Agricultura
Carne, café e soja terão que comprovar origem a partir de 30 de dezembro
Agricultura
Produtores, cooperativas e exportadores brasileiros que abastecem o mercado europeu têm menos de três meses para revisar as informações de origem dos produtos sujeitos ao Regulamento Europeu Antidesmatamento (EUDR). A aplicação começa em 30 de dezembro para grandes e médios operadores abrangidos pela norma. A preparação exige identificar as áreas de produção, conferir fornecedores e reunir evidências de regularidade.
O regulamento alcança bovinos, cacau, café, óleo de palma, borracha, soja, madeira e determinados derivados. Para entrar no mercado europeu, os produtos incluídos precisam atender a dois critérios: estar livres de desmatamento posterior a 31 de dezembro de 2020 e ter sido produzidos conforme a legislação aplicável no país de origem.
Isso significa que uma autorização de supressão de vegetação concedida no Brasil não afasta, por si só, o critério europeu. O comprador responsável pela entrada da mercadoria no bloco terá de verificar tanto a legalidade da produção quanto o histórico da área.
A localização é uma das informações centrais. Para produtos agrícolas, o regulamento exige a geolocalização das áreas onde a matéria-prima foi produzida. Quando um lote reúne produção de diferentes propriedades, as respectivas origens precisam ser identificadas.
Na pecuária, a exigência envolve os estabelecimentos onde os bovinos foram mantidos. A organização dos dados, portanto, precisa alcançar as etapas anteriores ao fornecimento para o abate, conforme os requisitos aplicáveis ao produto.
O Cadastro Ambiental Rural (CAR) pode integrar o conjunto de informações utilizado na comprovação. Sua apresentação, entretanto, precisa estar acompanhada de dados e evidências verificáveis sobre a área, a produção e sua conformidade. Divergências entre coordenadas, documentos e registros dos fornecedores podem dificultar a análise.
A obrigação de realizar a chamada diligência devida, processo de coleta de informações e avaliação de riscos, recai principalmente sobre o operador que introduz o produto no mercado europeu pela primeira vez ou o exporta da União Europeia. O produtor brasileiro que fornece a uma empresa responsável pela exportação pode receber pedidos de informações necessários ao cumprimento dessas obrigações.
Essa diferença também importa para os prazos. A maior parte dos micro e pequenos operadores abrangidos terá até 30 de junho de 2027, mas isso não assegura automaticamente um prazo adicional ao pequeno produtor brasileiro. Quem abastece um comprador sujeito às regras em dezembro precisa organizar os dados conforme as necessidades dessa cadeia.
Há uma exceção no calendário: micro e pequenos operadores já alcançados pelo regulamento europeu da madeira deverão cumprir a EUDR a partir de 30 de dezembro de 2026.
O Brasil está classificado pela Comissão Europeia como país de risco padrão. Por isso, os produtos brasileiros não recebem, de forma geral, a simplificação da diligência reservada às origens de baixo risco. O operador deve avaliar as informações e adotar medidas para reduzir eventuais riscos de descumprimento.
Quando os dados obrigatórios não podem ser obtidos, o produto não pode ser colocado no mercado europeu pelo operador sujeito à regra. Os documentos da diligência devem ser conservados por cinco anos.
A lista de produtos também merece atenção. Segundo a Comissão Europeia, itens acrescentados ao alcance da norma em 2026, como café solúvel, determinados derivados do óleo de palma e línguas bovinas congeladas, estarão sujeitos às exigências a partir de 30 de dezembro de 2027.
Para preparar os próximos embarques, o primeiro passo é confirmar com o comprador quais produtos e operações estão abrangidos. Depois, conferir as localizações, relacionar cada fornecimento à sua origem e organizar o histórico das áreas e os documentos de legalidade. A revisão antecipada permite identificar lacunas antes que elas comprometam a comercialização.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
EUA ampliam exportações de etanol e acirram concorrência com o Brasil
Os Estados Unidos exportaram aproximadamente 5,34 bilhões de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, avanço de 13% sobre igual período do ano anterior, segundo a Renewable Fuels Association (RFA). O crescimento dos embarques amplia a concorrência para o Brasil e mostra a força de uma indústria sustentada por um mercado doméstico de grande escala, apesar de uma mistura menor do biocombustível na gasolina.
Nos EUA, a produção de etanol foi de aproximadamente 160 milhões de litros por dia, conforme dados da agência de energia americana, a EIA, publicados no dia 30 de setembro. O número representa o ritmo registrado naquela semana, sem equivaler a um balanço anual.
