Política
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Justiça manda Meta identificar responsáveis por perfis que criticam Pivetta
A Justiça Eleitoral determinou que a Meta, empresa responsável por plataformas como Instagram e Facebook, forneça informações capazes de identificar os responsáveis por três perfis que vêm publicando conteúdos críticos ao candidato ao Governo de Mato Grosso Otaviano Pivetta (Republicanos). A decisão é do juiz auxiliar da propaganda do TRE-MT, Marcelo Alexandre Oliveira da Silva Morgado.
As contas citadas no processo são @pivettada, @endireitamt.com.br e @najasinopense_of. A determinação estabelece prazo de 48 horas para que a plataforma apresente os dados cadastrais e registros relacionados aos perfis, incluindo informações sobre criação e acesso. As informações deverão permanecer sob sigilo no processo.
O pedido foi apresentado pela coligação “Mato Grosso Não Pode Parar”, que também havia solicitado a suspensão do perfil @pivettada e a retirada das publicações consideradas propaganda eleitoral negativa. Nesse ponto, porém, a Justiça não acolheu o pedido.
Na avaliação preliminar, o magistrado entendeu que as publicações estão relacionadas ao debate eleitoral e, embora sejam desfavoráveis a Pivetta, estão inseridas no campo da crítica política. A decisão também apontou que o fato de um perfil não apresentar o nome civil do responsável não é suficiente, por si só, para caracterizar anonimato.
A identificação dos responsáveis permitirá que eles sejam eventualmente incluídos no processo e tenham oportunidade de apresentar defesa. Até o momento, portanto, a decisão não determina que os conteúdos sejam considerados ilícitos nem estabelece responsabilização dos administradores das contas.
O caso envolve diretamente a discussão sobre os limites da crítica política nas redes sociais durante o período eleitoral. A Justiça optou por preservar, neste momento, as páginas e publicações questionadas, mas determinou a obtenção dos dados necessários para esclarecer quem está por trás dos perfis.
A medida ocorre em meio à intensificação das disputas eleitorais em Mato Grosso e ao aumento das representações envolvendo conteúdos publicados nas redes sociais. Em outro processo recente, a Justiça Eleitoral também analisou conteúdo relacionado à campanha de Pivetta e discutiu os limites entre crítica política e propaganda negativa.
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