Agricultura
Chuva atrasa colheita no Brasil e faz café subir mais de 3% em Nova York
Agricultura
O avanço das chuvas sobre as principais regiões produtoras do Brasil fez o café arábica subir 3,43% na Bolsa de Nova York nesta segunda-feira (27.07). O contrato com vencimento em setembro encerrou o pregão cotado a 324,55 centavos de dólar por libra-peso, equivalente a US$ 3,2455.
Convertida pelo câmbio de R$ 5,10, a cotação internacional corresponde a uma referência bruta próxima de R$ 2.190 por saca de 60 quilos. O valor não representa o preço recebido diretamente pelo produtor, pois não considera diferenças de qualidade, despesas operacionais, frete, impostos e os ajustes entre o contrato futuro e o mercado físico brasileiro.
A valorização também alcançou o robusta negociado em Londres. O contrato para setembro avançou 1,12%, para o equivalente a cerca de R$ 19,4 mil por tonelada, ou aproximadamente R$ 1.163 por saca de 60 quilos antes dos descontos e ajustes comerciais.
No mercado brasileiro, o movimento internacional foi acompanhado pelos indicadores físicos. O café arábica subiu 2,95% nesta segunda-feira, para R$ 1.725,66 por saca, enquanto o robusta avançou 1,55%, para R$ 1.087,34, segundo o Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada, da Escola Superior de Agricultura Luiz de Queiroz da Universidade de São Paulo (Cepea/Esalq-USP).
A alta foi provocada principalmente pelas previsões de novas chuvas durante a colheita brasileira. Minas Gerais, maior produtor nacional de café arábica, recebeu 32,4 milímetros na semana encerrada no domingo (26), volume equivalente a aproximadamente 27 vezes a média histórica do período, segundo dados meteorológicos citados pela plataforma internacional Barchart.
A chuva durante a colheita impede a entrada de trabalhadores e máquinas nos cafezais, atrasa a retirada dos frutos e dificulta a secagem nos terreiros. Quando persiste por vários dias, também aumenta o risco de queda dos frutos maduros, fermentação indesejada, aparecimento de fungos e perda da qualidade da bebida.
Isso não significa, necessariamente, redução imediata no volume produzido. O primeiro efeito é o atraso da oferta, porque o café demora mais para ser colhido, seco, beneficiado e colocado no mercado. Em um cenário de estoques internacionais reduzidos, qualquer demora na chegada da produção brasileira aumenta a preocupação dos compradores e sustenta as cotações.
O Brasil havia colhido 64% da safra até 15 de julho, avanço de seis pontos percentuais em uma semana. O ritmo, contudo, permanecia distante dos 77% registrados no mesmo período do ano passado e da média de 70% dos últimos cinco anos.
A diferença é maior no café arábica, cuja colheita estava em 54%. O conilon, que começa a ser retirado mais cedo, já alcançava 84% da produção. Entre os cooperados da Cooxupé, que reúne cafeicultores principalmente de Minas Gerais e São Paulo, os trabalhos atingiam 47,3% até 17 de julho, ante 59% um ano antes.
Com as novas precipitações, a retirada do arábica deverá avançar por agosto em boa parte das regiões produtoras. O impacto sobre a qualidade dependerá da duração das chuvas, das condições de secagem e do estágio dos frutos em cada propriedade.
A movimentação ocorre durante uma safra decisiva para o abastecimento mundial. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) estima que o Brasil produzirá 66,7 milhões de sacas em 2026, crescimento de 18% e possível recorde da série histórica. Desse total, 45,8 milhões de sacas deverão ser de arábica e 20,9 milhões de conilon.
O tamanho esperado da safra limita movimentos mais prolongados de valorização, mas o atraso mantém o mercado sensível às previsões meteorológicas. A produção brasileira é aguardada para recompor estoques internacionais e ampliar as exportações no segundo semestre, depois da redução dos embarques registrada no início do ano.
