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Dívida rural trava nos bancos e mais de 40 entidades cobram mudanças

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Mais de 40 entidades do agronegócio pediram ao Congresso mudanças nas regras da renegociação de dívidas rurais. Em carta encaminhada nesta quinta-feira (3), o setor afirma que produtores continuam encontrando barreiras para contratar as linhas autorizadas pela Medida Provisória 1.376/2026, apesar de o programa já estar em vigor.

O principal problema está na distância entre a regra publicada pelo governo e a análise realizada pelas instituições financeiras. Segundo as entidades, produtores enfrentam exigências diferentes em cada banco, demora na avaliação dos pedidos, dificuldades para comprovar perdas antigas e cobrança de entrada de até 15% do valor da dívida.

Na prática, uma entrada desse tamanho pode impedir justamente o produtor mais endividado de participar da renegociação. Para uma dívida de R$ 1 milhão, por exemplo, seria necessário desembolsar R$ 150 mil antes da contratação. Depois de sucessivas perdas de safra e redução da renda, muitos produtores não dispõem desse dinheiro em caixa.

A medida provisória permite a contratação de um novo financiamento para quitar ou amortizar operações de crédito rural e Cédulas de Produto Rural (CPRs). Podem participar produtores e cooperativas que comprovem perdas em pelo menos duas safras entre 2019 e 2025, com redução mínima de 30% da renda bruta agropecuária esperada.

As condições variam conforme o porte e a intensidade das perdas. Para a regra geral, os limites vão de R$ 400 mil para agricultores familiares enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) a R$ 4 milhões para os demais produtores. Os juros ficam entre 6% e 12% ao ano, com prazo de até oito anos e dois anos para começar a amortizar o principal.

Produtores que comprovarem perdas de pelo menos 40% em três ou mais safras podem acessar condições especiais. Nesse caso, as taxas variam de 5% a 11% ao ano, o prazo pode chegar a dez anos e o limite para os produtores de maior porte sobe para R$ 8 milhões.

O acesso, entretanto, não é automático. A própria medida determina que o risco do novo empréstimo seja assumido pelos bancos e que a contratação siga as políticas internas de cada instituição. Isso preserva a análise de crédito, mas também abre espaço para pedidos adicionais de garantias, entrada e documentos.

Um dos pontos mais sensíveis é o laudo que comprova as perdas. As entidades querem critérios nacionais e uniformes, além de segurança jurídica para engenheiros agrônomos e outros profissionais habilitados. Há casos em que bancos não aceitam laudos produzidos posteriormente para comprovar prejuízos ocorridos em safras passadas.

Sem uma regra uniforme, dois produtores com perdas semelhantes podem receber respostas diferentes dependendo da instituição financeira ou da agência responsável pelo processo. O setor também pede que situações amplamente reconhecidas, como secas severas que atingiram regiões inteiras, possam ser comprovadas por documentos oficiais e informações públicas, reduzindo a necessidade de reconstruir individualmente prejuízos ocorridos anos atrás.

Outro pedido é a implementação efetiva do fundo garantidor autorizado pela MP. O mecanismo permitiria que parte do risco das operações fosse coberta com participação da União. Para os produtores, o fundo poderia reduzir a necessidade de garantias adicionais e facilitar a aprovação de pedidos apresentados por quem perdeu patrimônio ou capacidade de pagamento.

A preocupação também alcança o financiamento da safra 2026/2027. Produtores que alongaram dívidas anteriores podem estar formalmente em dia, mas continuam com limites bloqueados ou capacidade de crédito reduzida. A renegociação organiza o passivo, porém não garante, por si só, dinheiro novo para comprar sementes, fertilizantes, defensivos e combustível.

Se esse crédito não for restabelecido a tempo, o impacto pode aparecer na redução da área plantada, no menor uso de tecnologia e no adiamento de investimentos. O efeito se espalha por revendas de insumos, cooperativas, transportadoras, indústrias e municípios que dependem da renda agrícola. O risco, portanto, não se limita ao balanço individual do produtor: alcança produção, emprego, arrecadação e atividade econômica nas regiões agrícolas.

A comissão mista responsável pela análise da MP foi instalada em 12 de agosto, sob a presidência do senador Renan Calheiros (MDB-AL), com o deputado Paulo Pimenta (PT-RS) na relatoria. Desde então, as entidades reclamam da falta de avanço na discussão das mudanças.

A MP tem força de lei desde sua publicação, portanto a paralisação no Congresso não é a única responsável pelas dificuldades encontradas nos bancos. A atuação parlamentar será necessária, porém, para alterar o texto, cobrar uma aplicação uniforme das regras e impedir que a medida perca eficácia antes de ser convertida em lei.

Os produtores têm até 12 de novembro para contratar as linhas previstas no programa. Para o setor, o calendário torna a demora ainda mais preocupante: quanto mais tempo o pedido permanece em análise, menor é a possibilidade de a renegociação aliviar o caixa e permitir a contratação do crédito necessário para a nova safra.

Entre as organizações que assinam a carta estão a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag), a Associação Brasileira das Indústrias Exportadoras de Carnes (Abiec) e a Associação Brasileira dos Produtores de Algodão (Abrapa). O pedido central é que a renegociação deixe de existir apenas no papel e se transforme, de fato, em crédito acessível ao produtor.

Fonte: Pensar Agro



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Novo marco fortalece o seguro rural, mas falta de recursos ameaça deixar proteção no papel

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O Senado aprovou nesta quinta-feira (03.09) novas regras para o seguro rural, com prazos menores para o pagamento de indenizações, possibilidade de usar a apólice como garantia de financiamentos e mudanças no fundo destinado a grandes catástrofes. O Projeto de Lei 2.951/2024 segue para sanção presidencial.

