Mato Grosso
MPMT e Prefeitura alinham ações para desocupação de áreas verdes
Mato Grosso
O avanço de ocupações irregulares em áreas públicas situadas nos loteamentos Senador Jonas Pinheiro e Residencial Ilza Therezinha Picoli Pagot foi tema de uma reunião realizada nesta sexta-feira (28) entre o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e a Prefeitura de Cuiabá. O encontro foi conduzido pela promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, titular da 17ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Urbanística da Capital, e contou com a participação do Prefeito Abilio Brunini, da Secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, e de técnicos da administração municipal. Na ocasião, foram discutidas as medidas adotadas para conter novas invasões e garantir a proteção das áreas.Recentemente, o MPMT notificou o Município de Cuiabá para que, no exercício do poder de polícia administrativa, adotasse providências destinadas à desocupação de duas áreas verdes ocupadas irregularmente. Parte da região afetada está inserida em Área de Preservação Permanente (APP), com a presença de nascente difusa. A atuação ministerial considera o crescimento das ocupações em uma área classificada pela Defesa Civil como de alto risco, exigindo medidas preventivas para impedir novas construções e assegurar a preservação ambiental.Segundo a promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa, a atuação conjunta busca assegurar o cumprimento da legislação urbanística e ambiental. A região já havia sido alvo de ações fiscalizatórias anteriormente. Em abril de 2025, foram realizadas demolições de imóveis em construção e sem ocupação. Já na quinta-feira (27), uma nova operação resultou na demolição de 19 edificações desabitadas erguidas irregularmente na área invadida.De acordo com a secretária Municipal de Ordem Pública, Juliana Palhares, o trabalho da Prefeitura tem sido realizado em consonância com as orientações do Ministério Público. “A ação teve como foco construções sem ocupação identificadas durante o monitoramento da área. Além de famílias em situação de vulnerabilidade, foram encontradas edificações de grande porte e padrão construtivo elevado, evidenciando que parte das ocupações não está relacionada exclusivamente à necessidade de moradia. O Município seguirá adotando medidas para impedir novas invasões e garantir o cumprimento da legislação”, afirmou.A promotora de Justiça Maria Fernanda Corrêa da Costa reforçou que o Ministério Público continuará acompanhando o caso e adotando as medidas extrajudiciais e judiciais necessárias para promover a desocupação das áreas irregularmente ocupadas, assegurar a preservação das áreas verdes e proteger os recursos ambientais existentes na região.
Fonte: Ministério Público MT – MT
Mato Grosso
Cira-MT obtém decisões para recuperar R$ 1,6 milhão ao Estado
O Comitê Interinstitucional de Recuperação de Ativos de Mato Grosso (Cira-MT) obteve duas decisões judiciais favoráveis para adoção de medidas patrimoniais em investigações de crimes contra a ordem tributária. As determinações incluem bloqueio de bens e valores, indisponibilidade de veículos e sequestro de imóveis, com o objetivo de assegurar a recuperação de mais de R$ 1,6 milhão aos cofres públicos estaduais.As decisões foram proferidas pelos Núcleos de Justiça 4.0 dos Juízos das Garantias dos polos de Tangará da Serra e Rondonópolis, em procedimentos que apuram o não recolhimento de tributos estaduais e possíveis fraudes na comercialização de produtos agrícolas. Em ambos os casos, as investigações foram conduzidas pela Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz) e os pedidos realizados pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).Nova Mutum – A primeira investigação envolve uma empresa de Nova Mutum que atua nos segmentos de comércio de materiais de construção e serviços mecânicos. As apurações conduzidas pela Defaz identificaram indícios de crime contra a ordem tributária relacionados ao não recolhimento de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) declarado pela própria empresa.Os débitos, referentes aos anos de 2022 e 2023, foram inscritos em dívida ativa e somam R$ 1.183.005,70. A investigação resultou no indiciamento de um suspeito pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.Diante dos elementos reunidos, a Defaz requereu o bloqueio de valores em contas bancárias, a indisponibilidade de veículos e, de forma subsidiária, o sequestro de imóveis até o limite do débito apurado. O pedido foi acolhido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Tangará da Serra, com atuação da 14ª Promotoria de Justiça Criminal de Cuiabá – Núcleo de Defesa da Administração Pública e da Ordem Tributária.Primavera do Leste – A segunda investigação apura suposta fraude tributária em operações de comercialização de milho realizadas por um produtor rural de Primavera do Leste. Conforme as apurações, as transações teriam sido simuladas para obtenção indevida de benefício fiscal, resultando no não recolhimento de ICMS devido ao Estado.Durante a investigação, também foram identificadas ligações entre a empresa apontada como destinatária das mercadorias e um esquema de fraude tributária investigado na Operação Crédito Podre. Com base nos indícios levantados, dois investigados foram indiciados pela suposta prática de crime contra a ordem tributária.Para assegurar o ressarcimento aos cofres públicos, a Defaz requereu o bloqueio de bens e valores e a indisponibilidade de veículos até o montante de R$ 461.899,96. O pedido foi deferido pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Rondonópolis, com atuação da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Primavera do Leste.Integração – As decisões reforçam a importância da atuação integrada dos órgãos que compõem o Cira-MT, tanto na apuração de crimes contra a ordem tributária quanto na adoção de medidas destinadas à recuperação de recursos devidos ao Estado.A força-tarefa é formada pelo Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 14ª Promotoria de Justiça de Defesa da Ordem Tributária; pela Polícia Civil, por intermédio da Delegacia Especializada em Crimes Fazendários (Defaz); pela Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz); pela Procuradoria-Geral do Estado (PGE); e pela Controladoria-Geral do Estado (CGE).
Fonte: Ministério Público MT – MT
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