Economia
Mais de 2,4 milhões de casas precisam renovar desconto na conta de luz
Economia
Mais de 2,4 milhões de famílias de baixa renda precisam atualizar o cadastro junto a distribuidoras de energia elétrica para manter os benefícios do Programa Tarifa Social, que concede descontos e até isenção do pagamento da conta de luz.

O número faz parte de um levantamento da Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (Abradee) com os quatro maiores grupos de distribuidoras do país.
As famílias que não atualizarem os cadastros até 31 de dezembro perderão o direito ao benefício. Atualmente, 16 milhões de lares são alcançados pelo programa.
A Tarifa Social de Energia Elétrica concede às famílias de baixa renda desconto de até 100% na conta de luz. A isenção total é oferecida para quem consome até 80 quilowatt-hora (kWh) por mês.
Nesses casos, a fatura só não chega zerada, pois pode conter cobranças não associadas à energia consumida, como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS, imposto estadual) e a contribuição de iluminação pública (municipal).
Os descontos da Tarifa Social são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo pago principalmente pelos demais consumidores. A distribuidora concede o abatimento e é reembolsada na exata medida do benefício concedido.
Critérios
Podem fazer jus à tarifa subsidiada as famílias inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa. Atualmente, o salário mínimo está fixado em R$ 1.621.
De acordo com as regras do programa social, o titular da conta de luz deve ser integrante da família inscrita no CadÚnico; e o município da residência deve ser o mesmo informado no cadastro social.
As regras são determinadas pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão vinculado ao Ministério de Minas e Energia.
Se houver inconsistência entre o cadastro social e o titular da conta de luz, a família perde o benefício.
Algumas das distribuidoras fazem busca ativa, ou seja, procuram os clientes nessas condições.
Para resolver as inconsistências, é preciso fazer a troca de titularidade na distribuidora ou atualizar o cadastro em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras), unidade pública municipal responsável por atender famílias em situação de vulnerabilidade.
Equatorial
O Grupo Equatorial, que atua na distribuição em sete estados, tem 1 milhão de beneficiários que podem ficar fora da Tarifa Social por divergência no cadastro. Esse contingente equivale a um quarto dos 4 milhões de clientes que recebem o subsídio.
Na área de atuação da Equatorial, o Pará lidera o número de pendências, com 286 mil famílias. Na sequência aparecem Maranhão (279,3 mil), Goiás (188,1 mil), Alagoas (167 mil), Piauí (117 mil), Amapá (33,9 mil) e Rio Grande do Sul (23,8 mil).
Entre as formas de busca ativa, a empresa entra em contato com os moradores por WhatsApp, e-mail e, em última instância, visita de agentes comerciais.
Neoenergia
A Neoenergia, que atende 17 milhões de clientes em cinco estados e no Distrito Federal, tem quase 533 mil clientes que ainda não atualizaram o CadÚnico conforme a nova regra.
A Bahia é o estado da distribuidora com maior número de beneficiários em risco de perder o benefício, 304,9 mil, seguido de Pernambuco (165,6 mil), Rio Grande do Norte (31,6 mil) e Distrito Federal (16,5 mil). Há ainda 14,2 mil com pendências em municípios de São Paulo e Mato Grosso do Sul.
Enel
Na Enel, distribuidora que atende mais de 16 milhões de clientes em São Paulo, no Rio de Janeiro e no Ceará, mais de 502 mil famílias não realizaram a regularização de titularidade.
Em São Paulo, são mais de 180,6 mil clientes com pendências. No Rio de Janeiro, mais de 175 mil, e no Ceará, mais de 147 mil.
Um dos meios para realizar a troca de titularidade é por meio do WhatsApp (21) 99601-9608.
Energisa
O Grupo Energisa, que administra nove distribuidoras em 11 estados, tem 17% dos seus clientes com pendências no cadastro. São 393 mil famílias.
A maioria deles, 172 mil, está na Paraíba.
Mais 3,2 milhões poderiam ter desconto
Pelo menos 3,2 milhões de famílias de baixa renda que não são beneficiadas pela Tarifa Social poderiam passar a receber os descontos na conta de luz.
De acordo com o Grupo Equatorial, quase 2,2 milhões de residências estão nessa condição de elegibilidade, mas ainda não estão no CadÚnico.
A maior parte delas está no Pará (707 mil famílias). Em seguida vêm Maranhão (489 mil), Goiás (317 mil), Piauí (221 mil), Alagoas (221 mil), Rio Grande do Sul (151 mil) e Amapá (81 mil).
Já a Energisa estima que cerca de 1 milhão de clientes da área de concessão da distribuidora poderiam ser atendidos pela Tarifa Social. Destes, 891 mil com consumo até 80 kWh por mês, ou seja, teriam isenção total na conta de luz.
De acordo com a Lei 14.203/2021, o benefício é concedido pelas distribuidoras automaticamente às famílias que cumprem os requisitos, como a inscrição no CadÚnico.
Outros grupos
A Tarifa Social vale também para família inscrita no Cadastro Único com renda mensal de até três salários mínimos, desde que tenha pessoa com deficiência, no qual o tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que demandem consumo de energia elétrica.
O subsídio é estendido também para pessoas a partir de 65 anos e pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para esses casos, também vale o critério de ter o CPF atrelado ao CadÚnico e no mesmo município de registro.
Economia
VR e VA podem ser aceitos em mais maquininhas a partir deste sábado
Os cartões de vale-refeição (VR) e vale-alimentação (VA) terão mudanças a partir deste sábado (7).

A principal delas é a implementação da interoperabilidade, que prevê a aceitação de cartões de diferentes operadoras em qualquer maquininha habilitada para processar esse tipo de pagamento, desde que o estabelecimento também aceite o cartão utilizado.
