Mato Grosso
Tribunal de Justiça garante retomada de investigações a pedido do MPMT
Mato Grosso
O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) obteve no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) a anulação de duas decisões da Vara Única de Tapurah que haviam determinado o arquivamento de inquéritos policiais ainda em andamento. Em mandados de segurança apresentados pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah (a 433 km de Cuiabá), a Turma de Câmaras Criminais Reunidas entendeu, por unanimidade, que o encerramento das investigações sem a concordância do Ministério Público contrariou o sistema acusatório e a atribuição exclusiva da instituição de promover a ação penal pública.Os recursos tratavam de investigações sobre supostos crimes de falsificação de selo público, falsidade ideológica e uso de documento falso, além de um caso de homicídio qualificado com ocultação de cadáver. Nos dois casos, o MPMT defendeu a continuidade das apurações e solicitou novas diligências para esclarecer os fatos. Mesmo assim, os inquéritos foram arquivados por decisão judicial.Ao analisar os casos, o TJMT acolheu os argumentos do Ministério Público e reforçou que cabe à instituição avaliar se há elementos suficientes para oferecer denúncia ou pedir o arquivamento de uma investigação. Os desembargadores também destacaram que o Judiciário deve fiscalizar a legalidade dos procedimentos, sem interferir na condução das investigações quando ainda houver diligências possíveis e necessárias para o esclarecimento dos fatos.Para o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, as decisões fortalecem o sistema constitucional de persecução penal. “O julgamento reafirma uma garantia fundamental do sistema acusatório: cabe ao Ministério Público, e não ao magistrado, decidir sobre a necessidade de prosseguimento das investigações. Quando há diligências relevantes pendentes, o arquivamento prematuro compromete a busca da verdade e a efetividade da prestação jurisdicional”, ressaltou.No caso que investigava homicídio qualificado e ocultação de cadáver, o TJMT também decidiu que normas administrativas da Corregedoria-Geral da Justiça não podem justificar, por si só, o arquivamento do processo. Para os desembargadores, essas regras tratam da organização interna do Judiciário e não podem limitar a atribuição constitucional do Ministério Público de analisar os fatos e decidir sobre a responsabilização criminal.Com a concessão do mandado de segurança nos dois processos, as decisões de arquivamento foram anuladas e os inquéritos deverão prosseguir com o cumprimento das diligências requeridas pelo MPMT.
Foto: TJMT.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Wanderley nega manobra e diz que eleição pode ocorrer até dezembro
O presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), negou que esteja tentando adiar deliberadamente a eleição da Mesa Diretora para o biênio 2027/2028. Segundo ele, o Legislativo ainda está dentro do prazo previsto para realizar a votação, que pode ocorrer até 31 de dezembro.
A declaração ocorre em meio à pressão de um grupo de vereadores ligado à prefeita Flávia Moretti (PL), que cobra a convocação de uma nova eleição e acusa Wanderley de postergar o processo por não contar com votos suficientes para garantir a permanência na presidência.
“Eu não estou me recusando em nada, eu não tenho nenhuma ordem judicial, então eu não estou recusando nada”, afirmou o presidente.
Wanderley ressaltou que cumprirá eventual determinação da Justiça, mas defendeu que, enquanto não houver uma ordem nesse sentido, a Câmara pode seguir o calendário que considera previsto nas normas vigentes.
“Se a lei determinar que eu tenho que fazer, não tem problema nenhum. Enquanto a lei não determinar, nós estamos dentro do prazo. Porque tem até 31 de dezembro para fazer eleição”, declarou.
O presidente também destacou que o mandato da próxima Mesa Diretora começa em 1º de janeiro de 2027.
“E eu não tô [negando], tem presidente, e o próximo presidente assume a partir de 1º de janeiro de 2027. Nós estamos dentro do marco temporal, que é outubro a 31 de dezembro”, acrescentou.
A eleição anterior da Mesa Diretora, realizada em maio, reconduziu Wanderley ao comando da Câmara para o próximo biênio, mas acabou anulada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que considerou irregular a antecipação da votação.
Após a anulação, vereadores contrários ao presidente passaram a cobrar a realização de um novo pleito. O grupo apresentou à Justiça um pedido para obrigar Wanderley a convocar a votação em até 24 horas. A iniciativa recebeu apoio de 15 dos 23 parlamentares da Casa.
No início de outubro, o juiz Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, determinou que o presidente prestasse esclarecimentos antes de decidir sobre o pedido de urgência. Na ocasião, o magistrado não concedeu nem negou a liminar.
Wanderley afirma que não existe, até o momento, determinação judicial obrigando a convocação imediata da eleição. A disputa sobre o calendário do pleito segue em análise, enquanto os vereadores aguardam uma definição sobre os próximos passos.
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