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Minha Casa, Minha Vida: conselho do FGTS aumenta subsídios para 2026

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O Conselho Curador do FGTS aprovou nesta quinta-feira (10) um aumento de R$ 500 milhões de subsídios para o programa Minha Casa, Minha Vida em 2026.

O valor subiu de R$ 12,5 bilhões para R$ 13 bilhões. A alteração vale apenas para este ano. O plano plurianual de 2027 a 2029 será discutido na próxima reunião do conselho, prevista para o fim de outubro.

O recurso é utilizado para a concessão de descontos nos imóveis das faixas 1 e 2 do programa habitacional, que atendem famílias com renda de até R$ 5 mil por mês. O valor não precisa ser devolvido ao fundo, ele serve para ajudar o beneficiário a pagar o imóvel.

O coordenador-geral de Gestão do FGTS do Ministério das Cidades, Johnny Ferreira dos Santos, afirmou que o novo valor garante a nova projeção, que é de usar R$ 12,6 bilhões em subsídios, e deixa uma margem de segurança.

“Do ponto de vista operacional, na execução do final do exercício, você tem a questão dos recursos dentro das unidades do agentes financeiros. Então é importante você manter uma folga mínima para que não falte recurso e você tenha flexibilidade de fazer algum tipo de remanejamento caso necessário”.

Os outros orçamentos do fundo não tiveram alteração e foram mantidos em R$ 144,5 bilhões para habitação; R$ 8 bilhões para saneamento; R$ 8 bilhões para infraestrutura; e R$ 8,5 bilhões para saúde.



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BC reforça regras de proteção ao consumidor nas ofertas de crédito

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As propagandas de empréstimos obedecerão a novas regras a partir do próximo ano, decidiu nesta sexta-feira (23) o Banco Central (BC). O órgão aprovou três resoluções para reforçar a proteção dos consumidores na contratação de crédito.

As mudanças também criam um painel para consulta de dívidas e aumentam as exigências para a oferta de crédito durante transações pelo Pix.

As medidas buscam evitar ofertas inadequadas, dar mais clareza sobre os custos dos empréstimos e ajudar os clientes a avaliar se conseguem assumir novas dívidas. As regras também preveem proteção adicional para pessoas em situação de vulnerabilidade financeira.

As resoluções serão implementadas em etapas. A regulamentação sobre ofertas ativas de crédito começa a valer em 31 de março de 2027. As regras sobre o Painel de Dívidas Consolidadas e sobre a oferta de crédito no Pix entram em vigor em 1º de julho de 2027.

O que muda?

As três resoluções tratam de situações diferentes da relação entre bancos e clientes:

  • Resolução BCB 601: determina a disponibilização de um painel com informações sobre dívidas, além de simulações de custos e alertas antes de novas contratações.
  • Resolução BCB 602: permite bloquear propagandas e ofertas ativas de crédito e estabelece proteção adicional para clientes em situação de vulnerabilidade financeira.
  • Resolução BCB 603: estabelece regras para ofertas de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix, incluindo consentimento prévio e intervalo mínimo antes da primeira oferta.

Bloqueio de ofertas

Com vigência prevista para 31 de março de 2027, a Resolução BCB 602 estabelece regras para as ofertas ativas de crédito, como propagandas e mensagens que bancos e outras instituições financeiras enviam aos clientes para oferecer empréstimos e outros produtos.

Com a mudança, as instituições deverão disponibilizar um mecanismo claro para que o consumidor bloqueie esse tipo de publicidade.

Para clientes em situação de maior vulnerabilidade financeira ou com risco de endividamento excessivo, haverá exigências adicionais: as ofertas dependerão de autorização prévia, específica e inequívoca do cliente.

Nesses casos, as ofertas autorizadas deverão ter como objetivo melhorar as condições financeiras do consumidor, sem disponibilizar novos recursos para contratação de dívidas.

Veja exemplos de operações permitidas nesse contexto:

Renegociação: substituir uma dívida por condições de pagamento mais adequadas.