A transição começou em maio e vai até novembro, quando a assinatura do decreto que atualizou o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) completa um ano.
Na prática, a medida pretende ampliar as opções de uso dos benefícios em restaurantes, supermercados e outros estabelecimentos que trabalham com alimentação.
Cartões de empresas como Alelo, Ticket, VR Benefícios, Pluxee, Flash e Swile estão entre os abrangidos pelas mudanças, conforme o enquadramento no PAT.
As novas regras também estabelecem limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos comerciais e reduzem o prazo para o repasse dos valores das vendas. O objetivo do governo é estimular a concorrência no setor e facilitar a aceitação dos benefícios pelo comércio.
Apesar da previsão de implementação em novembro, a interoperabilidade enfrenta desafios operacionais. A Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel) afirma que os sistemas das empresas ainda não estão totalmente integrados e aponta dificuldades para o funcionamento da medida no prazo previsto.
Além disso, parte das regras é alvo de questionamentos judiciais por operadoras do setor.
O que muda?
A partir de 7 de novembro, está prevista a entrada em vigor integral da interoperabilidade entre os cartões de vale-refeição e vale-alimentação.
Isso significa que cartões de diferentes operadoras deverão funcionar em qualquer maquininha habilitada para receber esse tipo de pagamento, sem depender de contratos ou equipamentos específicos para cada bandeira.
A mudança não obriga todos os estabelecimentos a aceitar os benefícios. A regra vale para os comércios habilitados a processar essas transações.
Onde usar?
A proposta é ampliar a rede de aceitação dos cartões. Assim, o trabalhador poderá utilizar o benefício em diferentes estabelecimentos que aceitem a modalidade correspondente, independentemente da operadora responsável pelo cartão.
A aceitação dependerá da habilitação do estabelecimento e do funcionamento da integração entre os sistemas de pagamento.
O valor aumenta?
Não. As novas regras não determinam aumento nem redução automática do valor do vale-refeição ou do vale-alimentação pago pelas empresas aos funcionários.
Os recursos continuam destinados exclusivamente à alimentação. O vale-refeição é utilizado para a compra de refeições prontas, enquanto o vale-alimentação é voltado à aquisição de alimentos.
A principal mudança para o trabalhador é a ampliação das possibilidades de utilização do benefício.
Quais regras já valem?
Além da interoperabilidade, a regulamentação do PAT estabeleceu limites para as taxas cobradas dos estabelecimentos e reduziu o prazo de repasse dos valores das vendas.
As principais medidas são:
- Taxa máxima de 3,6% para a cobrança das operadoras sobre as transações com benefícios vinculados ao PAT;
- Tarifa de intercâmbio de até 2%: teto para a cobrança relacionada às operações entre participantes do sistema;
- Repasse em até 15 dias corridos: prazo máximo para que os estabelecimentos recebam os valores das vendas.
Antes da mudança, comerciantes reclamavam de taxas elevadas e de prazos de recebimento que podiam ultrapassar 30 dias.
Todos os benefícios entram?
Não necessariamente. As regras descritas se aplicam aos benefícios vinculados ao PAT, criado em 1976.
Há uma diferença entre os benefícios concedidos no âmbito do PAT e o auxílio-alimentação previsto na legislação trabalhista. Segundo a Abrasel, essa distinção tem provocado dificuldades na identificação das transações e na conciliação financeira dos estabelecimentos.
A entidade afirma que parte das empresas teria migrado operações para o auxílio-alimentação após a regulamentação, modalidade que não está sujeita aos mesmos limites de taxas e prazos previstos para o PAT.
A mudança está garantida?
A implementação está prevista para novembro, mas enfrenta obstáculos operacionais. A Abrasel afirma que as empresas responsáveis pelos cartões e as credenciadoras ainda precisam integrar seus sistemas para permitir o funcionamento pleno da interoperabilidade.
Segundo a associação, um dos problemas envolve o canal específico utilizado para processar transações com vales, que ainda não estaria funcionando plenamente.
A entidade também afirma que a falta de integração pode dificultar a identificação das modalidades de benefício utilizadas pelos consumidores e o controle financeiro dos estabelecimentos.
Quais são as punições?
O descumprimento das regras aplicáveis ao PAT pode resultar em sanções administrativas e financeiras.
Entre as penalidades previstas estão:
- Multas;
- Autuações;
- Descredenciamento do programa;
- Cobrança de benefícios fiscais anteriormente utilizados, quando cabível.
As consequências dependem da infração identificada e podem atingir operadoras, empresas participantes do programa e estabelecimentos comerciais.
O que dizem as operadoras?
Empresas do setor questionam na Justiça pontos do decreto que regulamentou as mudanças no PAT. Entre os argumentos apresentados está a contestação dos limites tarifários e da imposição de alterações estruturais por meio de decreto.
Algumas operadoras conseguiram decisões provisórias que suspenderam parte das exigências, mas as liminares foram posteriormente derrubadas, conforme as informações reunidas no material de referência.
A Associação Brasileira das Empresas de Benefícios ao Trabalhador (ABBT) também manifestou preocupação com o modelo de arranjo aberto. A entidade argumenta que a ampliação da aceitação dos cartões pode dificultar o controle e a fiscalização dos estabelecimentos credenciados.
O que falta?
A implementação da interoperabilidade depende da integração dos sistemas das operadoras de benefícios e das empresas responsáveis pelas maquininhas.
Embora a regra esteja prevista para entrar em vigor integralmente em novembro, a avaliação da Abrasel é que ainda existem dificuldades técnicas para garantir o funcionamento em toda a rede. Para os trabalhadores, a expectativa é de ampliação das opções de uso dos cartões, mas a efetiva disponibilidade dependerá da conclusão dessa integração.
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