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Safra de soja põe crédito rural à prova: custeio pode superar R$ 212 bilhões

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O Brasil começa a plantar uma safra de soja com potencial para alcançar entre 183,5 milhões e 185,6 milhões de toneladas, mas o resultado não dependerá apenas do clima. Antes de germinar no campo, a produção precisa caber no caixa do agricultor. Crédito restrito, aumento dos custos e dívidas acumuladas após sucessivas perdas regionais podem limitar o investimento justamente quando o país tenta renovar seu recorde.

O Plano Safra 2026/27 reservou R$ 610,3 bilhões para o financiamento da agropecuária. Desse total, R$ 525,1 bilhões são destinados à agricultura empresarial e R$ 85,2 bilhões à agricultura familiar. Dentro do programa empresarial, R$ 384,9 bilhões foram programados para custeio e comercialização, enquanto R$ 140,2 bilhões atendem investimentos.

O valor é o maior já anunciado, mas não representa dinheiro automaticamente disponível a qualquer produtor. Os recursos atendem todas as atividades agropecuárias, não apenas a soja, e sua liberação depende da modalidade, da fonte financeira, da existência de limite no banco, da análise de risco, das garantias e da capacidade de pagamento do interessado.

Também existe uma diferença entre o volume global do Plano Safra e o crédito oferecido com juros equalizados. A equalização ocorre quando o Tesouro Nacional cobre parte do custo financeiro para que o produtor contrate a operação com taxa inferior à praticada no mercado. Para o ciclo atual, as linhas abrangidas por esse mecanismo somam R$ 141,8 bilhões, dos quais R$ 97,5 bilhões são destinados a médios e grandes produtores e R$ 44,3 bilhões à agricultura familiar.

A dimensão da necessidade financeira pode ser percebida pela extensão das lavouras. O Brasil deverá plantar entre 49 milhões e 49,3 milhões de hectares de soja. Não existe um custo único para todo o país, pois os gastos variam conforme região, fertilidade do solo, produtividade pretendida e pacote tecnológico adotado.

Uma simulação ajuda a demonstrar a ordem de grandeza. O Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária (Imea) calcula em R$ 4.315,29 por hectare o custeio da soja em Mato Grosso. Se esse valor fosse usado apenas como referência para a área nacional, a implantação das lavouras exigiria aproximadamente R$ 212 bilhões. A conta é ilustrativa e não inclui todos os custos com terra, depreciação, armazenagem, comercialização e encargos financeiros.

Em Mato Grosso, onde estão previstos 13,05 milhões de hectares, a aplicação dessa referência representa uma necessidade de cerca de R$ 56 bilhões apenas para o custeio da soja. Fertilizantes, corretivos e defensivos estão entre os itens que mais pressionaram o orçamento para a nova temporada.

No primeiro mês do Plano Safra, a agricultura empresarial contratou R$ 28,2 bilhões. As Cédulas de Produto Rural (CPRs) responderam por R$ 18,8 bilhões, ou 66,6% do total, enquanto o custeio bancário convencional alcançou R$ 6,5 bilhões. Os números mostram que o financiamento da produção já não depende predominantemente das linhas tradicionais anunciadas pelo governo.

Isan Rezende

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), engenheiro agrônomo Isan Rezende, as previsões para a soja são positivas, mas precisam ser examinadas além da perspectiva climática.

“As projeções mostram que o Brasil pode colher outra safra extraordinária, próxima de 186 milhões de toneladas. Mas essa produção ainda está no papel. Para transformar potencial em colheita, o produtor precisa de chuva regular, sementes de qualidade, fertilizantes, defensivos, máquinas e crédito disponível no momento correto. Não é apenas o clima que decidirá o tamanho da safra”, afirma.

Segundo Rezende, o volume anunciado no Plano Safra é expressivo, mas o principal desafio está na chegada do recurso à propriedade. “O produtor não planta com o anúncio de bilhões de reais. Ele planta quando o financiamento é aprovado, o limite é liberado e o dinheiro chega antes da janela de semeadura. Se o crédito demora, exige garantias que ele já não possui ou aparece a um custo incompatível com a margem, o recurso existe na estatística, mas não na lavoura.”

