 19º BPM estavam em ronda próximo de uma fazenda quando viram um homem correndo. Ele não foi localizado e identificado. No caminho que o suspeito passou, os policiais encontraram uma espingarda calibre 32, com duas munições.  

Em Alta Floresta, os policiais do 8º BPM foram acionados para atender uma ocorrência de violência doméstica. A vítima, esposa do suspeito, disse que foi ameaça com uma arma de fogo. No local, os policiais encontraram o homem e a réplica de pistola em cima de uma lixeira.

Em Querência, a denúncia via 190 descrevia que um homem estaria ameaçando sua enteada com uma arma de fogo. O homem foi detido em flagrante e a espingarda calibre 32, apreendida. A vítima alegou que não é a primeira vez que é ameaça de morte pelo marido da mãe.

Foto: PMMT

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TJ anula votação secreta e manda AL reanalisar veto a reajuste de 6,8%

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O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) anulou a votação secreta realizada pela Assembleia Legislativa (ALMT) que manteve o veto do Governo do Estado ao projeto que prevê reajuste salarial de 6,8% para os servidores do Poder Judiciário. Com a decisão, os deputados terão de analisar novamente o veto, desta vez em uma votação aberta e nominal.

A decisão foi tomada pela Turma de Câmaras Cíveis Reunidas de Direito Público e Coletivo do TJMT após recurso apresentado pelo Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário de Mato Grosso (Sinjusmat), que questionou a validade da votação realizada em dezembro de 2025.

O relator do processo, desembargador Márcio Vidal, destacou que o próprio Judiciário já havia reconhecido a inconstitucionalidade de dispositivos que permitiam o sigilo na apreciação de vetos. Para ele, não seria coerente manter uma votação baseada justamente em uma regra considerada inconstitucional.

“Não seria juridicamente coerente declarar inconstitucional a norma que autorizou o sigilo e, simultaneamente, preservar a votação realizada com fundamento direto nessa mesma disposição”, afirmou o magistrado.

A decisão, entretanto, não determina que o reajuste seja aprovado. O TJMT deixou claro que cabe à Assembleia decidir novamente se mantém ou derruba o veto do Executivo, apenas exigindo que o procedimento siga as regras constitucionais.

“Preserva-se a liberdade política da Assembleia Legislativa para deliberar acerca da manutenção ou da rejeição do veto governamental, sem que o Poder Judiciário interfira no conteúdo da decisão parlamentar”, destacou Vidal.

Na votação anulada, realizada em dezembro do ano passado, 12 deputados votaram pela manutenção do veto e 10 pela derrubada. Como a sessão ocorreu de forma secreta, não foi possível identificar como cada parlamentar se posicionou. Para derrubar o veto, eram necessários 13 votos.

O projeto havia sido aprovado anteriormente pela Assembleia e previa reajuste de 6,8% para os servidores do Judiciário. O então governador Mauro Mendes vetou integralmente a proposta, alegando que o aumento poderia provocar impacto nas contas públicas e gerar um efeito cascata sobre outras carreiras do funcionalismo.

Com a decisão do TJMT, a Assembleia deverá incluir novamente o veto na pauta e realizar uma votação pública, com registro nominal dos votos. O julgamento, portanto, não garante o reajuste aos servidores, mas reabre a discussão sobre a proposta e elimina o sigilo que marcou a primeira análise do veto.



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