Economia
Saiba como funcionará compra de dívidas pela União
Economia
Criada nessa sexta-feira (25) por medida provisória, a terceira fase do programa de renegociação de dívidas de pessoas físicas, chamada de Desenrola 3.0, traz mudança importante em relação às etapas anteriores.

A União poderá comprar em leilões, carteiras de dívidas inadimplidas e repassar integralmente ao devedor o desconto obtido na operação. Nas fases anteriores, os débitos eram negociados diretamente entre credores e devedores.
A expectativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas sejam elegíveis ao programa, com potencial para beneficiar até 15 milhões de pessoas.
Como funcionará?
A nova fase será voltada a dívidas bancárias e não bancárias de até R$ 10 mil, considerando o valor original da dívida.
Para participar da operação, os débitos deverão estar em atraso de 720 dias a 1.645 dias, contados a partir de 25 de setembro de 2026.
Na prática, o processo será dividido em etapas:
1. A União realizará leilões para comprar as carteiras de dívidas.
2. Os credores apresentarão propostas de desconto.
3. As propostas serão classificadas pelo maior deságio oferecido.
4. O desconto obtido pela União será repassado integralmente ao devedor.
5. O consumidor poderá quitar o saldo à vista ou parcelá-lo.
6. No caso de parcelamento, as condições ainda serão definidas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN).
Quem poderá participar?
A MP estabelece como critérios principais:
• Dívidas de até R$ 10 mil, pelo valor original;
• Inadimplência superior a 720 dias;
• Inadimplência inferior a 1.645 dias;
• Dívidas bancárias e não bancárias.
O Ministério da Fazenda poderá estabelecer critérios adicionais de renda e de priorização dos devedores.
Os leilões poderão ocorrer em lotes e separar as dívidas de acordo com sua natureza, entre bancárias e não bancárias.
Quanto será o desconto?
O deságio mínimo exigido nos leilões será de 90%, com o desconto obtido na compra sendo integralmente transferido ao devedor.
Assim, se uma dívida elegível de R$ 10 mil for adquirida pela União com o desconto mínimo previsto, o valor considerado para a renegociação será de R$ 1 mil.
O consumidor poderá:
• pagar o saldo de uma vez, mantendo o desconto;
• ou parcelar o valor restante, acrescido de juros, conforme as regras que ainda serão estabelecidas pelo CMN.
Quanto será investido?
A estimativa do governo é que até R$ 150 bilhões em dívidas possam ser elegíveis à compra.
A previsão considera apenas uma parcela do estoque de R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito em agosto de 2026.
O governo estima:
• até R$ 75 bilhões em dívidas efetivamente renegociadas;
• até 15 milhões de pessoas beneficiadas;
• custo máximo de R$ 15 bilhões para a aquisição das carteiras pela União.
Os recursos deverão ser previstos nos Projetos de Lei Orçamentária Anual (PLOAs) de 2027 e 2028.
Quando começa?
A implementação do programa seguirá cronograma previsto na MP:
• Setembro de 2026: publicação da medida provisória;
• Novembro de 2026: publicação do chamamento para apresentação das propostas;
• Dezembro de 2026: credores entregam as propostas;
• Janeiro de 2027: homologação das propostas selecionadas;
• Fevereiro de 2027: assinatura dos contratos e início do repasse dos descontos aos devedores.
A partir de fevereiro de 2027 está previsto o início da quitação à vista ou do parcelamento dos valores pelos consumidores.
Tamanho da inadimplência
Dados do Tesouro Nacional citados pelo governo mostram a dimensão do problema.
Em agosto de 2026, havia R$ 592 bilhões em dívidas inadimplidas registradas nos birôs de crédito, considerando débitos com até cinco anos de atraso.
O levantamento aponta ainda:
• 83,9 milhões de pessoas negativadas;
• média de quatro dívidas por pessoa;
• valor médio de R$ 7 mil por pessoa;
• média de R$ 1,7 mil por dívida;
• 56% dos negativados eram mulheres;
• cerca de 55% do estoque correspondia a dívidas não bancárias.
