Agricultura
Tarifaço vigora a partir de hoje e põe o agro no centro de disputa que vai além do comércio
Agricultura
A tarifa adicional de 25% dos Estados Unidos sobre parte dos produtos brasileiros entra em vigor nesta quarta-feira (22.07) colocando cadeias do agronegócio no centro de uma disputa que começou longe das lavouras. Mais do que corrigir supostos desequilíbrios comerciais, a medida é utilizada pelo presidente norte-americano, Donald Trump, como instrumento de pressão política sobre o Brasil, tendo como pano de fundo temas como regulação das plataformas digitais, sistemas de pagamento (o nosso Pix), propriedade intelectual e acesso ao mercado de etanol.
A sobretaxa será cobrada dos importadores norte-americanos e se soma às tarifas que já incidiam sobre cada mercadoria. Na prática, o custo adicional pode reduzir a competitividade dos produtos brasileiros, provocar o cancelamento de encomendas e pressionar empresas exportadoras a renegociar preços.
A investigação que deu origem à medida foi aberta pelo Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos, o USTR, com base na Seção 301 da legislação comercial norte-americana. O governo dos Estados Unidos acusa o Brasil de adotar práticas que restringiriam o comércio, especialmente no ambiente digital.
O próprio documento que oficializou a tarifa, porém, deixa claro que a legislação permite atingir setores que não tenham relação direta com as práticas questionadas. A justificativa é que uma tarifa abrangente amplia o poder de negociação dos Estados Unidos e cria pressão para que o país investigado modifique suas políticas.
É nesse ponto que o agronegócio passa a funcionar como instrumento de barganha. Enquanto parte da investigação trata de plataformas digitais e meios de pagamento, segmentos como máquinas agrícolas, papel, açúcar e outros produtos agroindustriais ficaram sujeitos à cobrança. Pedidos para retirar esses setores da medida foram rejeitados, embora não haja relação direta entre a produção dessas mercadorias e as regras brasileiras para empresas de tecnologia.
O etanol é a exceção mais evidente, porque aparece diretamente no contencioso comercial. Produtores norte-americanos alegam enfrentar dificuldades de acesso ao mercado brasileiro e pressionam pela redução das tarifas aplicadas pelo Brasil ao biocombustível importado. A sobretaxa sobre o produto brasileiro, portanto, também atende a interesses da indústria de etanol dos Estados Unidos.
O desenho das exceções mostra que Washington procurou preservar mercadorias consideradas necessárias à própria economia. Produtos que poderiam causar desabastecimento, pressionar a inflação ou que não são produzidos em quantidade suficiente pelos Estados Unidos foram poupados. Já cadeias nas quais há concorrência com produtores norte-americanos ou capacidade de exercer pressão sobre Brasília permaneceram expostas.
Para pesquisadores das áreas de comércio e regulação digital, as críticas às regras brasileiras para plataformas também revelam uma disputa por soberania regulatória. O governo norte-americano sustenta que decisões judiciais e novas obrigações impostas às empresas de tecnologia ameaçam a liberdade de expressão. Especialistas brasileiros contestam essa interpretação e afirmam que o país está estabelecendo responsabilidades semelhantes às já adotadas em outros mercados, especialmente na União Europeia.
Nessa leitura, os Estados Unidos procuram proteger empresas de tecnologia sediadas no país contra controles nacionais sobre conteúdo, concorrência, uso de dados e funcionamento dos algoritmos. O Brasil também seria estratégico por seu tamanho e pela influência que suas decisões regulatórias podem exercer sobre outros países da América Latina. Trata-se, contudo, de uma interpretação sobre os interesses envolvidos, e não da justificativa formal apresentada pelo USTR.
Para o agro, a consequência mais imediata não é apenas a cobrança na alfândega. A redução das compras norte-americanas pode alcançar indústrias, usinas, fabricantes de máquinas e fornecedores de matérias-primas. Dependendo da duração da medida, o efeito poderá chegar ao produtor por meio de menor demanda, pressão sobre preços e adiamento de investimentos.
O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos e considera que temas internos, como decisões judiciais e regulação de empresas, não devem ser utilizados para impor sanções comerciais. As negociações continuam, mas Washington sinalizou que pretende manter a cobrança enquanto não houver mudanças nas políticas questionadas.
A entrada em vigor da tarifa, portanto, é apenas o começo do impasse. O que está em discussão não é somente quanto os Estados Unidos comprarão do Brasil, mas até que ponto o acesso ao maior mercado consumidor do mundo será usado para influenciar decisões regulatórias brasileiras. Nesse confronto, o agronegócio tornou-se um dos principais pontos de pressão — mesmo quando pouco tem a ver com a origem da disputa.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtores de cana vão ter socorro de R$ 270 milhões
O Congresso Nacional aprovou, com apoio da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), a concessão de R$ 270 milhões em subsídios para produtores independentes de cana-de-açúcar do Nordeste que enfrentaram prejuízos provocados pela estiagem e pelas barreiras comerciais impostas pelos Estados Unidos.
A medida, que aguarda sanção presidencial, prevê o pagamento de R$ 12 por tonelada comercializada na safra 2025/2026 e deverá alcançar cerca de 16 mil agricultores. O benefício representa uma tentativa de aliviar as perdas de uma atividade importante para a economia regional, mas não resolve os problemas estruturais de produtividade, financiamento e competitividade enfrentados pelo setor.
