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Ação do MPMT assegura implementação de Ouvidoria em município

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A pedido do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), a Justiça julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados em uma ação civil pública e determinou que o Município de Peixoto de Azevedo (674 km de Cuiabá) implemente integralmente as exigências da Lei Federal nº 13.460/2017, conhecida como Código de Defesa do Usuário dos Serviços Públicos, quanto à regulamentação e ao funcionamento da Ouvidoria.A ação foi proposta pela 1ª Promotoria de Justiça Cível de Peixoto de Azevedo, sob responsabilidade da promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt. Na sentença, o Juízo da 1ª Vara de Peixoto de Azevedo reconheceu a existência de omissões por parte da administração municipal, além de outras obrigações previstas na legislação federal. Entre as determinações, está a edição de ato normativo que discipline a organização e o funcionamento da Ouvidoria Municipal.A ação teve origem em procedimento administrativo instaurado pelo Ministério Público após auditoria interna da própria Controladoria do Município apontar baixo grau de conformidade com a legislação federal.Segundo os autos, o levantamento concluiu que o município apresentava apenas 14,58% de conformidade com os critérios avaliados, identificando a inexistência de regulamentação adequada da Ouvidoria, ausência de Conselho de Usuários, falta de relatório anual de gestão e inexistência de mecanismos permanentes de avaliação dos serviços públicos.Ao analisar o caso, o magistrado destacou que a Lei Federal nº 13.460/2017 é de observância obrigatória para todos os entes federativos e que os municípios com menos de 100 mil habitantes tiveram prazo até junho de 2019 para adequação.Além da regulamentação da Ouvidoria, a sentença determina a instituição e regulamentação do Conselho de Usuários, a implantação de avaliações periódicas dos serviços públicos com pesquisas de satisfação, a elaboração e publicação anual de relatório de gestão da Ouvidoria, a disponibilização e atualização da Carta de Serviços ao Usuário e a manutenção de canal funcional para recebimento e resposta às manifestações da população.O município também deverá apresentar, no prazo de 60 dias após o trânsito em julgado da decisão, um plano de adequação contendo cronograma, metas e meios para cumprimento das obrigações fixadas pela Justiça. Em caso de descumprimento desse prazo, foi estabelecida multa diária de R$ 1 mil, limitada a R$ 60 mil.Na ação, a promotora de Justiça Fernanda Luckmann Saratt sustentou que, apesar de sucessivas notificações expedidas ao longo de quatro anos no âmbito do procedimento ministerial, o Município de Peixoto de Azevedo não promoveu as adequações necessárias para garantir os mecanismos de participação, transparência e controle social previstos na legislação federal.Foto: Prefeitura de Peixoto de Azevedo

Fonte: Ministério Público MT – MT



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Sérgio Ricardo detona ausência de conselheiros em sessão do TCE-MT: “Desrespeito ao povo e ao Tribunal”

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Presidente da Corte demonstrou insatisfação com quórum reduzido; episódio ocorre em meio a divergências internas após exoneração de Waldir Teis de função na Escola Superior de Contas
O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Sérgio Ricardo, criticou nesta terça-feira (22) a ausência de conselheiros durante sessão plenária da Corte. Ao demonstrar insatisfação com o quórum reduzido, ele classificou a situação como um “desrespeito ao povo e ao Tribunal de Contas”.
A sessão tinha em pauta processos, julgamentos e deliberações, mas foi realizada com número reduzido de integrantes. Segundo Sérgio Ricardo, a ausência de membros prejudica o andamento dos trabalhos e a análise de assuntos considerados importantes para a administração pública e para a população mato-grossense.
Durante a manifestação, o presidente informou que o conselheiro José Carlos Novelli participava da sessão por videoconferência, enquanto o conselheiro Campos Neto estava de licença.
Sérgio Ricardo também tem defendido maior aproximação entre o Tribunal e a sociedade. Em manifestação recente, afirmou que a população precisa conhecer os assuntos debatidos dentro do TCE-MT, principalmente aqueles que podem servir de orientação aos gestores públicos e resultar em melhorias para a sociedade.
Tensão interna
A cobrança feita durante a sessão ocorre em meio a divergências internas no Tribunal de Contas.
Na segunda-feira (21), Sérgio Ricardo exonerou o conselheiro Waldir Júlio Teis da função de supervisor da Escola Superior de Contas.
A decisão provocou reação dos conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, que divulgaram nota pública em solidariedade a Teis e manifestaram “grave preocupação institucional” com a medida.
No documento, os três conselheiros defenderam a reconsideração da decisão e afirmaram que a exoneração poderia transmitir uma mensagem negativa em relação à independência funcional dos integrantes da Corte.
Os conselheiros também sustentaram que medidas administrativas interpretadas como resposta a manifestações funcionais são “incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte”.
O episódio amplia a exposição das divergências internas no TCE-MT justamente em um momento em que a presidência da instituição cobra maior participação dos membros nas sessões e reforça a importância do Tribunal no acompanhamento da administração pública estadual e municipal.
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