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CE aprova consulta a dados fiscais de estudantes com dívidas no Fies

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Estudantes com dívidas em atraso no Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) poderão ter seus dados fiscais e patrimoniais consultados pelo banco público que opera o programa. A medida, aprovada na Comissão de Educação e Cultura (CE) nesta terça-feira (1º), poderá ser usada para avaliar a capacidade de pagamento de cada estudante e definir formas de cobrança e renegociação mais adequadas.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) 94/2024 altera o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (Lei Complementar 199, de 2023). Pela proposta, o agente operador do Fies poderá solicitar, desde que apresente justificativa clara, informações sobre estudantes financiados pelo fundo. A possibilidade se aplica à instituição financeira pública federal contratada como agente operador do Fies, conforme a Lei do Financiamento Estudantil (Lei 10.260, de 2001).

O texto, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), recebeu parecer favorável do senador Confúcio Moura (MDB-RO) e segue para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). Para o autor, a proposta busca “promover uma solução prática e eficaz para os desafios enfrentados na cobrança de débitos do Fies”.

Dados fiscais 

A legislação atual já permite que autoridades administrativas ou órgãos públicos solicitem confirmação de informações prestadas por beneficiários. O projeto inclui o agente operador do Fies entre os possíveis solicitantes, especificamente em relação aos estudantes financiados pelo programa.

Segundo Confúcio Moura, o acesso às informações das autoridades fiscais permitirá aos operadores do Fies avaliar melhor se os devedores têm capacidade efetiva de pagar seus débitos. A intenção é fornecer mais elementos para decidir como conduzir cobranças e renegociações, preferencialmente de forma extrajudicial, nos casos de estudantes que, embora tenham condições de pagar o empréstimo, não o fazem. 

Na avaliação do relator, a medida poderá aumentar os recursos disponíveis para novos estudantes. Isso porque os pagamentos dos financiamentos constituem a maior receita do Fies. Eles são necessários tanto para manter os desembolsos já contratados quanto para conceder novos empréstimos.

— A providência contribuirá para a sustentabilidade do Fies e a ampliação do montante de recursos disponíveis para a concessão de novos financiamentos — avaliou o relator.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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Aprovado uso de veículos do transporte escolar rural por professores

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O Senado aprovou nesta quarta-feira (2) projeto que permite a professores e outros estudantes ocupar vagas disponíveis em veículos do transporte escolar rural, desde que não seja prejudicado o atendimento aos alunos da educação básica pública que vivem no campo. A proposta, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS), volta à Câmara dos Deputados, porque foi modificada pelos senadores.

O Projeto de Lei (PL) 743/2023 foi aprovado na forma do substitutivo (texto alternativo) da relatora, senadora Jussara Lima (PSD-PI), que havia recebido o aval da Comissão de Educação (CE) em agosto.

Pelo texto, o compartilhamento também poderá ocorrer em veículos da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e de outras escolas federais. A versão aprovada pelo Senado mantém e atualiza dispositivo da Lei 12.816, de 2013, que trata do uso desses veículos, em vez de revogá-lo, como previa o texto aprovado pela Câmara.

Nos casos previstos no texto, estados, Distrito Federal e municípios deverão regulamentar a medida e definir os trechos em que o uso compartilhado será permitido. 

Otimização da frota

O projeto altera a Lei 10.880, de 2004, que dispõe sobre o Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar (Pnate). Na avaliação de Jussara, a mudança pode facilitar o deslocamento de professores que trabalham em comunidades rurais e de estudantes de localidades com pouca oferta de transporte regular.

A relatora argumenta que a medida também pode reduzir a necessidade de frotas paralelas e permitir melhor aproveitamento dos veículos já disponíveis, sem desvirtuar a finalidade social do programa.

Uma emenda do senador Camilo Santana (PT-CE) incluiu expressamente os estudantes dos institutos federais de educação, ciência e tecnologia entre os possíveis beneficiários. Jussara ampliou o alcance da medida para toda a rede federal de educação profissional, científica e tecnológica.

Conforme o relatório, a rede reúne 39 institutos federais, dois centros federais de educação tecnológica, a Universidade Tecnológica Federal do Paraná, o Colégio Pedro II e 22 escolas técnicas, entre elas colégios agrícolas vinculados a universidades federais.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado



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