Para o produtor, uma das alterações mais importantes está no atendimento após a perda da lavoura. O texto estabelece prazo máximo de 15 dias para a regulação de sinistros que não dependam de vistoria presencial e de 30 dias para o pagamento da indenização.

A mudança busca reduzir situações em que o agricultor perde a produção, comunica o sinistro, mas precisa esperar meses pela conclusão da análise. Quanto maior a demora, maior o risco de atraso nas parcelas do financiamento e de falta de dinheiro para iniciar a safra seguinte.

A lista de documentos que poderão ser exigidos também deverá ser objetiva e limitada àqueles que somente o segurado pode fornecer. A intenção é impedir que a indenização fique parada por causa de pedidos sucessivos de documentos que poderiam ser obtidos pela própria seguradora.

Outra mudança permite que os direitos da apólice e a eventual indenização sejam oferecidos como garantia do crédito rural. O banco poderá ser indicado como primeiro beneficiário do pagamento quando o financiamento estiver vinculado à atividade segurada.

Isso não torna o seguro obrigatório em todas as operações. Na prática, porém, produtores segurados poderão obter prioridade no acesso ao crédito e condições melhores de juros, limites e prazos. Esses benefícios dependerão de regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN).

Nas operações de renegociação ou prorrogação de dívidas disciplinadas pelo governo, a concessão de incentivos ao produtor segurado deverá ser obrigatória. O objetivo é aproximar o crédito da gestão de risco: quem protege a lavoura contra eventos climáticos oferece menos risco de inadimplência à instituição financeira.

O projeto também reformula o Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR). Por meio dele, o governo paga parte do valor da apólice, reduzindo o custo suportado pelo produtor. Sem essa ajuda, o seguro pode se tornar caro ou até inviável, principalmente em regiões com maior frequência de perdas.

A proposta transforma a subvenção em despesa obrigatória, limitada ao valor aprovado anualmente no Orçamento e condicionada à existência de medidas de compensação. A mudança pode reduzir cortes e bloqueios durante o ano, mas não obriga o governo a reservar uma quantia suficiente para atender toda a demanda.

Essa é a principal limitação do novo marco. O Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) de 2027 prevê R$ 1,2 bilhão para o programa, mas apenas R$ 318,5 milhões aparecem como recursos livres. Outros R$ 881,5 milhões dependem de fonte condicionada e de autorização específica para serem efetivamente utilizados.

Mesmo que os R$ 1,2 bilhão sejam integralmente liberados, o montante corresponde a pouco mais da metade do necessário para que o programa volte ao alcance registrado em seus melhores anos. Uma estimativa setorial aponta que seriam necessários R$ 2,37 bilhões para proteger aproximadamente 13,45 milhões de hectares e viabilizar 209 mil apólices.

Em 2025, o seguro subvencionado alcançou apenas 3,2 milhões de hectares e 61,6 mil apólices, o menor resultado da última década. A cobertura representou cerca de 3,4% da área plantada brasileira. Em anos anteriores, essa participação chegou a ficar entre 14% e 15%.

A baixa cobertura transfere o risco climático diretamente para o produtor e, depois da perda, para os bancos e o governo. Sem indenização, agricultores recorrem ao alongamento de financiamentos, deixam de pagar fornecedores e reduzem os investimentos na safra seguinte. O poder público acaba pressionado a criar linhas emergenciais de crédito e programas de renegociação.

O novo texto também procura tirar do papel o fundo destinado à cobertura suplementar de perdas extraordinárias. Criado em 2010, o chamado Fundo de Catástrofe nunca funcionou como planejado por falta de estrutura financeira e operacional.

Pelas novas regras, União, seguradoras, resseguradoras, empresas do agronegócio e cooperativas poderão participar como cotistas. O fundo também poderá criar divisões com patrimônios separados para atender culturas ou riscos específicos e transferir parte das perdas para o mercado de resseguros.

O mecanismo é voltado para situações em que seca, enchente, geada ou outro evento de grande intensidade provoca milhares de pedidos de indenização ao mesmo tempo. Sem essa proteção adicional, as seguradoras limitam a oferta de apólices em áreas mais arriscadas ou cobram valores elevados para aceitar o risco.

A operacionalização não será imediata. Mesmo depois de eventual sanção presidencial, serão necessários regulamentos, definição da governança, ingresso de cotistas e formação de uma reserva financeira. O fundo somente terá capacidade de proteger o mercado quando estiver efetivamente capitalizado.

A aprovação ocorre em meio ao aumento do risco climático. O Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) aponta probabilidade superior a 90% de um El Niño muito forte no trimestre entre setembro e novembro. A previsão indica maior possibilidade de chuva excessiva no Sul e períodos mais secos em partes do Centro-Oeste, Norte, Nordeste e Sudeste.

Entre 2013 e 2022, eventos climáticos causaram R$ 216,6 bilhões em prejuízos à agricultura brasileira. A estiagem respondeu pela maior parte das perdas, seguida pelo excesso de chuvas.

O projeto aprovado melhora a relação contratual entre produtores, bancos e seguradoras e cria instrumentos para distribuir o risco de grandes desastres. Seu alcance, entretanto, continuará dependendo do dinheiro reservado para a subvenção. Sem orçamento suficiente, o País terá uma legislação mais moderna, mas o seguro continuará distante de grande parte das lavouras.

Fonte: Pensar Agro



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