Agricultura
Renegociação rural ainda esbarra em laudos e exigências bancárias
Agricultura
Quase metade do prazo concedido para a contratação das linhas especiais de renegociação das dívidas rurais já transcorreu, mas produtores relatam dificuldades para acessar o mecanismo. A Medida Provisória nº 1.376, publicada em 15 de julho, estabeleceu período de 120 dias para as operações, que termina em meados de novembro.
A demora preocupa porque a renegociação foi criada para recuperar a capacidade financeira de produtores atingidos por perdas climáticas e pela queda dos preços agrícolas. Sem resolver o passivo, parte deles pode enfrentar dificuldades para comprar insumos, contratar crédito e iniciar uma nova safra.
Em carta aberta divulgada na sexta-feira, 11, a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) afirmou que a medida ainda não chega ao campo na velocidade e na escala necessárias. Os maiores obstáculos estariam entre pequenos agricultores e produtores que já não possuem recursos para atender às novas exigências apresentadas durante a análise bancária.
Entre os entraves estão a necessidade de laudos agronômicos para comprovar perdas ocorridas em safras anteriores, os custos da documentação, a reavaliação das garantias e a cobrança de uma entrada para a contratação da nova operação. Para quem já está sem capital de giro, antecipar qualquer valor pode tornar a renegociação inviável.
A medida provisória exige que o produtor tenha sofrido perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta esperada. A comprovação deve ser feita por laudo assinado por profissional habilitado.
Essa exigência busca evitar fraudes, mas se tornou um dos principais pontos de dificuldade. Em propriedades pequenas, o custo individual de contratar um profissional e reconstruir informações de safras passadas pode ser elevado em relação ao valor da dívida.
A FPA propõe permitir laudos coletivos para agricultores familiares e pequenos produtores, quando tecnicamente possível. Também defende a dispensa de um novo documento para operações que já foram renegociadas e continuam com saldo comprometido, uma vez que as perdas teriam sido verificadas anteriormente.
As linhas especiais permitem renegociar operações de custeio, comercialização, industrialização e determinadas parcelas de investimentos. Também podem alcançar Cédulas de Produto Rural (CPRs) financeiras emitidas para quitar ou amortizar compromissos anteriores, desde que atendam às condições estabelecidas.
Os limites chegam a R$ 400 mil para agricultores familiares atendidos pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), R$ 2 milhões para produtores enquadrados no Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e R$ 4 milhões para os demais produtores.
As taxas anuais são de 6% para o Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais beneficiários. O pagamento pode ser feito em até oito anos, com a primeira parcela do principal dois anos depois da contratação, embora os juros sejam cobrados durante a carência.
Produtores que tenham perdido pelo menos 40% da renda em três ou mais safras podem acessar condições ampliadas. Nesse grupo, os limites chegam a R$ 500 mil no Pronaf, R$ 2,5 milhões no Pronamp e R$ 8 milhões para os demais, com prazo de até dez anos e taxas menores.
A estimativa apresentada durante a elaboração da medida era de que mais de R$ 100 bilhões em dívidas poderiam ser renegociados. O volume efetivamente contratado, entretanto, dependerá da capacidade dos produtores de cumprir as exigências e da disposição das instituições financeiras para aprovar as operações.
Embora a medida provisória determine que a renegociação não impeça a contratação de novo crédito rural nem leve o produtor a cadastros restritivos, os bancos continuam responsáveis pela avaliação do risco. A própria norma permite que cada instituição aplique suas políticas internas e reavalie as garantias.
Essa combinação ajuda a explicar o receio existente no campo. A renegociação pode não representar um impedimento formal, mas a situação financeira do produtor continuará sendo analisada antes da concessão de recursos para a nova safra. Na prática, uma classificação de risco desfavorável pode restringir o acesso ou encarecer as condições oferecidas.
A FPA pede que o texto seja ajustado para impedir que a adesão ao programa prejudique novos financiamentos. Também cobra a flexibilização ou retirada da entrada quando ficar comprovado que o produtor não possui capacidade de pagamento imediato.
Outro ponto é a preservação das regras próprias dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Centro-Oeste, do Norte e do Nordeste. A preocupação é evitar que exigências incompatíveis com esses fundos reduzam o alcance da renegociação justamente nas regiões mais dependentes dessas fontes de recursos.
A medida provisória está em vigor, mas ainda precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado para se tornar permanente. A Frente Parlamentar da Agropecuária cobra do relator, deputado Paulo Pimenta, mudanças que simplifiquem a comprovação das perdas e reduzam as barreiras operacionais.
O tempo é decisivo. Uma renegociação aprovada depois do plantio pode reorganizar a dívida, mas já não resolve a falta de recursos para implantar a lavoura. Para o produtor, o resultado da medida será determinado não pelo volume anunciado, mas pelo dinheiro efetivamente liberado antes de vencer a janela da próxima safra.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores de cana vão ter socorro de R$ 270 milhões
O Congresso Nacional aprovou, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a concessão de R$ 270 milhões em subsídios para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que enfrentaram prejuízos provocados pela estiagem e pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.
