Economia
Sancionada lei que perdoa dívida e aumenta limite de MEI
Economia
Foi sancionado nesta quarta-feira (21) o Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 186/2026, que prevê o perdão de dívidas de microempreendedores individuais (MEIs) com a União e amplia o limite anual de faturamento da categoria.

O projeto foi aprovado pelo Senado Federal em votação nominal, com 78 votos favoráveis, nenhum contrário e nenhuma abstenção. A Câmara dos Deputados já havia aprovado a proposta por 461 votos a 4.
A lei integra o Prospera MEI, pacote lançado pelo governo federal com o objetivo de reduzir o endividamento, facilitar o acesso a recursos para investimentos e simplificar a rotina de microempreendedores individuais.
Em nota, a Secretaria de Comunicação Social (Secom) informou que a iniciativa pode beneficiar um total de 17,6 milhões de empreendedores, dos quais 7,8 milhões são mulheres.
“Efetivamente, não tem porque o governo ter uma dívida ativa que chega a quase R$ 18 bilhões. Essas pessoas estão com o nome sujo no Serasa, não conseguem mais financiamento. E é um dinheiro que a gente sabia que não ia receber”, disse o presidente Luiz Inácio Lula da Silva durante cerimônia no Palácio do Planalto.
De acordo com Lula, quase 4 milhões terão as dívidas perdoadas e ficarão com o “nome limpo”. “Ele não vai poder pagar. O governo sabe que não vai receber. Mas fica aquele peso nas costas da pessoa. Resolvemos assumir a responsabilidade dessa dívida e perdoar os devedores”, completou.
Perdão de dívidas
A lei prevê a remissão integral dos débitos tributários federais dos MEIs de titularidade da União, inscritos ou não na Dívida Ativa da União até 13 de outubro de 2026.
O benefício abrange o valor original das contribuições previdenciárias em atraso, multas, juros e encargos de cobrança, inclusive dívidas ajuizadas ou parceladas.
A medida entra em vigor em 1º de janeiro de 2027 e prevê o perdão automático das dívidas, sem necessidade de solicitação pelo empreendedor à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Para manter o benefício, o MEI deverá pagar em dia as guias mensais do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) durante os seis meses seguintes à entrada em vigor da lei.
A remissão também alcança o saldo devedor de parcelamentos em andamento, mas não permite a devolução de valores já pagos.
Microempreendedores que tenham processos judiciais em andamento para contestar as dívidas deverão desistir das ações para obter a baixa definitiva, sem cobrança de honorários advocatícios pela desistência.
A medida, de acordo com a Secom, pode beneficiar mais de 3,6 milhões de microempreendedores, com o perdão de mais de R$ 18,7 bilhões em dívidas. O valor médio dos débitos é de aproximadamente R$ 3,4 mil.
Aumento do teto do faturamento
Ainda conforme a lei, o limite anual de faturamento do MEI passará dos atuais R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
A proposta também permite a contratação de até dois empregados no lugar de apenas um. O teto de faturamento não era atualizado desde 2018.
“Com a mudança, o microempreendedor poderá aumentar sua receita sem precisar deixar o regime simplificado tão cedo, mantendo o pagamento mensal do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS)”, informou a Secom.
A mudança também pode beneficiar empresas do Simples Nacional com faturamento anual de até R$ 110 mil em 2027 e R$ 140 mil em 2028, que poderão voltar a se enquadrar como MEI, conforme regras previstas.
Entenda o que muda
- Perdão de dívidas – remissão integral dos débitos inscritos ou não na dívida ativa da União.
- Teto de faturamento – de R$ 81 mil para R$ 110 mil em 2027 e para R$ 140 mil em 2028.
- Contratação de empregados – até dois funcionários, em vez de um.
- Compras públicas – limite das licitações exclusivas para micro e pequenas empresas sobe de R$ 80 mil para R$ 130.984,20.
- Contrata+Brasil – teto de valor para contratações de MEIs subirá de R$ 13 mil para R$ 25 mil.
Economia
Importações para pesquisa pública terão imunidade tributária
O Ministério da Fazenda anunciou nesta quarta-feira (21) medidas para assegurar a aplicação da imunidade tributária prevista na Constituição nas importações para projetos de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de ciência, tecnologia e inovação.

De acordo com o ministério, equipamentos, softwares e insumos importados por fundações de apoio em nome dessas instituições passam a contar com o amparo da imunidade tributária recíproca.
A medida, segundo a pasta, permitirá que 100% dos recursos destinados à pesquisa sejam convertidos em tecnologia e insumos para laboratórios, sem perdas com tributação indevida.
A iniciativa busca dar segurança jurídica às operações de importação voltadas à pesquisa pública e eliminar dúvidas sobre a manutenção da imunidade quando as fundações de apoio atuam na gestão dos recursos e nos procedimentos de aquisição e despacho aduaneiro.
De acordo com o ministério, essa incerteza gerava risco de tributação e dificultava a compra de equipamentos, softwares e insumos para atividades de pesquisa.
A Fazenda também definiu que a administração financeira dos projetos pelas fundações é apenas um mecanismo operacional e não altera a natureza pública dos recursos vinculados às universidades e instituições de pesquisa.
Exigências
Para ter acesso ao benefício, as operações deverão seguir uma série de exigências, como a realização da importação em nome da instituição pública, a movimentação dos recursos em conta exclusiva do projeto, a incorporação imediata dos bens ao patrimônio da universidade ou instituto beneficiado e a prestação de contas sujeita à fiscalização da Receita Federal e dos órgãos de controle.
Segundo o governo, a medida deve reduzir gargalos burocráticos, ampliar a capacidade de desenvolvimento científico e tecnológico do país e acelerar o reaparelhamento de universidades públicas, institutos federais e instituições públicas de pesquisa.
A medida também busca reduzir os efeitos das limitações do atual sistema de desoneração das importações para pesquisa científica, hoje condicionado a uma cota administrada pelo Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq), apontada pelo governo como insuficiente para atender toda a demanda de universidades e instituições de pesquisa.
As mudanças foram definidas após discussões entre a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), a Receita Federal, a Advocacia-Geral da União (AGU) e representantes das universidades federais.
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