A proposta foi aprovada pela Câmara dos Deputados na terça-feira (27) e pelo Senado na quarta-feira (28), em regime de urgência. De autoria do deputado Augusto Coutinho, o Projeto de Lei 5.649/2026 recupera medidas que já haviam sido previstas pelo governo federal, mas cuja autorização provisória perdeu validade. A articulação parlamentar buscou preservar o auxílio aos fornecedores de cana antes do encerramento da vigência da medida provisória que tratava do assunto.
O custo estimado para os cofres públicos é de R$ 270 milhões em 2026, valor correspondente à subvenção de aproximadamente 22,5 milhões de toneladas de cana-de-açúcar. A previsão de atendimento de 16 mil produtores representa uma média matemática de R$ 16.875 por beneficiário, embora o pagamento efetivo varie conforme a quantidade comercializada e o cumprimento dos requisitos legais.
Para um agricultor que entregou mil toneladas de cana durante a safra, o subsídio corresponde a R$ 12 mil. Quem comercializou cinco mil toneladas poderá receber R$ 60 mil, desde que toda a produção esteja enquadrada nas condições estabelecidas. O valor não constitui um pagamento fixo por propriedade, mas uma compensação proporcional ao volume comprovadamente vendido.
A proposta atende principalmente aos fornecedores independentes, que cultivam cana-de-açúcar e entregam a matéria-prima a usinas, destilarias ou cooperativas, sem integrar a estrutura societária dessas empresas. Esse grupo é particularmente sensível às oscilações do preço da cana e às perdas de produtividade, porque depende da receita obtida com a venda da produção para custear a lavoura e financiar o ciclo seguinte.
A Frente Parlamentar da Agropecuária apoiou a aprovação nas duas Casas e apresentou emendas para ampliar os instrumentos de financiamento previstos no projeto. A atuação da bancada, entretanto, não altera a natureza emergencial da subvenção. O benefício foi concebido para compensar parte das perdas de uma safra específica, sem estabelecer uma política permanente de sustentação da renda dos canavieiros.
A urgência da votação também teve uma razão jurídica. O auxílio já havia sido autorizado pela Medida Provisória 1.374/2026, regulamentada em agosto, mas a medida perdeu validade em 28 de outubro. O novo projeto recupera a autorização e permite aproveitar procedimentos administrativos já realizados, desde que compatíveis com a legislação definitiva.
A existência de regulamentação anterior não significa, porém, que os R$ 270 milhões serão integralmente desembolsados. A execução depende da disponibilidade orçamentária, da comprovação dos requisitos pelos interessados e da quantidade de cana efetivamente habilitada ao benefício.
Os produtores precisam demonstrar que comercializaram a matéria-prima entre 1º de agosto de 2025 e 31 de julho de 2026, mediante documentação fiscal. Também devem comprovar o enquadramento nas condições estabelecidas para a subvenção. A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) é responsável pela operacionalização dos pagamentos.
O prazo de apresentação da documentação previsto no decreto anterior terminou nesta sexta-feira (30). Como o projeto ainda aguarda sanção, a continuidade dos procedimentos deverá observar a regulamentação aplicável e eventuais orientações complementares do governo federal.
Além do auxílio aos canavieiros, o projeto reúne medidas de financiamento para outros segmentos da economia. Entre elas está a autorização de até R$ 14,5 bilhões em linhas de crédito reembolsável para renovação de frotas de transporte de cargas e passageiros, incluindo caminhões e outros veículos previstos na proposta.
Esse montante não deve ser confundido com o custo direto da subvenção agrícola. Os R$ 270 milhões correspondem ao apoio financeiro não reembolsável aos produtores de cana, enquanto os R$ 14,5 bilhões representam um limite autorizado para operações de financiamento que deverão ser pagas pelos beneficiários. O custo fiscal dessas linhas depende das condições financeiras e da execução dos programas.
A inclusão de medidas de crédito e modernização produtiva amplia o alcance econômico do projeto, mas também levanta uma discussão sobre a reunião de diferentes políticas públicas em uma mesma votação de urgência. No Senado, houve questionamentos sobre a tramitação acelerada e a necessidade de maior debate sobre os dispositivos incorporados ao texto.
Para os canavieiros nordestinos, a principal questão continua sendo a capacidade de recuperar a renda e manter a produção. A estiagem comprometeu lavouras em áreas produtoras, enquanto as dificuldades comerciais e as oscilações dos preços do açúcar pressionaram a remuneração da atividade.
O subsídio de R$ 12 por tonelada representa uma receita adicional para os agricultores habilitados, mas seu efeito depende do tamanho das perdas enfrentadas por cada propriedade. Sem informações individualizadas sobre custos de produção, produtividade e preços recebidos, não é possível afirmar que o pagamento será suficiente para recompor as margens da safra.
A proposta aguarda sanção presidencial, cujo prazo se encerra em 19 de novembro. Até lá, a expectativa dos produtores é de que a nova legislação preserve o benefício autorizado anteriormente e permita a continuidade dos pagamentos, respeitadas as condições orçamentárias e administrativas.
Para a FPA, a aprovação representa a manutenção de um instrumento emergencial de apoio ao setor. Para os agricultores, o resultado concreto dependerá de quantos conseguirão cumprir as exigências, do volume de recursos efetivamente liberado e da rapidez com que o dinheiro chegará às propriedades.
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