Agricultura
Chuva falha no Centro-Oeste e sobra no Sul na largada da safra
Agricultura
Outubro começa com risco de replantio da soja no Centro-Oeste e de paralisação das máquinas no Sul. A previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) indica chuva abaixo da média em Mato Grosso e Goiás, enquanto o Rio Grande do Sul pode receber até 200 milímetros acima do normal em algumas áreas.
O contraste ocorre no início do plantio da safra 2026/27, estimada pela Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) em 366,6 milhões de toneladas de grãos. A soja deverá ocupar 49,3 milhões de hectares, mas a semeadura ainda ocorre de forma pontual nas áreas de sequeiro de Mato Grosso. Em Mato Grosso do Sul e no Paraná, as condições permitiram o início dos trabalhos.
O maior risco no Centro-Oeste não é apenas o atraso do plantio. O Inmet alerta que chuvas isoladas, seguidas por períodos secos, podem provocar germinação irregular, falhas na formação das lavouras e necessidade de replantio. Em Goiás e no Distrito Federal, as temperaturas podem superar em mais de 2°C a média histórica de outubro, acelerando a perda de água do solo.
A decisão de esperar pela regularização das chuvas também afeta o milho segunda safra. Quanto mais tarde a soja for semeada e colhida, menor será a janela para implantar o cereal dentro do período de menor risco climático.
No Matopiba, formado por partes de Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia, a previsão também é desfavorável. As precipitações de setembro aliviaram o risco de incêndios, mas não foram suficientes para recompor a umidade do solo na maioria das áreas de sequeiro. O plantio de soja e milho deverá depender de chuvas mais regulares.
Em Mato Grosso do Sul, a condição tende a ser melhor, principalmente no sudoeste e no leste do Estado. Mesmo assim, o centro-norte e o Pantanal podem receber chuva abaixo da média, o que exige atenção antes da entrada das semeadoras.
No Sul, o excesso de umidade cria o problema inverso. A chuva pode reduzir as janelas para o preparo do solo e o plantio de soja, milho e arroz. No Rio Grande do Sul, o acumulado de outubro pode ficar aproximadamente 75 milímetros acima da média e alcançar excesso de até 200 milímetros no oeste do Estado.
O trigo é a cultura mais exposta neste momento. Parte das lavouras está em fases críticas de desenvolvimento ou de colheita. A combinação de chuva frequente e calor favorece doenças como giberela, ferrugem, oídio e manchas foliares, além de aumentar o risco de perda de qualidade e germinação do grão ainda na espiga.
Em São Paulo, a chuva tende a favorecer o plantio da soja e o desenvolvimento da cana-de-açúcar, das pastagens e das hortaliças. Minas Gerais e Espírito Santo, porém, devem enfrentar precipitações irregulares e temperaturas elevadas. Para o café, a condição pode prejudicar a uniformidade da florada e o pegamento dos frutos.
A previsão é influenciada pelo El Niño, que tem 95% de probabilidade de alcançar intensidade muito forte entre outubro e dezembro. O fenômeno ajuda a explicar a tendência de seca no Centro-Norte e chuva acima da média no Sul, mas não determina sozinho o volume que cairá em cada propriedade.
Para o produtor, a recomendação prática é não definir a semeadura apenas pela ocorrência de uma chuva. No Centro-Oeste, será necessário conferir se existe umidade suficiente no perfil do solo para sustentar a emergência das plantas. No Sul, o desafio será aproveitar os intervalos de tempo seco sem entrar com máquinas em áreas encharcadas.
Agricultura
Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027
Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.
Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.
Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.
A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.
Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.
Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.
Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.
A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.
Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.
A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.
A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.
Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.
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