Economia
Saiba como dar entrada em inventário extrajudicial
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A morte de um ente querido é um momento de dor, adaptação e reorganização da vida familiar. Em meio ao luto, os familiares também precisam lidar com questões práticas, como documentos, patrimônio, eventuais dívidas e a própria organização da sucessão.

O inventário extrajudicial, realizado por escritura pública em cartório, pode ser uma alternativa mais célere e menos burocrática quando estão presentes os requisitos legais. Se houver consenso entre os herdeiros e com a documentação organizada, o procedimento pode ser conduzido com maior agilidade e menor desgaste para as famílias.
Segundo a presidente da Comissão de Advocacia Extrajudicial em Cartórios (CAEC) da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/RJ), Vanessa Suhett, é importante lembrar que cada sucessão tem suas particularidades. A composição da família, o regime de bens, a existência de testamento, a natureza e a situação do patrimônio e até mesmo a presença de eventuais dívidas podem alterar a forma como o inventário deverá ser conduzido.
“Por isso, a análise individualizada, com orientação jurídica adequada e sensibilidade para o momento vivido pelos herdeiros, é fundamental”.
Por onde começar?
De acordo com a advogada, o primeiro passo é procurar um advogado ou um defensor público para analisar a situação familiar e patrimonial. É importante verificar o estado civil e o regime de bens do falecido, identificar os sucessores, levantar o patrimônio e as eventuais dívidas e verificar se existe testamento.
Também é necessário analisar a situação documental dos bens, especialmente dos imóveis, e identificar as obrigações tributárias relacionadas à transmissão.
“Por isso, o primeiro passo não deve ser simplesmente ‘ir ao cartório’. É importante fazer uma análise jurídica prévia, para verificar se aquela sucessão pode ser resolvida pela via extrajudicial e quais providências serão necessárias”, afirmou Vanessa.
Ela também destaca que é importante verificar a existência de testamento. Atualmente, a regulamentação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) admite, em determinadas circunstâncias, a realização de inventário e partilha extrajudiciais mesmo quando existe testamento, desde que sejam observados os requisitos previstos na Resolução CNJ nº 35/2007.
Documentação
A tabeliã do 21º Ofício do Rio de Janeiro e professora de pós-graduação da Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj) Vanele Falcão explica que, em seguida, a família escolhe um cartório de notas e apresenta a documentação. De modo geral, são solicitados:
- certidão de óbito;
- RG e CPF da pessoa falecida, do cônjuge ou companheiro e dos herdeiros;
- certidões de nascimento ou casamento atualizadas;
- pacto antenupcial, quando houver;
- documentos que comprovem a união estável, se for o caso;
- certidão que informe a existência ou não de testamento;
- documentos dos imóveis, como matrícula atualizada, escritura, dados do IPTU ou do imóvel rural;
- documentos de veículos;
- extratos bancários e de investimentos;
- documentos de empresas, quotas sociais e outros bens;
- informações sobre dívidas e obrigações deixadas pelo falecido;
- documentos exigidos para calcular e recolher o imposto sobre a herança, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
Segundo a tabeliã, a lista de documentos pode variar de acordo com o patrimônio, o estado da federação e as normas locais. Por isso, é recomendável fazer uma consulta prévia ao cartório de notas. A equipe poderá conferir os documentos e indicar o que ainda precisa ser providenciado.
Depois da conferência, o cartório prepara a minuta da escritura pública de inventário e partilha. O texto é analisado pelos herdeiros e pelo advogado. Se estiver tudo correto, a escritura é assinada, presencialmente ou, quando atendidos os requisitos, de forma eletrônica pela plataforma e-Notariado.
De acordo com Vanele Falcão, a escritura encerra o inventário, mas ainda é necessário levá-la aos órgãos responsáveis por cada bem.
No caso de imóveis, a escritura deve ser apresentada ao Cartório de Registro de Imóveis; veículos precisam ser transferidos no órgão de trânsito; e valores depositados ou investidos são liberados pelas instituições financeiras.
“A escritura é o documento que permite efetivar essas transferências”, disse a tabeliã.
Menor ou incapaz
Vanessa Suhett destaca que o inventário extrajudicial pressupõe consenso entre os interessados quanto à partilha. No entanto, diz ela, isso não significa que a existência de um menor ou incapaz impeça, por si só, a realização do inventário em cartório.
A Resolução CNJ nº 571/2024 admite, em determinadas condições, a realização do inventário extrajudicial mesmo com a participação de menor ou incapaz.