A medida, que aguarda sanção presidencial, prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/2026 e deverá alcançar cerca de 16 mil agricultores. O benefício representa uma tentativa de aliviar as perdas de uma atividade importante para a economia regional, mas não resolve os problemas estruturais de produtividade, financiamento e competitividade enfrentados pelo setor.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27) e pelo Senado na quarta-feira (28), em regime de urgência. De autoria do deputado Augusto Coutinho, o Projeto de Lei 5.649/2026 recupera medidas que já haviam sido previstas pelo governo federal, mas cuja autorização provisória perdeu validade. A articulação parlamentar buscou preservar o auxílio aos fornecedores de cana antes do encerramento da vigência da medida provisória que tratava do assunto.
O custo estimado para os cofres públicos é de R$ 270 milhões em 2026, valor correspondente à subvenção de aproximadamente 22,5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar. A previsão de atendimento de 16 mil produtores representa uma média matemática de R$ 16.875 por beneficiário, embora o pagamento efetivo varie conforme a quantidade comercializada e o cumprimento dos requisitos legais.
Para um agricultor que entregou mil toneladas de cana durante a safra, o subsídio corresponde a R$ 12 mil. Quem comercializou cinco mil toneladas poderá receber R$ 60 mil, desde que toda a produção esteja enquadrada nas condições estabelecidas. O valor não constitui um pagamento fixo por propriedade, mas uma compensação proporcional ao volume comprovadamente vendido.
A proposta atende principalmente aos fornecedores independentes, que cultivam cana-de-açúcar e entregam a matéria-prima a usinas, destilarias ou cooperativas, sem integrar a estrutura societária dessas empresas. Esse grupo é particularmente sensível às oscilações do preço da cana e às perdas de produtividade, porque depende da receita obtida com a venda da produção para custear a lavoura e financiar o ciclo seguinte.
A Frente Parlamentar da Agropecuária apoiou a aprovação nas duas Casas e apresentou emendas para ampliar os instrumentos de financiamento previstos no projeto. A atuação da bancada, entretanto, não altera a natureza emergencial da subvenção. O benefício foi concebido para compensar parte das perdas de uma safra específica, sem estabelecer uma política permanente de sustentação da renda dos canavieiros.
A urgência da votação também teve uma razão jurídica. O auxílio já havia sido autorizado pela Medida Provisória 1.374/2026, regulamentada em agosto, mas a medida perdeu validade em 28 de outubro. O novo projeto recupera a autorização e permite aproveitar procedimentos administrativos já realizados, desde que compatíveis com a legislação definitiva.
A existência de regulamentação anterior não significa, porém, que os R$ 270 milhões serão integralmente desembolsados. A execução depende da disponibilidade orçamentária, da comprovação dos requisitos pelos interessados e da quantidade de cana efetivamente habilitada ao benefício.
Os produtores precisam demonstrar que comercializaram a matéria-prima entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, mediante documentação fiscal. Também devem comprovar o enquadramento nas condições estabelecidas para a subvenção. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pela operacionalização dos pagamentos.
O prazo de apresentação da documentação previsto no decreto anterior terminou nesta sexta-feira (30). Como o projeto ainda aguarda sanção, a continuidade dos procedimentos deverá observar a regulamentação aplicável e eventuais orientações complementares do governo federal.
Além do auxílio aos canavieiros, o projeto reúne medidas de financiamento para outros segmentos da economia. Entre elas está a autorização de até R$ 14,5 bilhões em linhas de crédito reembolsável para renovação de frotas de transporte de cargas e passageiros, incluindo caminhões e outros veículos previstos na proposta.
Esse montante não deve ser confundido com o custo direto da subvenção agrícola. Os R$ 270 milhões correspondem ao apoio financeiro não reembolsável aos produtores de cana, enquanto os R$ 14,5 bilhões representam um limite autorizado para operações de financiamento que deverão ser pagas pelos beneficiários. O custo fiscal dessas linhas depende das condições financeiras e da execução dos programas.
A inclusão de medidas de crédito e modernização produtiva amplia o alcance econômico do projeto, mas também levanta uma discussão sobre a reunião de diferentes políticas públicas em uma mesma votação de urgência. No Senado, houve questionamentos sobre a tramitação acelerada e a necessidade de maior debate sobre os dispositivos incorporados ao texto.
Para os canavieiros nordestinos, a principal questão continua sendo a capacidade de recuperar a renda e manter a produção. A estiagem comprometeu lavouras em áreas produtoras, enquanto as dificuldades comerciais e as oscilações dos preços do açúcar pressionaram a remuneração da atividade.
O subsídio de R$ 12 por tonelada representa uma receita adicional para os agricultores habilitados, mas seu efeito depende do tamanho das perdas enfrentadas por cada propriedade. Sem informações individualizadas sobre custos de produção, produtividade e preços recebidos, não é possível afirmar que o pagamento será suficiente para recompor as margens da safra.
A proposta aguarda sanção presidencial, cujo prazo se encerra em 19 de novembro. Até lá, a expectativa dos produtores é de que a nova legislação preserve o benefício autorizado anteriormente e permita a continuidade dos pagamentos, respeitadas as condições orçamentárias e administrativas.
Para a FPA, a aprovação representa a manutenção de um instrumento emergencial de apoio ao setor. Para os agricultores, o resultado concreto dependerá de quantos conseguirão cumprir as exigências, do volume de recursos efetivamente liberado e da rapidez com que o dinheiro chegará às propriedades.
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