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Novo sistema alfandegário agiliza desembarque de viajantes

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Quem chega ao Brasil de avião com bens que precisam ser declarados à Receita Federal poderá passar mais rapidamente pela alfândega. O órgão passou a adotar um sistema que registra automaticamente parte das Declarações Eletrônicas de Bens de Viajantes (e-DBV), dispensando, em muitos casos, o atendimento presencial antes da saída do aeroporto.

A nova funcionalidade entrou em operação na tarde de segunda-feira (27) e vale, inicialmente, para passageiros do transporte aéreo internacional. 

Segundo a Receita Federal, a medida faz parte da modernização dos procedimentos de controle aduaneiro e busca tornar o desembarque mais rápido, sem reduzir a capacidade de fiscalização.

O que muda

Até agora, quem preenchia a e-DBV para declarar bens trazidos do exterior normalmente precisava comparecer ao setor da alfândega para que a declaração fosse analisada antes de deixar a área de desembarque.

Com o novo sistema, isso deixa de ser necessário para parte dos viajantes.

Após o envio da declaração, o próprio sistema da Receita faz uma análise automática das informações. Se a operação for considerada de baixo risco, a declaração é registrada imediatamente e o passageiro pode seguir para a saída do aeroporto sem passar pelo atendimento presencial.

Os casos que exigirem verificação continuarão sendo encaminhados para análise dos auditores da Receita Federal.

Como funciona

O procedimento para o viajante praticamente não muda. A principal diferença acontece depois que a declaração é enviada.

Passo a passo:

  •     o passageiro preenche a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes (e-DBV), quando for obrigado a declarar bens;
  •     a declaração é enviada eletronicamente à Receita Federal;
  •     o sistema analisa automaticamente as informações com base em critérios de gerenciamento de risco;
  •     se não houver indícios que justifiquem uma fiscalização presencial, a declaração é registrada automaticamente;
  •     o viajante pode deixar a área alfandegária sem precisar procurar um servidor da Receita.

Se o sistema identificar necessidade de conferência, o aplicativo informará que a declaração continuará sujeita aos procedimentos normais de fiscalização.

Declaração

A nova ferramenta não altera as regras sobre quem deve apresentar a declaração.

Continuam obrigados a preencher a e-DBV os viajantes que se enquadrarem nas situações previstas pela legislação, como aqueles que retornam ao Brasil com bens acima da cota de isenção ou produtos sujeitos à tributação e ao controle da Receita Federal.

A novidade muda apenas a forma como a declaração é processada, não a obrigação de declarar.

A lista de isenções, cotas, limites de quantidade, tanto para viagens como para compras em free shops, está disponível na página da Receita Federal na internet.

Fiscalização

A Receita Federal destaca que a automatização não reduz o poder de fiscalização do órgão.

Mesmo nos casos em que a declaração for registrada automaticamente, a Receita mantém todas as competências previstas na legislação, incluindo:

  •     selecionar passageiros para fiscalização;
  •     conferir bagagens e mercadorias;
  •     revisar declarações apresentadas;
  •     cobrar tributos, quando houver;
  •     aplicar as medidas administrativas previstas em lei.

Na prática, o novo sistema apenas direciona o trabalho dos fiscais para os casos considerados de maior risco.

Objetivo

Segundo a Receita Federal, a medida segue o modelo de gerenciamento de risco já utilizado em outras atividades da administração aduaneira.

A ideia é que as declarações com menor probabilidade de apresentar irregularidades sejam processadas de forma automática, reduzindo filas e tempo de espera nos aeroportos, enquanto os servidores concentram esforços nas operações que realmente demandam análise detalhada.

A expectativa é acelerar o desembarque de milhares de passageiros sem comprometer o controle sobre a entrada de mercadorias no país.




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Acordo Mercosul-UE eleva exportações brasileiras em 21%

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O acordo comercial entre o Mercosul e a União Europeia apresenta resultados positivos para as exportações brasileiras. De maio a setembro, nos primeiros cinco meses de aplicação provisória do tratado, as vendas de produtos beneficiados pela redução ou eliminação de tarifas de importação ao mercado europeu cresceram 21%, em comparação com o mesmo período de 2025.

Entre os produtos que registraram os maiores avanços estão abacates frescos, mel e óleo de milho, cujas exportações subiram 421%, 367% e 266%, respectivamente.

Os dados foram divulgados na quinta-feira (29) pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). 

A entrada em vigor das preferências tarifárias em 1º de maio deste ano ampliou a competitividade de produtos brasileiros no mercado europeu e abriu novas possibilidades para empresas nacionais.

Destaques

Além dos produtos agropecuários, diferentes segmentos da indústria brasileira também apresentaram crescimento nas vendas à União Europeia.

Confira os principais avanços registrados de maio a setembro de 2026, em relação aos mesmos meses de 2025:

  •     Abacates frescos: 421%;
  •     Mel: 367%;
  •     Óleo de milho: 266%;
  •     Ferrossilício-manganês: 173%;
  •     Alumínio em bruto: 107%;
  •     Óleos combustíveis: 102%;
  •     Etanol: 95,2%;
  •     Óleo essencial de laranja: 75,8%;
  •     Maçãs frescas: 29%.

Outro destaque foi o setor de equipamentos elétricos. As exportações brasileiras de transformadores elétricos, que não haviam registrado vendas no período equivalente de 2025, alcançaram US$ 39 milhões de maio a setembro deste ano.

Orientação

Para facilitar o aproveitamento das condições negociadas, o MDIC oferece materiais técnicos e orientações no Portal Siscomex.

O conteúdo reúne informações sobre as exigências necessárias para que os produtos brasileiros tenham acesso às preferências tarifárias previstas no tratado.

Entre os materiais disponíveis estão:

  •     Manual de regras de origem: explica os critérios que os produtos devem cumprir para receber os benefícios tarifários;
  •     Manual de desgravação tarifária: apresenta os cronogramas de redução e eliminação de tarifas;
  •     Manual de indicações geográficas: reúne informações sobre a proteção de produtos vinculados a determinadas regiões;
  •     Tabelas de preferências tarifárias: permitem consultar as condições negociadas para o comércio entre os dois blocos.

Negociação

As negociações entre Mercosul e União Europeia começaram em 1999 e se estenderam por mais de duas décadas. Os instrumentos do acordo foram assinados em janeiro deste ano, e a aplicação provisória das disposições comerciais teve início em 1º de maio.

O tratado prevê a redução ou eliminação gradual de tarifas de importação, além de estabelecer regras para facilitar e ampliar as relações comerciais entre os países participantes.

O acordo conecta mercados que reúnem aproximadamente 720 milhões de pessoas e têm Produto Interno Bruto (PIB) combinado superior a US$ 22 trilhões.

A União Europeia figura entre os principais parceiros comerciais do Brasil. Com a ampliação do acesso ao mercado europeu, a expectativa é diversificar os destinos das exportações brasileiras, fortalecer a competitividade das empresas nacionais e ampliar a participação do país no comércio internacional.



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