Política
CI aprova inflação como limite de reajuste de conta de luz
Política
A Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI) aprovou, na quarta-feira (2), projeto que estabelece a inflação como teto para os reajustes anuais das tarifas de energia elétrica, salvo exceções devidamente justificadas. O texto ainda cria um regime especial para frear aumentos tarifários em estados da Região Norte. Agora, a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) analisará a proposta terminativamente — que não passará em Plenário, salvo se houver recurso.
O PL 170/2026 determina que a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) adote índice ou metodologia para os reajustes anuais das tarifas de energia elétrica, válido igualmente para todo o país — o que não ocorre hoje. Entre os critérios, estão:
- índice oficial de inflação ao consumidor como percentual máximo do reajuste;
- moderação e previsibilidade do reajuste;
- equilíbrio entre concessionárias e regiões do país.
O relator, senador Chico Rodrigues (PSB-RR), apontou a discrepância no aumento da conta de luz entre o estado de Roraima e a média nacional.
— [Para Roraima] A ANEEL aprovou reajuste tarifário anual com impacto médio de 24,13% para o ano de 2026. A projeção da Aneel para este ano é que os reajustes no fornecimento de energia elétrica sejam, em média, de 8%, contra uma inflação estimada de 3,9%.
As distribuidoras de energia que tiverem reajustes acima do limite deverão ter o contrato suspenso. O resultado deve manter uma tarifa justa e o equilíbrio econômico-financeiro do contrato.
Região Norte
O regime regulatório especial para estados da Região Norte deve durar no mínimo dez anos para:
- evitar aumento brusco na conta de luz, quando comparado com outras regiões e com outras empresas de energia. O foco será em proteger consumidores de baixa renda e atividades produtivas;
- compensar os impactos de um histórico de fornecimento energético precário e caro;
- preservar que os contratos do poder público com as empresas de energia se mantenham justos e equilibrados;
A Aneel detalhará em regulamento as demais regras sobre o regime.
Na versão original do ex-senador Mecias de Jesus (RR), o regime beneficiaria apenas Roraima, que efetivou sua integração ao SIN apenas em janeiro de 2026. Chico Rodrigues ampliou para todos os estados da região.
O senador Jaime Bagattoli (PL-RO) explicou que os estados não interligados ao SIN tinham energia cara, e em que cada município dependia de sua própria geração.
— Em Rondônia, antes, cada município tinha uma geração separada a diesel, a motor. Existia uma compensação em que o restante do Brasil ajudava a pagar essa conta, porque era caríssimo.
Roraima
O estado de Roraima terá um mecanismo próprio para baratear sua energia. O relator acatou emenda do senador Dr. Hiran (PP-RR) para que determinados recursos que entram na Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) — fundo que ajuda a sustentar o setor elétrico — serão destinados apenas para baratear a energia local.
Trata-se das chamadas repactuações do Uso de Bem Público, em que as empresas hidrelétricas podem renegociar as taxas anuais devidas ao poder público para gerar energia em rios, pagando de uma vez um valor diretamente à CDE.
O texto prevê que os valores serão usados para compensar o isolamento energético de Roraima e diminuir sua dependência em termelétricas, que são mais caras e poluentes.
Dr. Hiran afirma na sua emenda que o processo é semelhante ao que foi usado no passado para beneficiar os estados do Acre, Rondônia e Amapá.
Requerimentos
A CI aprovou ainda voto de aplauso ao influenciador Joselito Geraldo de Sousa, conhecido como Lito Sousa, pela sua difusão da cultura de segurança de voo ao produzir conteúdo de aviação na internet (REQ 81/2026 – CI). O pedido feito pelo senador Marcos Rogério (PL-RO) também manifesta solidariedade ao comunicador, diagnosticado com a doença de Creutzfeldt-Jakob, enfermidade neurológica rara e grave.
