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Cota chinesa faz exportação de carne bovina recuar 27,1% em agosto

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As exportações brasileiras de carne bovina recuaram 27,1% em volume em agosto, na comparação com o mesmo mês de 2025, segundo dados da balança comercial divulgados nesta sexta-feira (4), pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic).

Em valor, a queda foi de 19,7%, com US$ 1,2 bilhão exportado no mês, ante US$ 1,5 bilhão um ano antes.

A retração está relacionada principalmente ao atingimento da cota de compras externas estabelecida pela China. O país asiático limita a 1,106 milhão de toneladas o volume de carne que pode entrar sem a aplicação de uma taxa adicional de 55%.

O Ministério do Comércio da China comunicou ao Brasil, em 10 de agosto, que a utilização da cota havia chegado a 90%.

Cota chinesa

Segundo o diretor do Departamento de Estatísticas e Estudos de Comércio Exterior do Mdic, Herlon Brandão, a redução dos embarques era esperada diante da aproximação do limite estabelecido pela China.

De acordo com o diretor, os exportadores tendem a reduzir os volumes embarcados quando há risco maior de incidência da tarifa adicional. O movimento ajuda a explicar a perda de força das vendas brasileiras de carne bovina ao mercado chinês em agosto.

Apesar da queda mensal, o desempenho no acumulado de 2026 permanece positivo. De janeiro a agosto, as exportações totais de carne resfriada e congelada do Brasil cresceram 4,7% em volume e 22,3% em valor, na comparação com o mesmo período do ano anterior.

Vendas para a Ásia

A China também influenciou o desempenho geral das exportações brasileiras para a Ásia. Em agosto, os embarques para o continente recuaram 19,2% em relação ao mesmo mês de 2025. Em valor, a queda foi de 10,9%.

No acumulado de janeiro a agosto, porém, o cenário é diferente: as exportações brasileiras para a Ásia avançaram 15% em valor e 3,3% em volume.



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CMN amplia renegociação de dívidas rurais ligadas a eventos climáticos

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Produtores rurais afetados por eventos climáticos ou outras condições excepcionais ganharam mais um incentivo para renegociar dívidas. Em reunião extraordinária, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou nesta sexta-feira (4) uma medida que amplia as possibilidades de refinanciamento de débitos de agricultores, pecuaristas e cooperativas agropecuárias afetados por eventos adversos ou outras condições excepcionais que prejudicaram a capacidade de produção e pagamento.

A decisão permite a composição de dívidas que ficaram fora das regras da Resolução CMN 5.330, aprovada em julho, por questões operacionais ou relacionadas aos prazos de formalização.

A medida busca atender aos produtores que preenchiam os requisitos para renegociar os débitos, mas perderam o enquadramento por não conseguirem concluir a operação dentro do prazo.

Quem será atendido

Poderão ser enquadradas:

  •     Operações prorrogadas: dívidas que seguiram as regras da Resolução 5.330, mas entraram em inadimplência após o prazo de 30 dias porque a renegociação não foi formalizada;
  •     Dívidas com vencimento recente: operações renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, com vencimento entre 15 de agosto e a data de publicação da nova resolução e que ficaram inadimplentes nesse período.

O prazo para contratar a recomposição da dívida vai até 12 de novembro.

O CMN também autorizou as instituições financeiras a oferecerem linhas de crédito com recursos livres para a recomposição de dívidas rurais não contempladas pela Resolução 5.330 ou quando os recursos originalmente destinados à medida já tiverem sido totalmente utilizados.

A contratação dependerá de análise de crédito pelo banco, que fará uma nova classificação de risco. As garantias (bens tomados em caso de inadimplência) também poderão ser reavaliadas.

O produtor, no entanto, deve ficar atento. Embora a medida amplie as opções de renegociação, não significa aprovação automática do crédito.

Fundos constitucionais

O Conselho aprovou ainda um tratamento específico para operações contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte (FNO), Nordeste (FNE) e Centro-Oeste (FCO).

A regra prevê uma classificação de risco mais favorável para determinadas operações renegociadas de acordo com a legislação vigente. 

Estão contempladas operações contratadas pelo Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), pelo Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e demais linhas de crédito rural.

Para os fundos constitucionais, a regra contempla dois grupos.

Primeiro grupo

Operações de custeio, comercialização e industrialização:

  •     renegociadas ou prorrogadas entre 1º de junho e 15 de julho de 2026;
  •     adimplentes (em dia) no momento da contratação da nova operação.

Segundo grupo

Operações de custeio, investimento, comercialização e industrialização:

  •     contratadas até dezembro de 2025, mesmo que tenham sido renegociadas ou prorrogadas;
  •     inadimplentes desde 1º de janeiro de 2024;
  •     continuavam inadimplentes em 15 de julho de 2026.

Entenda

A nova regra surgiu após o CMN identificar, durante a regulamentação da renegociação de dívidas rurais, operações que atendiam aos critérios para renegociação, mas ficaram impedidas de acessar as linhas de crédito por problemas operacionais relacionados à formalização e aos prazos.

Essa resolução regulamentou a Medida Provisória (MP) 1.376, editada em julho para apoiar produtores e cooperativas afetados por eventos climáticos e outras condições excepcionais.

Publicada após um acordo entre o governo e o Congresso, a MP prevê até dez anos de pagamento e a criação de um fundo garantidor para ampliar o acesso ao financiamento rural de médio e longo prazo.

Com a nova decisão, o CMN procura corrigir a lacuna e ampliar o alcance das medidas de apoio ao setor rural.

Conselho

O Conselho Monetário Nacional é o órgão responsável por formular diretrizes das políticas monetária, creditícia e cambial do país.

Presidido pelo ministro da Fazenda, Dario Durigan, o CMN também é composto pelo presidente do Banco Central, Gabriel Galípolo, e pelo ministro do Planejamento e Orçamento, Bruno Moretti.



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