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Perdão de dívidas e novo teto do MEI: entenda o que muda

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Sancionada nesta quarta-feira (21) pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei Complementar 238/2026, que estabelece novas regras para os microempreendedores individuais (MEI), estabelece o perdão de dívidas tributárias com a União. A legislação também aumenta gradualmente o limite de faturamento anual e amplia a possibilidade de contratação de funcionários.

Batizado de Prospera MEI, o pacote inclui ainda medidas para facilitar a participação de pequenos negócios em compras públicas. Parte das mudanças, porém, só começa a valer em 2027.

Além da lei, Lula assinou o decreto que dispensa os MEI da obrigatoriedade de emitir nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços a pessoas físicas. A norma também prevê a dispensa para os chamados nanoempreendedores, conforme as condições estabelecidas na regulamentação.

O que muda?

Entre as principais medidas estão:

  •     Perdão de dívidas: remissão de débitos tributários federais abrangidos pela lei, incluindo contribuições previdenciárias, multas e juros.
  •     Novo teto de faturamento: limite anual de R$ 110 mil em 2027 e de R$ 140 mil em 2028.
  •     Contratação de funcionários: possibilidade de contratar até dois empregados nas atividades contempladas pela nova regra.
  •     Nota fiscal: dispensa de emissão nas operações com pessoas físicas, conforme o decreto assinado pelo presidente.
  •     Dívidas bancárias: previsão de renegociação com descontos por meio de leilões com instituições financeiras.
  •     Compras públicas: ampliação das oportunidades de participação em contratações governamentais.

Como funciona o perdão?

A lei prevê a remissão de débitos tributários federais abrangidos pela medida, constituídos até 13 de outubro de 2026. O benefício inclui o valor das contribuições previdenciárias em atraso, além de multas, juros e encargos relacionados.

A estimativa divulgada pelo governo é de que cerca de 3,6 milhões de microempreendedores sejam beneficiados.

Para manter o benefício, o MEI deverá:

  •     Manter em dia o pagamento das guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis primeiros meses de vigência da medida.
  •     Cumprir as demais condições previstas na legislação para a remissão dos débitos.
  •     Observar as exigências aplicáveis caso existam ações judiciais relacionadas às dívidas.

A medida está prevista para entrar em vigor em 1º de janeiro de 2027. O perdão não significa devolução de valores que já tenham sido pagos.

Como fica o faturamento?

O limite anual do MEI, atualmente em R$ 81 mil, será ampliado em duas etapas. A mudança busca permitir que os empreendedores aumentem suas receitas sem precisar deixar imediatamente o regime simplificado por ultrapassar o teto atual.

  •     Até 2026: teto de R$ 81 mil;
  •     A partir de 2027: R$ 110 mil;
  •     A partir de 2028: R$ 140 mil

Os novos limites passam a valer nas datas previstas pela lei. O enquadramento continuará condicionado ao cumprimento dos demais requisitos exigidos para ser MEI.

Quantos funcionários?

A legislação amplia para até dois empregados o limite de contratação nas atividades abrangidas pela nova regra. Os trabalhadores deverão receber, no mínimo, um salário mínimo ou o piso salarial da categoria profissional.

A ampliação não deve ser interpretada como uma autorização irrestrita para todos os MEI: é necessário observar quais atividades estão contempladas e as condições específicas previstas na legislação.

O que muda na nota fiscal?

O presidente Lula também assinou nesta quarta-feira o decreto que dispensa o MEI da emissão de nota fiscal nas vendas de produtos e na prestação de serviços destinados a pessoas físicas, conforme as condições da norma.

A medida também contempla os nanoempreendedores, categoria prevista no contexto da reforma tributária, que poderá reunir pessoas com faturamento anual de até R$ 40,5 mil.

Para esse público, a regulamentação prevê dispensa de abertura de Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e de emissão de nota fiscal nas vendas a pessoas físicas, respeitados os requisitos aplicáveis.

A dispensa não deve ser confundida com uma autorização geral para deixar de emitir documentos fiscais em qualquer operação. As exigências para transações com empresas e órgãos públicos devem ser observadas conforme as regras aplicáveis.

Como serão as dívidas bancárias?

O pacote também prevê uma frente de renegociação de débitos com instituições financeiras, em iniciativa associada ao Desenrola 3.0.

A proposta é realizar leilões a partir de novembro, com participação de bancos privados. As instituições deverão oferecer descontos mínimos de 90% sobre os saldos devedores para participar da operação, conforme as condições anunciadas pelo governo.

A expectativa oficial é alcançar cerca de 1,6 milhão de MEI inadimplentes. A compra ou renegociação das dívidas bancárias é uma medida diferente do perdão de débitos tributários com a União e depende das regras específicas da operação.

E o Pix de R$ 5 mil?

O pacote anunciado inclui a previsão de um auxílio de até R$ 5 mil para investimento na estruturação de pequenos negócios, chamado de Pix MEI.

A proposta prevê recursos entre 2027 e 2030, com prioridade para mulheres empreendedoras e MEI com faturamento anual de até R$ 40,5 mil. O dinheiro deverá ser aplicado na aquisição de bens que contribuam para o desenvolvimento produtivo da atividade.

A iniciativa também prevê orientação e assistência aos beneficiários, com apoio de parceiros como o Sebrae.

A previsão de recursos, no entanto, não significa que o dinheiro esteja disponível para saque imediato. O acesso dependerá da implementação do programa e das regras operacionais a serem estabelecidas.

Como acessar compras públicas?

A lei também amplia as possibilidades de participação dos MEI em contratações governamentais e prevê mecanismos para facilitar o acesso às compras públicas.

