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TCU recomenda análise de alternativas à caducidade da Enel em SP

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O plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) recomendou nesta quarta-feira (23) que o Ministério de Minas e Energia (MME) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) estudem alternativas à caducidade da concessão da Enel São Paulo antes de uma eventual decisão pela extinção do contrato.

A recomendação determina que sejam avaliados os efeitos da medida para os consumidores e para o sistema de distribuição de energia. O processo foi relatado pelo ministro Augusto Nardes.

A caducidade é a forma mais severa de encerramento de uma concessão por descumprimento das obrigações contratuais. No caso da Enel, a decisão ainda depende da conclusão do processo na Aneel e, posteriormente, do Ministério de Minas e Energia.

Análise dos impactos

O TCU determinou que governo e Aneel façam uma “análise estruturada” antes de uma eventual caducidade. O estudo deverá considerar quais operadores poderiam assumir a concessão, o cronograma de transição, o custo de indenização dos bens reversíveis, o possível impacto nas tarifas e os riscos para o setor de distribuição.

Segundo o tribunal, deverá ser demonstrado, de forma fundamentada, que a caducidade produziria benefício líquido ao consumidor.

Processo na Aneel

A recomendação ocorre enquanto a Aneel analisa o processo que pode resultar na recomendação de caducidade da concessão da Enel São Paulo.

A diretoria da agência ainda decidirá se recomenda ou não a medida ao Ministério de Minas e Energia. A palavra final caberá ao governo federal.

A Enel contesta a conclusão da Aneel de que sua distribuidora paulista apresenta “falhas estruturais” na prestação dos serviços. A avaliação considera, entre outros fatores, o desempenho da empresa na recuperação do fornecimento após eventos climáticos extremos registrados em 2023, 2024 e 2025.

Argumentos da Enel

A recomendação do TCU está alinhada a um pedido apresentado pela própria Enel nas alegações finais do processo. A empresa defendeu que a Aneel avaliasse as consequências práticas de uma eventual extinção da concessão.

>> Enel apresenta alegações finais contra caducidade da concessão

Segundo a companhia, esses impactos ainda não teriam sido considerados de forma suficiente. O TCU agora determina uma avaliação que inclua efeitos sobre a continuidade do serviço, a transição operacional e as tarifas.

Histórico inédito

A eventual caducidade da Enel São Paulo seria inédita no setor elétrico brasileiro. A medida nunca foi aplicada a uma concessão de distribuição de energia no país.

Em casos anteriores, houve situações em que o poder público assumiu os serviços ou em que o operador decidiu vender a concessão. Uma eventual mudança no comando da Enel exigiria medidas para garantir a continuidade do fornecimento.

Prazo de 60 dias

O TCU também determinou que governo e Aneel apresentem, em até 60 dias, um cronograma detalhado das ações previstas para garantir a continuidade da distribuição de energia em São Paulo após o término do atual contrato da Enel, previsto para 2028.

O documento deverá indicar as medidas planejadas para a transição e para a manutenção do serviço.

Renovação em suspenso

A Enel havia pedido a renovação antecipada da concessão paulista, mas o processo está suspenso até a conclusão do procedimento de caducidade.

A decisão sobre o futuro da concessão dependerá das próximas etapas na Aneel e no Ministério de Minas e Energia, enquanto o TCU acompanha os possíveis impactos de uma eventual mudança de operador.

Origem do processo

A atuação do TCU começou em 2023, após representação do Ministério Público junto ao tribunal. O processo foi aberto para analisar as causas de um apagão ocorrido na área de concessão da Enel, na Grande São Paulo, e acompanhar as medidas adotadas pelo governo federal.



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BC amplia controle sobre criptomoedas e mira carteiras próprias

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O Banco Central (BC) ampliou as regras de controle sobre operações com ativos virtuais. O órgão determinou que transferências de criptomoedas de valor igual ou superior a US$ 10 mil, feitas de ou para carteiras autocustodiadas, sejam comunicadas ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf).

As novas regras entram em vigor em 1º de outubro de 2026 e também estabelecem novas exigências para empresas que atuam no mercado de ativos virtuais. A medida faz parte do conjunto de mecanismos de prevenção à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

Principais mudanças

A partir de 1º de outubro:

  • Transferências de ativos virtuais de US$ 10 mil ou mais envolvendo carteiras autocustodiadas deverão ser comunicadas ao Coaf;
  • Operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil também terão comunicação automática;
  • Empresas do setor passarão a fornecer novas informações para a supervisão do BC;
  • Prestadoras de serviços de ativos virtuais (PSAVs) que em funcionamento deverão formalizar o pedido de autorização junto ao BC até essa mesma data.

O limite de US$ 10 mil é um valor de comunicação obrigatória, sem representar proibição ou limite para movimentações com criptomoedas.

Carteiras autocustodiadas

As carteiras autocustodiadas são aquelas em que o próprio usuário mantém o controle dos ativos e das chaves privadas. Diferentemente de uma conta mantida em uma corretora ou outra instituição, não há necessariamente um intermediário responsável pela custódia dos recursos.

Por isso, esse tipo de operação pode oferecer menos informações disponíveis para o acompanhamento das autoridades. A exigência de comunicação busca ampliar a transparência e permitir maior monitoramento das movimentações.

Um exemplo é uma transferência acima de US$ 10 mil entre uma PSAV e uma carteira diretamente controlada pelo cliente. Nesse caso, a operação estará sujeita à comunicação prevista nas novas regras.

Papel do Coaf

O Coaf recebe, analisa e encaminha informações sobre operações que possam apresentar indícios de irregularidades financeiras.

A comunicação de uma transação ao órgão não significa que a operação seja ilegal. O objetivo é permitir que as autoridades tenham informações para identificar padrões e situações que possam exigir análise.

Regras para empresas

As normas do BC para o mercado de ativos virtuais foram estabelecidas em novembro de 2025 e definiram obrigações para as empresas do setor.

Entre as exigências estão:

  • Proteção e transparência para os clientes;
  • Prevenção à lavagem de dinheiro;
  • Segurança e controles internos;
  • Fornecimento de informações ao regulador;
  • Avaliação do perfil de risco dos clientes antes de operações mais complexas.

As empresas também devem informar de forma clara os riscos envolvidos, as políticas de segurança e as tarifas cobradas.

Prazos de autorização

O 1º de outubro de 2026 é o prazo para as PSAVs que já operam no mercado formalizarem seus pedidos de autorização junto ao BC.

As regras também estabelecem procedimentos para o encerramento de relacionamentos com empresas que não estejam autorizadas nem em processo de autorização.

Algumas obrigações específicas relacionadas ao envio de dados para a supervisão do Banco Central entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027.

Câmbio em espécie

As novas regras também determinam comunicação automática ao Coaf para operações de câmbio em espécie de valor igual ou superior a US$ 10 mil.

A medida amplia o conjunto de operações acompanhadas pelas autoridades e reforça os mecanismos de controle sobre movimentações consideradas relevantes para a prevenção de crimes financeiros.

Com as mudanças, o BC busca ampliar a quantidade e a qualidade das informações disponíveis sobre o mercado de ativos virtuais. A intenção é reforçar a supervisão, aumentar a transparência e reduzir riscos associados a operações nas quais há menor disponibilidade de dados sobre os participantes.



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