Entre as dívidas não bancárias estão débitos com empresas de água, energia, telefonia e varejo.
O que mudou?
Nas duas primeiras fases do programa, a renegociação dependia da negociação entre consumidores e credores.
Na terceira etapa, a lógica muda: o governo passa a atuar diretamente na compra das carteiras de dívidas.
O desconto obtido nos leilões será transferido ao consumidor, que poderá escolher entre quitar o saldo de uma vez ou parcelar o valor restante.
Fases anteriores
Nas duas primeiras fases, o Desenrola alcançou cerca de 25 milhões de pessoas.
A primeira fase foi voltada a dívidas bancárias e não bancárias negativadas desde 2019:
• Mais de 8 milhões de operações de renegociação;
• R$ 53 bilhões em dívidas renegociadas;
• 15 milhões de pessoas e famílias atendidas.
A segunda fase foi destinada a dívidas bancárias com inadimplência de 90 dias a dois anos:
• Mais de 5,5 milhões de operações;
• R$ 22 bilhões em dívidas renegociadas;
• 10 milhões de pessoas e famílias atendidas.
Economia
MP das Bets: veja o que muda e saiba datas para devolução de valores
Sob o argumento de problema de saúde pública, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta sexta-feira (25) medida provisória (MP) que determina o fim da exploração, oferta, intermediação e publicidade das chamadas bets no Brasil. A decisão alcança tanto as apostas esportivas quanto os jogos online, em ambientes físicos e virtuais, e também as autorizações concedidas por estados e pelo Distrito Federal.

A medida não atinge outras modalidades de loteria com autorização prevista em lei.
O que muda?
Com a publicação da MP, as empresas que operavam legalmente no país deixam de poder oferecer apostas ou fazer publicidade da atividade.
A medida estabelece ainda um calendário para o encerramento das plataformas e a devolução dos valores que permanecerem nas contas dos apostadores.
• 25 de setembro: publicação da MP e início da proibição de novos aportes;
• 5 de outubro, às 23h59: termina o prazo para retirada voluntária dos valores;
• 6 de outubro: sites e aplicativos de apostas deverão sair do ar;
• 7 e 8 de outubro: empresas deverão informar aos bancos os saldos remanescentes, discriminados por CPF;
• 9 a 14 de outubro: instituições financeiras deverão devolver os valores aos apostadores;
• A partir de 14 de outubro: em caso de impedimento para a devolução, a Caixa Econômica Federal receberá os recursos e fará o pagamento aos apostadores.
E a publicidade?
As empresas também terão de retirar anúncios e materiais de patrocínio.
O prazo para a retirada voluntária termina em 5 de outubro e inclui publicidade veiculada em meios físicos e em peças de publicidade no exterior.
A partir da publicação da MP, não poderão ser feitas novas ações de divulgação das bets.
Haverá indenização?
Segundo o governo, a extinção das autorizações ocorre por motivo de interesse público.
Por isso, a MP estabelece que as empresas não terão direito a indenização por:
• lucros cessantes;
• investimentos realizados;
• expectativa de continuidade da atividade;
• devolução, total ou parcial, dos valores pagos pelas outorgas.
Até o momento, foram concedidas 85 outorgas para exploração de apostas de quota fixa. Cada uma custou R$ 30 milhões, totalizando R$ 2,55 bilhões pagos pelas empresas no processo de concessão.
E quem descumprir?
A MP prevê sanções administrativas para pessoas físicas e jurídicas que desrespeitarem as novas regras.
As punições podem incluir:
• advertência;
• multas de até R$ 2 bilhões;
• suspensão parcial das atividades;
• suspensão total das atividades, no caso de empresas.
Projeto prevê prisão
Além da medida provisória, o governo enviará ao Congresso projeto de lei para criar crimes específicos relacionados às apostas de quota fixa.
A proposta estabelece cinco condutas que poderão ser consideradas crimes e precisará ser analisada e aprovada pelo Congresso para entrar em vigor.
