Economia
Governo de Mato Grosso paga salários de maio nesta quarta-feira (10)
Economia
Da Redação.
Os salários do mês de maio estarão nas contas dos servidores públicos ativos, inativos e pensionistas nesta quarta-feira (10.06), cumprindo o calendário anunciado em janeiro pelo governador Mauro Mendes no final de janeiro deste ano.
Os valores estarão liberados tanto para quem tem contas no Banco do Brasil, como para aqueles que fizeram portabilidade a outros bancos.
“Estamos honrando um compromisso assumido com os servidores. Apesar de toda dificuldade imposta pela Covid-19, o respeito à lei e às obrigações seguirá sendo a tônica dessa administração. E assim continuará. Quem trabalhou, recebe. Quem prestou serviços e forneceu produtos, recebe. Isso se fortaleceu ainda mais pelo equilíbrio nas contas públicas atingidos pelas medidas adotadas pelo governador a partir de 2019”, afirma o secretário Rogério Gallo.
A folha de pagamento líquida no mês de maio, segundo a Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual, da Secretaria de Fazenda, foi de R$ 480.239.940,84. Desse total R$ 288.114.753,55 destinam-se ao pagamento dos servidores ativos e R$ 192.125 187,29 para inativos e pensionistas.
Receberão salários e proventos 107.213 pessoas; sendo 66. 887 servidores ativos; 35.908 inativos e mais 4.418 pensionistas.
As ordens de pagamento foram encaminhadas ao Banco do Brasil nesta terça-feira (09.06). A Secretaria Adjunta do Tesouro Estadual prevê que até o meio dia desta quarta -feira, todos os depósitos já terão sido processados pelo Banco do Brasil.
Parcela do 13° salário
No próximo dia 30 de junho os servidores efetivos do Governo do Estado recebem a primeira parcela do 13º salário de 2020. Serão creditados R$ 205,5 milhões, em valores líquidos para cerca 78 mil servidores ativos, aposentados e pensionistas. O valor pago da primeira parcela corresponde a 40% da folha do 13º salário.
A data foi estipulada em janeiro deste ano pelo governador Mauro Mendes e o calendário será cumprido.
“Divulgamos esse compromisso no início do ano e estamos cumprindo. Apesar da queda na arrecadação e de todos os prejuízos econômicos causados pela pandemia, as medidas de equilíbrio fiscal que tomamos desde 2019 permitiu que pudéssemos honrar esse pagamento, assim como temos honrado todos os demais. Nesse momento delicado, tenho certeza de que essa parcela vai representar um fôlego financeiro aos nossos servidores”, disse recentemente em entrevista o governador.
A segunda parcela será quitada em dezembro, assim como o valor integral do 13º salário dos servidores comissionados.
Foto: SECOM-MT
Economia
TCU aprova cálculo da alíquota de referência da CBS em 11,3%
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou nesta quarta-feira (28) o cálculo da alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado pela reforma tributária para substituir contribuições que atualmente são cobradas sobre o consumo – o PIS/Pasep e a Cofins. O percentual, calculado em 11,3468%, foi arredondado para 11,3%.

A decisão foi tomada em sessão plenária extraordinária, que também definiu, em 44,16%, o redutor a ser aplicado nas compras feitas pela administração pública direta, autarquias e fundações públicas.
Pelas regras da reforma tributária, cabe ao TCU calcular a alíquota de referência necessária para manter a arrecadação dos tributos federais que serão substituídos pela CBS durante a transição para o novo sistema tributário.
O resultado será encaminhado ao Senado Federal, responsável por fixar a alíquota por meio de resolução.
A CBS integrará o novo modelo de tributação do consumo ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), de competência compartilhada entre estados e municípios.
>> Reforma Tributária: 86% das notas fiscais destacam a CBS
Entenda
A aprovação, pelo TCU, do cálculo da alíquota de referência da CBS representa mais uma etapa da implementação da reforma tributária do consumo.
A definição desse percentual é considerada um dos pontos centrais da reforma tributária, porque permite estimar os efeitos do novo sistema sobre a arrecadação pública e avaliar o impacto das exceções e benefícios concedidos a diferentes setores da economia.
Em regra, quanto maior o número de tratamentos favorecidos previstos na legislação, maior tende a ser a alíquota necessária para manter o nível de arrecadação.
A CBS começará a ser cobrada, em caráter de teste, em 2027 e substituirá gradualmente o PIS/Pasep e a Cofins durante a transição para o novo sistema tributário. Ela integrará, ao lado do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), o novo modelo de tributação sobre o consumo no país.
A alíquota de referência corresponde ao percentual calculado para preservar, em termos agregados, a arrecadação dos tributos que serão substituídos pela CBS.
Para chegar ao resultado, são consideradas as regras previstas na reforma tributária, incluindo alíquotas reduzidas, regimes específicos de tributação, o Simples Nacional, mecanismos de devolução de tributos e créditos tributários.
A CBS fará parte de uma transição que se estenderá até 2033, quando o novo modelo de tributação do consumo passará a vigorar integralmente em substituição ao sistema atual.
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