Economia
CNI mantém projeção de alta de 2% do PIB para este ano
Economia
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) manteve em 2% a projeção de crescimento do Produto Interno Bruto (PIB, soma de bens e serviços produzidos no país) brasileiro para este ano. A estimativa consta no Informe Conjuntural do 2º Trimestre, divulgado nesta quarta-feira (22). 

A entidade prevê que a economia deve continuar avançando em ritmo moderado, impulsionada principalmente pela indústria extrativa, pelo agronegócio e pela resiliência do setor de serviços.
Apesar do cenário positivo para alguns segmentos, a confederação alerta que juros elevados, inflação persistente, custos de produção mais altos e o aumento das importações devem limitar uma recuperação mais robusta da atividade econômica.
Em nota, o diretor de Economia da CNI, Mario Sergio Telles, destacou que o crescimento continuará sustentado pelos setores ligados às commodities e por estímulos à demanda. Segundo ele, a política monetária restritiva e as fragilidades fiscais permanecem como entraves para uma expansão mais acelerada.
Inflação
A CNI também revisou para cima a projeção da inflação para este ano. A expectativa é de que alimentos, combustíveis e a inflação de serviços mantenham pressão sobre os preços ao consumidor.
O cenário fiscal também preocupa a entidade. Embora a arrecadação federal deva crescer, o aumento das despesas públicas deve manter as contas do governo no vermelho, elevando o endividamento do país.
Indicadores:
- PIB: 2%;
- IPCA: de 4,4% para 5%;
- Receita líquida federal: 5,8% acima da inflação;
- Despesas federais: 4,5% acima da inflação;
- Déficit primário em 2026: R$ 55,3 bilhões;
- Dívida pública: 82% do PIB.
Indústria
A CNI revisou para cima a expectativa de crescimento da indústria este ano, impulsionada principalmente pela atividade extrativa, beneficiada pelo aumento da produção de petróleo e menos afetada pelos juros elevados.
Na indústria de transformação, apesar da melhora na projeção, o setor continua pressionado pelo avanço das importações, pelos juros altos e pelo aumento dos custos decorrentes da guerra no Oriente Médio. Apenas sete dos 24 segmentos industriais apresentam crescimento, segundo a entidade.
A construção civil deve ganhar impulso com medidas governamentais voltadas ao crédito habitacional e aos investimentos em infraestrutura.
Projeções:
- PIB industrial: de 1,6% para 2,1%;
- Indústria extrativa: de 7,8% para 9,1%;
- Indústria de transformação: de 0,3% para 0,6%;
- Construção civil: de 1,3% para 1,5%.
Agro
A expectativa de uma nova safra recorde, especialmente de soja, aliada ao crescimento da produção animal, levou a CNI a elevar pela segunda vez consecutiva a projeção para a agropecuária.
Mesmo diante do aumento dos custos de insumos provocado pelo conflito no Oriente Médio, o setor deve apresentar desempenho superior ao previsto anteriormente.
Projeções do agro e serviços:
- Agropecuária: de 1,1% para 1,8%;
- Serviços: de 2,1% para 1,9%.
O setor de serviços continua sendo sustentado pelo mercado de trabalho, pelas vendas do varejo e pelos segmentos de informação e comunicação. No entanto, o aumento da inadimplência das famílias, o maior endividamento e os juros elevados reduziram a expectativa de crescimento.
Juros
Diante da inflação persistente e da piora do cenário fiscal, a CNI reduziu a expectativa de queda da taxa básica de juros.
Agora, a previsão é de apenas dois cortes de 0,25 ponto percentual ao longo de 2026.
Projeção para a Selic:
- Taxa atual: 14,25% ao ano;
- Fim de 2026: de 12,75% para 13,75% ao ano;
- Juros reais (acima da inflação) estimados: 9,2%
- Juro neutro (que não afeta o PIB) estimado: 5%
Segundo a entidade, caso as projeções se confirmem, a política monetária permanecerá em nível bastante restritivo durante todo o próximo ano.
Cenário externo
No ambiente internacional, a guerra no Oriente Médio continua sendo apontada como o principal fator de risco para a economia brasileira. O conflito elevou os custos de combustíveis, energia e fertilizantes, embora a CNI avalie que essa pressão possa diminuir ao longo do ano diante do aumento esperado da oferta mundial de petróleo.
Outro ponto de atenção é o avanço das importações de bens de consumo, que ocorre em meio à desaceleração da indústria nacional.
Comércio exterior:
- Importações de bens de consumo: 16% no primeiro semestre;
- Importações totais: US$ 306 bilhões (5,2%);
- Exportações: US$ 383,9 bilhões (9,5%);
- Superávit da balança comercial: US$ 77,9 bilhões (30,4%).
A entidade ressalta, porém, que esse cenário poderá ser alterado caso avancem as tarifas impostas pelos Estados Unidos sobre produtos brasileiros, fator que pode afetar o desempenho das exportações ao longo de 2026.
Economia
Prazo para empresas escolherem modelo do Simples acaba nesta sexta
Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até sexta-feira para registrar a opção. Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.
Também na sexta-feira acaba o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.
O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário.
As empresas que desejarem ingressar no regime em 2027 fizeram o pedido até 30 de outubro. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.
A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.
O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.
As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.
O que muda
A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.
Os novos prazos são:
- 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
- 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
- 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
- 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.
As seguintes datas estão mantidas:
- 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
- 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.
Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.
IBS e CBS
Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.
Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.
Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.
A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.
A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.
Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:
- perfil dos clientes;
- cadeia de fornecedores;
- possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
- formação de preços;
- impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.
Optantes
Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.
Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.
As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.
Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.
Abertura
As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.
Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.
Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.
Desistência
A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.
Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.
O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.
A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.
Regra do MEI
A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).
Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.
Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.
NFS-e nacional
Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.
A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.
O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.
Entre as providências recomendadas estão:
- testar a emissão das notas;
- verificar a integração com sistemas de gestão;
- conferir a parametrização dos dados fiscais;
- preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.
A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.
Planejamento
Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.
A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.
Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.
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