A aparente contradição está nas bombas. Enquanto a gasolina comum brasileira contém 32% de etanol, a mistura predominante no mercado americano é o E10, com 10%. O percentual menor, contudo, incide sobre uma quantidade muito maior de combustível comercializado.
Na mesma semana de setembro, o volume de gasolina fornecido ao mercado americano, usado pela EIA como referência de consumo, foi de aproximadamente 1,38 bilhão de litros por dia. Essa quantidade já inclui o etanol misturado ao combustível. É a dimensão desse abastecimento que permite absorver uma produção elevada do biocombustível.
Uma conta ilustrativa ajuda a entender: 10% de um mercado de 400 bilhões de litros representam 40 bilhões de litros de etanol. Já 32% de um mercado de 100 bilhões correspondem a 32 bilhões. A comparação dos percentuais, isoladamente, não mostra quantos litros chegam aos consumidores.
Enquanto ampliam as exportações, os EUA importaram menos de 1,9 milhão de litros de etanol entre janeiro e julho de 2026, segundo a RFA. O contraste reforça o peso da produção doméstica no abastecimento americano.
Esses números mostram que uma expansão do consumo nos EUA encontra uma indústria doméstica capaz de disputar o fornecimento. Para o exportador brasileiro, uma mistura maior abre oportunidades, mas os embarques dependem dos preços, dos custos de transporte, das condições de acesso e da disponibilidade do produto americano.
Os dois países também organizam o abastecimento de maneiras diferentes. No Brasil, a mistura obrigatória de 32% vale para a gasolina comum e a comum aditivada desde 1º de agosto de 2026. A medida tem duração inicial de 180 dias, com possibilidade de uma prorrogação por igual período. Na gasolina premium, o teor permanece em 25%.
Além disso, o motorista brasileiro dispõe do etanol hidratado para abastecer veículos flex. Esse mercado depende da relação entre o preço dos combustíveis e o rendimento do automóvel. A demanda nacional, portanto, reúne tanto o etanol adicionado à gasolina quanto o vendido diretamente ao consumidor.
Nos EUA, o E10 convive com o E15, de até 15%, e com misturas mais elevadas para veículos compatíveis. Os postos não são obrigados a oferecer E15. A ampliação das vendas envolve equipamentos adequados, disponibilidade de combustível e regras de comercialização.
Restrições relacionadas às emissões evaporativas afetam a venda de E15 durante o verão em partes do país. Em 2026, a agência ambiental americana, a EPA, concedeu uma autorização excepcional para permitir sua comercialização nessa estação. A previsibilidade das regras continua relevante para os investimentos na distribuição.
O Brasil deve produzir 41,88 bilhões de litros de etanol na safra 2026/27, aumento de 11,7% sobre a temporada anterior, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). A expansão reforça a importância de ampliar o consumo nas bombas e conquistar compradores externos. Nessa disputa, os Estados Unidos combinam uma indústria de grande escala com um mercado que absorve volumes elevados mesmo usando uma mistura menor de etanol na gasolina.
O levantamento brasileiro, divulgado em agosto, estima 29,98 bilhões de litros de etanol de cana e 11,91 bilhões de litros do combustível produzido a partir do milho. O crescimento previsto é de 9,7% e 17%, respectivamente. São projeções para a safra em andamento, que inclui parte de 2027.
A safra de cana está na segunda metade da colheita e da moagem no Centro-Sul, onde as chuvas de setembro reduziram o ritmo dos trabalhos. No Nordeste, a temporada começou mais recentemente. A fabricação de etanol de milho segue outro calendário, com usinas que operam ao longo do ano.
Para o campo brasileiro, o avanço do etanol tem efeitos distintos. A expansão das usinas de milho amplia as alternativas de venda do cereal. Uma demanda maior também pressiona o custo da matéria-prima para quem fabrica o combustível, conforme a oferta da safra e os estoques disponíveis.
O etanol de cana conta ainda com rotas de produção reconhecidas pela EPA na categoria de biocombustíveis avançados, sujeitas a requisitos ambientais. Esse enquadramento permite disputar mercados que valorizam a redução de emissões.
Com a oferta brasileira em crescimento, o resultado para a cadeia dependerá da capacidade de transformar produção em consumo. A mistura na gasolina, a escolha dos motoristas e as exportações precisam acompanhar os novos volumes para sustentar a remuneração das usinas e dos produtores de matéria-prima.
Fonte: Pensar Agro
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