“Entre os requisitos, está a atribuição do quinhão hereditário ou da meação em parte ideal de cada bem inventariado, além da manifestação favorável do Ministério Público. A norma também estabelece restrições à disposição dos bens ou direitos que pertençam ao menor ou incapaz”, afirmou a presidente da CAEC da OAB/RJ.
O procedimento deve observar também as regras da Corregedoria-Geral de Justiça do estado em que o ato será realizado.
“O ponto central é garantir que os direitos do menor ou incapaz sejam integralmente preservados e que a partilha não resulte em prejuízo aos seus interesses”, disse Vanessa.
Pagamento do ITCMD
A Resolução CNJ nº 695/2026 alterou o art. 15 da Resolução CNJ nº 35/2007 e passou a estabelecer que a lavratura da escritura pública de inventário e partilha não está condicionada à comprovação do prévio pagamento do Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos (ITCMD).
“É importante destacar que estamos diante de uma alteração muito recente, cuja aplicação prática ainda precisa ser acompanhada. Isso porque o ITCMD é um tributo de competência dos estados e do Distrito Federal, e a legislação tributária de cada ente continua disciplinando questões como alíquotas, prazos, isenções, hipóteses de não incidência e demais obrigações fiscais”, disse a advogada.
O fato de o pagamento prévio do ITCMD não ser mais exigido como condição para a lavratura da escritura não significa que o imposto deixou de ser devido ou que a família esteja dispensada de pagá-lo. A obrigação tributária permanece e deve ser apurada e recolhida de acordo com a legislação estadual ou distrital aplicável.
“A própria Resolução CNJ nº 695/2026 determina que as partes sejam orientadas quanto à obrigação tributária e que, caso o imposto não tenha sido previamente recolhido, o tabelião comunique a lavratura da escritura ao Fisco, no prazo de cinco dias ou conforme dispuser a legislação tributária”, completa Vanessa Suhett.
Economia
ANP aplicou R$ 200 milhões em multas por alta abusiva de combustíveis
A Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) aplicou mais de R$ 200 milhões em multas a distribuidoras de combustíveis por aumento abusivo de preços. 

Segundo a agência, alguns dos casos resultaram em elevação superior a 1.350% nas margens brutas das empresas, indicando a dimensão das variações identificadas nas investigações.
As penalidades decorrem de decisões de primeira instância administrativa em autos de infração lavrados pelas equipes de fiscalização da ANP. As empresas ainda podem recorrer.
Os processos envolvem condutas praticadas durante a vigência das Medidas Provisórias nº 1.340 e nº 1.349, editadas entre março e abril deste ano para enfrentar problemas de abastecimento e conter a escalada dos preços dos combustíveis.
A ANP informou que continua analisando outros casos relativos ao mesmo período, envolvendo distribuidoras, revendedores de combustíveis e comerciantes de gás liquefeito de petróleo (GLP).
Operação Carga Pesada
O anúncio ocorre no momento em que o governo federal intensifica o monitoramento do setor. Nesta quarta-feira (23), a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) iniciou a Operação Carga Pesada para apurar possíveis aumentos abusivos nas margens de lucro de postos de combustíveis em todo o país.
A operação foi desencadeada após a ANP receber cerca de 330 denúncias sobre suspeitas de altas indevidas nos preços. Com base em informações encaminhadas pela agência reguladora, a Senacon instaurou 70 processos administrativos sancionadores contra postos de combustíveis.
Segundo a Senacon, a investigação não se concentra no preço cobrado na bomba, mas em eventuais aumentos injustificados das margens de lucro, prática que pode resultar em multas e outras sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor.
Dados apresentados pelo órgão indicam preocupação principalmente com o diesel S10. O preço médio nacional do combustível chegou a R$ 7,13 por litro em 19 de setembro, alta de 2,3% em uma semana. As maiores variações foram registradas na Bahia, em Mato Grosso, Pernambuco, Sergipe e no Tocantins.
Na gasolina comum, o aumento médio nacional foi de 0,2% no período analisado. Mato Grosso, Pernambuco, Rio Grande do Sul, Paraná e Piauí apresentaram as maiores variações. O etanol, por sua vez, teve alta média de 3,3% na semana.
Como denunciar
Consumidores que identificarem possíveis irregularidades nos preços dos combustíveis podem registrar denúncias nos Procons estaduais e municipais ou junto à ANP, pelo telefone 0800 970 0267 e pelo aplicativo ANP com Vc – Postos.
Para facilitar a apuração, é recomendável informar o nome e o endereço do estabelecimento, o tipo de combustível, o preço praticado e a data da ocorrência, além de apresentar, sempre que possível, notas fiscais ou outros comprovantes.
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