A iniciativa busca aproximar pequenos empreendedores dos órgãos públicos compradores, inclusive por meio de plataformas como o Contrata+Brasil.

Os limites financeiros e os procedimentos aplicáveis variam conforme a modalidade de contratação. Por isso, o empreendedor deverá consultar os editais e as regras vigentes antes de apresentar uma proposta.

Quando as medidas valem?

  •     21 de outubro de 2026: sanção da lei e assinatura do decreto presidencial.
  •     1º de janeiro de 2027: previsão de início do perdão de dívidas e entrada em vigor de medidas como o novo teto de R$ 110 mil.
  •     A partir de novembro: previsão de início dos leilões para renegociação de dívidas bancárias.
  •     1º de janeiro de 2028: novo aumento do limite anual de faturamento, para R$ 140 mil.
  •     De 2027 a 2030: período previsto para a concessão dos recursos do Pix MEI, conforme a implementação do programa.

A aplicação de cada benefício depende das condições previstas na lei, no decreto e nas regulamentações específicas. O empreendedor deve acompanhar os canais oficiais do governo, como o Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para verificar os procedimentos de acesso e a data efetiva de cada medida.




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Portaria convoca instituições financeiras para 3ª fase do Desenrola

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As instituições financeiras terão cinco dias úteis para a informar ao governo as dívidas que pretendem oferecer para renegociação na primeira etapa do Desenrola 3.0. O Diário Oficial da União publicou, em edição extraordinária, a portaria com o edital de chamamento.

A terceira versão do Desenrola prevê a compra de dívidas pelo governo. Na quarta-feira (21), o ministro da Fazenda, Dario Durigan, estimou em R$ 90 bilhões o volume de dívidas antigas que podem ser apresentadas nesse edital, que dá início ao processo de habilitação de bancos e fundos interessados em vender carteiras de crédito à União.

Apesar do volume previsto, o custo máximo estimado para a compra de todo esse montante seria de R$ 9 bilhões, considerando o desconto mínimo de 90% exigido pelo programa.

As instituições terão cinco dias úteis para informar o volume de débitos que pretendem oferecer. A etapa, no entanto, não é uma convocação para que os consumidores renegociem suas dívidas, mas um procedimento para medir o interesse dos credores e o volume de dívidas por faixas de renda.

Como funcionará

O chamamento público será destinado a bancos, instituições financeiras e fundos de investimento em direitos creditórios (FIDCs). Para participar da etapa seguinte, os credores deverão apresentar carteiras de dívidas que atendam aos critérios do programa e aceitar as condições mínimas de desconto.

O procedimento será dividido em etapas:

  • Chamamento: publicação do edital para manifestação de interesse dos credores;
  • Apresentação das carteiras: prazo de cinco dias úteis para informar os débitos elegíveis;
  • Definição do leilão: análise do volume apresentado, com separação por faixas de renda;
  • Compra das dívidas: realização do leilão, previsto para novembro, com possibilidade de adiamento para o início de dezembro.

Segundo o ministro, o governo pretende estruturar a disputa para favorecer devedores de menor renda e microempreendedores individuais (MEIs). No entanto, caso o volume de dívidas de baixa renda seja menor que o previsto, o governo poderá comprar mais dívidas de alta renda.

Custos

A estimativa inicial é que os credores apresentem até R$ 90 bilhões em dívidas. Como o programa exige deságio mínimo de 90%, a União pagaria, no máximo, 10% do valor nominal das carteiras adquiridas.

Na hipótese de compra de todo o montante estimado, o desembolso seria de até R$ 9 bilhões.

O governo, porém, não necessariamente comprará todas as carteiras apresentadas. A intenção é estabelecer um orçamento para o leilão e estimular a concorrência entre os credores, o que pode resultar em descontos superiores ao mínimo exigido.

A depender do que o governo receber nas carteiras dos bancos e das instituições financeiras, o governo pode pedir desconto de 93% a 95% no leilão.

Quais dívidas entram

O Desenrola 3.0 foi criado por medida provisória assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em setembro. O programa prevê a compra, pela União, de carteiras de crédito com dívidas antigas para viabilizar a renegociação dos débitos com os consumidores.

Entre as condições previstas estão:

  • Dívidas de até R$ 10 mil, considerando o valor original do débito;
  • Atrasos entre 720 e 1.645 dias, o equivalente a aproximadamente dois anos e quatro anos e meio;
  • Débitos de cartão de crédito, incluindo as modalidades rotativa e parcelada, e de crédito pessoal sem consignação em folha;
  • Possibilidade de inclusão de dívidas elegíveis de pessoas físicas e MEIs, conforme as regras do programa.

No lançamento da iniciativa, o governo estimou que o volume total de dívidas elegíveis poderia chegar a R$ 150 bilhões, com desembolso de aproximadamente R$ 15 bilhões. A previsão de R$ 90 bilhões divulgada agora corresponde à expectativa inicial de dívidas que os credores poderão apresentar na primeira chamada.

Renegociação

Após o leilão, as dívidas adquiridas pelo governo poderão ser renegociadas com os devedores, com repasse dos descontos obtidos na compra das carteiras.

O consumidor poderá quitar o débito à vista ou parcelar o pagamento, conforme as condições a serem estabelecidas. No caso do parcelamento, haverá cobrança de juros.

Os prazos, as taxas e as demais condições operacionais ainda dependem de definições do Conselho Monetário Nacional (CMN) e da regulamentação aplicável.

Neste momento, os consumidores não precisam procurar os bancos para participar da etapa de chamamento. O governo ainda deverá divulgar as regras e os procedimentos para o acesso às renegociações.



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