Portabilidade: transferir uma operação de crédito para outra instituição, conforme as regras aplicáveis.

Migração de produto: trocar uma modalidade de crédito por outra com condições mais vantajosas.

A medida não impede o cliente de procurar espontaneamente um banco, pesquisar opções e contratar produtos financeiros. O foco é aumentar o controle sobre as ofertas que chegam até ele.

Quando começa: 31 de março de 2027.

Painel de dívidas

Em vigor a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 601 prevê que as instituições financeiras disponibilizem aos clientes o Painel de Dívidas Consolidadas. A ferramenta reunirá informações sobre operações de crédito para facilitar a compreensão do endividamento e do comprometimento da renda.

Na prática, o painel deverá ajudar o consumidor a visualizar quanto deve e avaliar melhor o impacto de assumir uma nova obrigação financeira.

Antes de uma nova contratação, as instituições também deverão apresentar simulações dos custos da operação e de seus efeitos financeiros, acompanhadas de alertas quando houver situações de maior risco.

O que o painel deverá oferecer?

  • Informações sobre dívidas: consulta às operações de crédito mantidas na própria instituição;
  • Simulações de custos: estimativas para ajudar o cliente a entender o impacto financeiro de um novo empréstimo;
  • Alertas de risco: avisos sobre situações que possam comprometer a capacidade de pagamento;
  • Ampliação dos dados: incorporação posterior de informações do Sistema de Informações de Créditos (SCR) e do Open Finance.

O SCR é uma base de informações sobre operações de crédito mantida pelo Banco Central. Já o Open Finance permite o compartilhamento autorizado de dados financeiros entre instituições participantes.

Inicialmente, o painel contemplará as operações mantidas na própria instituição financeira. Em uma etapa posterior, a integração com o SCR e o Open Finance permitirá ampliar a visão sobre as dívidas do cliente em diferentes instituições.

A ampliação dessas informações poderá ajudar o consumidor a ter uma visão mais abrangente de sua situação financeira e a identificar o peso das dívidas no orçamento.

Crédito durante o Pix

Também com vigência a partir de 1º de julho, a Resolução BCB 603 estabelece novas exigências para a oferta de crédito durante a iniciação de transações pelo Pix.

A medida busca evitar que o consumidor seja levado a contratar um empréstimo sem compreender adequadamente as condições da operação ou sem ter tempo suficiente para avaliar a proposta.

Entre as exigências estão:

  • Consentimento específico: a oferta de crédito dependerá de autorização prévia do usuário;
  • Prazo mínimo: deverá haver um intervalo de pelo menos 24 horas entre a habilitação da oferta e a apresentação da primeira oferta de crédito;
  • Simulador: as instituições deverão disponibilizar ferramentas para simular as condições do crédito;
  • Consulta de operações: os clientes terão acesso a um ambiente para consultar as operações contratadas;
  • Regras adicionais: a resolução estabelece restrições para determinadas modalidades do Pix e regras para devoluções relacionadas a operações de crédito.

Uma das principais distinções é que a nova regulamentação não altera o recebimento normal de uma transferência pelo Pix: o beneficiário continuará recebendo o valor de forma instantânea e integral.

O foco das regras é a oferta de crédito associada à iniciação de transações, e não o funcionamento básico do sistema de pagamentos.

Como afeta o consumidor?

As mudanças procuram dar ao cliente mais condições de avaliar propostas, controlar a publicidade recebida e compreender o impacto das dívidas antes de contratar novos empréstimos.

Na prática, o consumidor terá os seguintes benefícios:

  • Mais controle sobre propagandas e ofertas ativas de crédito;
  • Proteção adicional em situações de vulnerabilidade financeira;
  • Informações mais organizadas sobre as dívidas e a capacidade de pagamento;
  • Simulações e alertas antes de assumir novos compromissos;
  • Mais transparência nas ofertas de crédito relacionadas ao Pix.

As medidas, informou o BC, também buscam reduzir o risco de superendividamento, situação em que o consumidor acumula dívidas que comprometem sua capacidade de pagar as despesas e obrigações financeiras.



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