Já o REQ 82/2026 – CI, também de Marcos Rogério, solicita ao diretor-geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio, informações sobre a concessão da BR-364 em Rondônia, como:
- comparação entre o tráfego projetado e o efetivamente registrado no primeiro ano da concessão;
- estudo comparativo das tarifas de pedágio com as de outras concessões semelhantes.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Política
Flávia Moretti veta passe livre para autistas e pessoas com fibromialgia em Várzea Grande
A prefeita de Várzea Grande, Flávia Moretti (PL), vetou integralmente o projeto de lei que ampliava o acesso ao transporte coletivo gratuito para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e fibromialgia. A proposta, aprovada pela Câmara Municipal, também previa a concessão do benefício a acompanhantes quando houvesse necessidade comprovada.
O veto foi publicado na terça-feira (20) no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso. A decisão atinge o Projeto de Lei nº 211/2026, de autoria do vereador Miguel Angel Claros Paz Junior, que alterava a Lei Municipal nº 4.478/2019, responsável por regulamentar a gratuidade no transporte para pessoas de baixa renda com transtornos mentais em tratamento nos Centros de Atenção Psicossocial (Caps).
Com a mudança proposta pelos vereadores, pessoas com autismo e fibromialgia poderiam solicitar o benefício mediante apresentação de documentação médica e parecer social, conforme os critérios previstos na legislação.
A justificativa do Executivo para barrar a medida é a ausência de definição sobre a origem dos recursos necessários para financiar a ampliação do passe livre, além de questionamentos sobre os cálculos apresentados para estimar os custos da proposta.
Durante a tramitação do projeto, foi apresentada uma estimativa de impacto financeiro de R$ 83,6 mil mensais, o equivalente a R$ 1.003.200 por ano. O cálculo considerou 380 cartões de transporte, uma média de 44 viagens mensais por beneficiário e tarifa de referência de R$ 5.
Embora a Procuradoria Legislativa tenha reconhecido que a operação matemática estava correta, o parecer técnico apontou falta de informações que comprovassem os números utilizados. Entre as dúvidas estão a quantidade real de beneficiários, a frequência de uso dos ônibus e o número de acompanhantes que poderiam receber a gratuidade.
A análise também destacou a ausência de estudos sobre os efeitos da ampliação do benefício nos contratos do transporte coletivo e sobre a eventual necessidade de compensação financeira à empresa responsável pelo serviço.
Outro questionamento envolve a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Critérios para concessão também foram questionados
Além das questões financeiras, o parecer jurídico apontou dúvidas sobre os critérios de acesso ao benefício. A legislação original estabelece requisitos relacionados à baixa renda e ao acompanhamento pelos Caps, mas o projeto não teria esclarecido suficientemente como essas exigências seriam aplicadas às pessoas com autismo e fibromialgia.
Também foram levantadas questões sobre os profissionais habilitados a emitir os documentos exigidos, a necessidade de parecer social e os procedimentos para comprovar que o beneficiário precisa de acompanhante.
Apesar das ressalvas, a análise reconheceu a finalidade social da proposta e a competência da Câmara Municipal para legislar sobre a ampliação de benefícios no transporte público.
Na justificativa do veto, assinada em 14 de outubro, Flávia Moretti considerou que os problemas identificados comprometiam o projeto como um todo. Por esse motivo, optou por vetar integralmente o texto, em vez de barrar apenas parte dos dispositivos.
A Prefeitura indicou que uma nova proposta poderá ser apresentada, desde que inclua estimativa de impacto financeiro, fonte de custeio definida e critérios objetivos para a concessão da gratuidade.
Câmara poderá derrubar veto
Com o veto integral, a ampliação do passe livre prevista no projeto não entra em vigor neste momento. A decisão será encaminhada à Câmara Municipal, que poderá manter o veto da prefeita ou rejeitá-lo, conforme as regras do processo legislativo.
O impasse coloca em discussão tanto a ampliação do acesso ao transporte público para pessoas com autismo e fibromialgia quanto a definição de como o benefício seria financiado pelo município.
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