Entre as condutas previstas estão:
• Explorar apostas de quota fixa: pena de 4 a 6 anos de reclusão;
• Divulgar apostas ou captar apostadores: 2 a 4 anos e multa;
• Usar dados pessoais para captar apostadores: 2 a 4 anos e multa, com possibilidade de aumento da pena em situações específicas;
• Facilitar financeiramente a exploração: 2 a 4 anos e multa;
• Fornecer aplicação de internet para apostas: 2 a 4 anos e multa, com agravantes em determinadas situações.
O projeto também prevê agravamento quando houver uso de dados de saúde, histórico de apostas ou informações de crianças e adolescentes, além de situações em que mecanismos de verificação de idade ou localização sejam burlados.
Como será a fiscalização?
O governo afirma que pretende intensificar o combate ao mercado ilegal após o encerramento das plataformas autorizadas.
Os ministérios da Fazenda e da Justiça deverão atuar no bloqueio de sites irregulares. Entre as medidas previstas estão:
• bloqueio de domínios;
• remoção de aplicativos;
• restrição dos meios de pagamento;
• bloqueio de contas utilizadas ilegalmente;
• rastreamento de recursos movimentados pelas plataformas.
A Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) do Ministério da Fazenda atualmente usa mecanismos de monitoramento do mercado ilegal.
A MP também cria um Comitê Institucional de Fiscalização e Combate à Exploração Ilegal de Apostas, coordenado pela Casa Civil.
Por que o governo decidiu?
O governo apresenta a saúde pública e os impactos financeiros das apostas como algumas das principais justificativas para a medida.
Segundo os dados divulgados pelo Executivo, o transtorno relacionado ao jogo pode estar associado a problemas como ansiedade, depressão, alterações no sono e no humor, conflitos familiares e prejuízos financeiros.
O governo também cita o crescimento da demanda do Sistema Único de Saúde (SUS) relacionada a problemas com apostas.
Entre 2018 e 2025, os atendimentos relacionados a jogo patológico e problemas com apostas cresceram cerca de 140%, segundo os dados apresentados pelo governo. Até 2028, se nada fosse feito, a demanda cresceria outros 104%.
O governo citou um estudo do Instituto de Estudos para Políticas de Saúde que estima em R$ 38,8 bilhões anuais o custo social associado aos jogos. Desse total, R$ 30,6 bilhões (quase 79%) estão ligados à saúde, incluindo suicídios, perda de qualidade de vida associada à depressão e tratamentos médicos.
E os apostadores?
A principal orientação neste momento é observar o calendário estabelecido pela MP.
Quem possui valores nas plataformas terá até 5 de outubro, às 23h59, para pedir voluntariamente a retirada.
Depois desse prazo, começa o processo de identificação e devolução dos saldos remanescentes pelas instituições financeiras.
O governo também mantém uma plataforma de autoexclusão para restringir o acesso às casas de apostas autorizadas, ferramenta criada antes da decisão de encerrar o mercado.
O que acontece agora?
A MP produz efeitos imediatos a partir da publicação, mas o processo legislativo continua no Congresso Nacional. O Parlamento tem até 120 dias para votar o texto.
Paralelamente, o projeto que cria os cinco crimes relacionados às bets ainda dependerá de análise dos deputados e senadores.
-
Política4 dias atrásSérgio Ricardo detona ausência de conselheiros em sessão do TCE-MT: “Desrespeito ao povo e ao Tribunal”
-
Polícia5 dias atrásPolícia Militar prende quatro homens após roubo a mineradora em Nossa Senhora do Livramento
-
Política4 dias atrásPonte sobre o Rio Paraguai recebe nome de ex-prefeito de Porto Murtinho
-
Economia5 dias atrásSenacon vai investigar 70 postos por aumento abusivo de preços
-
Cidades7 dias atrásPalestra leva alerta sobre riscos do cigarro eletrônico a estudantes
-
Cidades5 dias atrásEducação recebe R$ 1,04 bilhão e Prefeitura apresenta balanço de ações em Cuiabá
-
Economia5 dias atrásRenda de PCDs equivale a 70% do rendimento de pessoas sem deficiência
-
Economia4 dias atrásJuca do Guaraná aparece entre os 10 nomes mais lembrados para deputado estadual em nova pesquisa