O endividamento, na avaliação de Rezende, pode atingir principalmente agricultores que sofreram perdas em temporadas anteriores e precisam manter a atividade. “Muitos produtores não deixaram de pagar porque administraram mal. Foram atingidos por seca, excesso de chuva ou queda de preços depois de colocar uma safra cara no campo. Se a renegociação apenas alongar a dívida, mas não recuperar o acesso ao crédito novo, teremos produtores com prazo maior para pagar e sem dinheiro para continuar produzindo.”

Rezende defende a diversificação das fontes, acompanhada de planejamento. “CPR, barter, cooperativas, revendas, tradings, venda antecipada e recursos próprios são alternativas importantes, mas nenhuma deve ser contratada sem avaliar custo, garantias e volume de produção comprometido. Em uma safra com risco climático, vender ou entregar antecipadamente uma parcela excessiva da colheita pode transformar uma quebra de produtividade em um problema financeiro ainda maior.”

As CPRs podem ser emitidas com liquidação física, quando o compromisso é pago com a entrega do produto, ou financeira, quando o pagamento ocorre em dinheiro. O instrumento amplia o acesso a recursos privados, mas exige atenção aos juros, às garantias, ao preço de referência e às condições previstas para o vencimento.

O barter funciona como uma troca: o produtor recebe sementes, fertilizantes e defensivos e assume o compromisso de entregar determinada quantidade de soja depois da colheita. A operação permite travar a relação entre o custo do insumo e o preço do grão, reduzindo parte da incerteza. Em contrapartida, compromete antecipadamente uma parcela da produção.

Cooperativas, revendas e tradings também oferecem financiamento vinculado à compra futura da safra. Produtores com estrutura maior podem acessar fundos de investimento nas cadeias agroindustriais, certificados de recebíveis e outras operações do mercado de capitais. Essas alternativas costumam exigir governança, documentação, garantias e escala superiores às cobradas nas linhas bancárias tradicionais.

A venda antecipada pode gerar caixa e assegurar preço para uma parte da produção, mas deve ser compatível com uma estimativa conservadora de produtividade. Em anos de instabilidade climática, comprometer uma quantidade próxima do potencial máximo da propriedade aumenta o risco de o produtor precisar comprar soja no mercado para cumprir o contrato.

O seguro rural e a proteção de preços não substituem o financiamento, mas ajudam a preservar a capacidade de pagamento. O seguro reduz o impacto financeiro de perdas cobertas, enquanto contratos futuros e opções podem limitar a exposição a quedas nas cotações. A combinação dos instrumentos tende a ser mais segura do que concentrar todo o risco em uma única fonte ou estratégia.

A situação dos produtores endividados aumenta a preocupação. O Banco do Brasil calcula que até R$ 100 bilhões de sua carteira agropecuária podem se enquadrar nas novas regras de renegociação. Desse montante, R$ 36,7 bilhões correspondem a créditos inadimplentes e R$ 63,5 bilhões a operações ainda em dia, porém já prorrogadas ou renegociadas. A estimativa envolve até 113 mil clientes e não representa todo o endividamento rural do país.

A Medida Provisória 1.376/2026 criou condições para refinanciar dívidas de produtores atingidos por perdas, mas o acesso continua condicionado à comprovação dos prejuízos e à aprovação dos bancos. Entidades do setor relatam demora, divergências na aceitação de laudos, exigência de novas garantias e cobrança de entrada em algumas operações.

Com margens menores, o efeito da restrição financeira pode aparecer dentro da lavoura. O agricultor sem capital suficiente tende a adiar compras, reduzir adubação, trocar produtos, diminuir investimentos em correção do solo ou limitar aplicações necessárias. Essas decisões preservam o caixa no curto prazo, mas podem retirar produtividade da safra que hoje aparece como recorde nas projeções.