Para o produtor, a alta da bolsa melhora a referência de negociação, mas não garante valorização equivalente da saca. Além do comportamento do câmbio, o preço dependerá da qualidade do café entregue, da disponibilidade regional, dos diferenciais de mercado e da necessidade de venda durante o avanço da colheita.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Prazo para regularizar o Simples termina hoje 30/10
Pequenas empresas ligadas ao agronegócio têm até esta sexta-feira (30.10) para resolver pendências que impedem o ingresso no Simples Nacional em 2027 ou escolher como recolher os novos tributos criados pela reforma tributária. O prazo atinge agroindústrias, empresas de beneficiamento, fornecedores e prestadores de serviços rurais enquadrados nas regras do regime simplificado. A decisão pode influenciar os custos e a competitividade desses negócios a partir do próximo ano.
O calendário foi estabelecido pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução nº 194/2026. São dois procedimentos distintos, ambos com encerramento nesta sexta-feira. O primeiro permite regularizar pendências de empresas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples até 15 de outubro, mas tiveram o pedido inicialmente negado. O segundo trata da escolha da forma de pagamento do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS).
No agronegócio, a medida interessa principalmente às empresas rurais constituídas como pessoas jurídicas e aos pequenos negócios que atendem à cadeia produtiva. Estão nesse grupo, conforme o enquadramento tributário de cada atividade, agroindústrias familiares, unidades de beneficiamento de alimentos, pequenas empresas de serviços agrícolas e fornecedores de produtos utilizados nas propriedades.
O prazo não se aplica automaticamente ao produtor rural pessoa física, que possui regras próprias de tributação. Também não significa que todas as empresas do setor precisem realizar uma nova opção. Quem já integra o Simples Nacional e pretende continuar recolhendo os tributos pelo modelo simplificado não precisa escolher o regime regular de IBS e CBS.
Para as empresas que solicitaram ingresso ou retorno ao Simples em 2027, a regularização pode envolver débitos tributários, problemas cadastrais ou outras situações que impeçam a adesão. A solicitação inicial deveria ter sido apresentada até 15 de outubro. O prazo desta sexta-feira é destinado à correção das pendências, não à abertura de novos pedidos de ingresso.
A segunda decisão envolve diretamente a reforma tributária. A partir de 2027, as empresas optantes pelo Simples Nacional poderão manter o recolhimento de IBS e CBS dentro do regime simplificado ou escolher a apuração desses tributos pelo regime regular. Nesse último caso, os demais impostos continuarão sendo pagos pelo Simples, mas IBS e CBS terão cálculo e recolhimento separados.
Essa alternativa merece atenção especial das pequenas agroindústrias e empresas que fornecem produtos ou serviços para outros estabelecimentos. A forma de recolhimento dos novos tributos influencia o aproveitamento de créditos fiscais pelos compradores e pode interferir nas condições comerciais entre fornecedores e clientes.
Uma pequena empresa que vende alimentos processados para uma indústria de maior porte, por exemplo, precisa avaliar como o tratamento tributário de suas operações será considerado pelo comprador. O mesmo raciocínio vale para prestadores de serviços agrícolas e fornecedores que mantêm contratos frequentes com empresas sujeitas ao regime regular.
A escolha, entretanto, não representa vantagem automática. O recolhimento separado de IBS e CBS pode alterar a carga tributária e aumentar as exigências de apuração e controle fiscal. Por isso, a decisão deve considerar o faturamento, o perfil dos clientes, a estrutura de custos e a possibilidade de aproveitamento de créditos, preferencialmente com orientação contábil.
A opção que termina nesta sexta-feira vale para o período de janeiro a junho de 2027 e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro. A regulamentação também prevê a possibilidade de cancelamento entre 3 de novembro e 20 de dezembro de 2026, observadas as condições estabelecidas pelo Comitê Gestor.
Para o agronegócio, a mudança chega em um momento de adaptação das empresas à reforma tributária. Pequenos negócios que integram a cadeia produtiva precisarão compreender não apenas os novos impostos, mas também seus efeitos sobre preços, contratos, emissão de documentos fiscais e relações comerciais.
A orientação é verificar imediatamente a situação tributária da empresa e, quando necessário, concluir os procedimentos dentro do prazo. A regularização de pendências e a escolha do regime de IBS e CBS devem ser feitas no Portal do Simples Nacional.
Serviço: os procedimentos estão disponíveis no Portal do Simples Nacional. O prazo termina nesta sexta-feira, 30 de outubro.
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