O Brasil dispõe de um volume elevado de crédito e de um mercado privado mais diversificado do que no passado. O problema não é apenas quanto foi anunciado, mas quem conseguirá acessar, a que custo e em qual momento. A chuva continuará decisiva, mas, antes dela, será o financiamento que determinará quantos hectares receberão o pacote tecnológico necessário para alcançar as 186 milhões de toneladas projetadas.

Fonte: Pensar Agro



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Produtores podem pedir restituição do Funrural pago antes de 2018

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O produtor rural que pagou Funrural sobre vendas anteriores a janeiro de 2018 precisa conferir documentos e o histórico de suas ações antes de contar com a recuperação do dinheiro. O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou inconstitucional a cobrança naquele período, mas ainda não definiu os limites dos efeitos da decisão. A restituição não será automática, e a cobrança atual permanece válida.

O julgamento, concluído na quinta-feira (15), envolve a contribuição previdenciária do empregador rural pessoa física calculada sobre a receita da comercialização. Também alcança a responsabilidade das empresas que compravam a produção e recolhiam o tributo em nome do produtor, mecanismo conhecido como sub-rogação.

Na prática, há duas situações diferentes: a de quem ainda enfrenta cobrança de valores antigos e a de quem já pagou e pretende pedir devolução. Cada uma exige examinar o período, os documentos e os processos existentes.

Leia também: Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo

Para recuperar um pagamento indevido, não basta demonstrar que a cobrança foi considerada inconstitucional. É necessário verificar se o direito de pedir a restituição foi preservado.

O Código Tributário Nacional estabelece, em regra, prazo de cinco anos para solicitar a devolução, contado do pagamento nas hipóteses de recolhimento indevido. Como a discussão envolve operações anteriores a 2018, a existência de uma ação apresentada no prazo pode ser decisiva. O julgamento do STF não deve ser entendido como abertura automática de um novo período de cinco anos para todos.

Outro ponto é identificar quem tem direito de apresentar o pedido. Em muitas vendas, o comprador descontava a contribuição do valor devido ao produtor e fazia o recolhimento. Por isso, notas fiscais, demonstrativos de retenção e comprovantes de pagamento precisam ser examinados em conjunto. Quem recolheu e quem suportou o desconto podem ser pessoas diferentes.

Um exemplo ajuda a entender: se um frigorífico reteve a contribuição ao pagar um lote de animais, o produtor deve localizar o demonstrativo dessa operação. Se o recolhimento foi feito diretamente pela propriedade, a documentação será outra. Essa diferença importa para definir quem poderá pedir a restituição e quais provas serão necessárias.

Cobranças antigas também exigem revisão

Quem recebeu autuação, aderiu a parcelamento ou responde a cobrança judicial deve separar os débitos por período. Uma mesma negociação pode reunir obrigações de anos diferentes, e o tratamento das operações anteriores a 2018 não se estende automaticamente às posteriores.

O alcance dessas revisões ainda depende da definição dos efeitos do julgamento. Essa delimitação, chamada de modulação, estabelece como uma decisão será aplicada no tempo. Segundo o próprio STF, a questão poderá ser examinada em eventuais recursos de esclarecimento.

Portanto, o resultado ainda não permite afirmar que todos os pagamentos serão devolvidos ou que todos os parcelamentos antigos serão cancelados.

Recolhimento atual continua

A decisão distingue o período anterior a janeiro de 2018 das regras posteriores à Lei 13.606/2018. Assim, não autoriza interromper a contribuição ou a retenção atualmente devida.

Para preparar a análise, o produtor deve reunir notas de comercialização, comprovantes de retenção e recolhimento, parcelamentos, autuações e números de processos administrativos ou judiciais. Com contador e advogado, poderá identificar os valores discutidos, os prazos e as providências cabíveis. A revisão deve começar pelos documentos, antes de qualquer alteração nos pagamentos.

Fonte: Pensar Agro



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