Política
Projeto garante remarcação e desistência de passagens sem multa
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O Projeto de Lei 569/26 assegura ao consumidor, em viagens dentro do Brasil, o direito de remarcar ou desistir de passagens de transporte aéreo, rodoviário, ferroviário e aquaviário sem cobrança de taxas, multas ou penalidades.
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, a remarcação poderá ser feita até 24 horas antes do embarque. O consumidor terá que pagar apenas a eventual diferença entre a tarifa comprada e a disponível no momento da troca.
Reembolso
Apresentado pelo deputado Alencar Santana (PT-SP), o texto também garante ao passageiro o direito de desistir da viagem até 72 horas antes do embarque, com restituição integral do valor pago. O reembolso deverá ser feito em até sete dias.
“O objetivo é assegurar maior equilíbrio nas relações de consumo no transporte de passageiros, garantindo direitos mínimos de remarcação e de desistência sem a imposição de taxas ou de penalidades abusivas”, disse o parlamentar.
Regras para empresas
O projeto proíbe as empresas de impor cláusulas que:
- restrinjam o direito de remarcação;
- cobrem taxa ou multa dentro do prazo legal;
- condicionem a troca da passagem à compra de serviços adicionais não pedidos pelo consumidor.
Válido para todas as tarifas
A proposta também determina que os direitos valerão para todas as modalidades de tarifa, inclusive promocionais, e para passagens compradas em programas de fidelidade ou com outros benefícios concedidos pelo transportador.
O texto prevê ainda que cláusulas contratuais, regulamentos ou práticas comerciais que limitem esses direitos serão nulos.
Em caso de descumprimento, o infrator ficará sujeito às sanções previstas no Código de Defesa do Consumidor, como multa e até suspensão temporária de atividade.
Próximos passos
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RM
Edição – Natalia Doederlein
Política
Nota Cuiabana: morador do Coophema ganha R$ 50 mil após pedir nota de estacionamento de R$ 16
Uma nota fiscal de R$ 16, emitida por um serviço de estacionamento, foi a sorteada para o maior prêmio do sexto sorteio de 2026 da Nota Cuiabana Premiada. O documento garantiu R$ 50 mil a um morador do bairro Coophema. O sorteio foi realizado nesta quarta-feira (16), em Cuiabá.
O resultado reforça a proposta do programa de estimular os consumidores a pedirem a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com CPF. Cada documento emitido dentro das regras da campanha gera automaticamente cupons eletrônicos que podem concorrer aos sorteios.
Além do prêmio principal, o sorteio contemplou outros 43 participantes. A segunda maior premiação, de R$ 25 mil, ficou com uma moradora do Residencial Park Diplomata Consil. O terceiro prêmio, de R$ 10 mil, foi destinado a uma moradora do Morada do Ouro II, enquanto um morador da região Centro-Norte recebeu R$ 5 mil.
Outros 40 participantes foram contemplados com R$ 1 mil cada, totalizando R$ 130 mil distribuídos nesta edição. Para participar, o contribuinte deve estar cadastrado no programa e solicitar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) com CPF ao contratar serviços em Cuiabá.
A campanha integra o calendário oficial de sorteios da Prefeitura de Cuiabá para 2026, estabelecido pela Secretaria Municipal de Economia. A programação prevê nove sorteios ao longo do ano, com uma edição especial em dezembro.
O secretário adjunto de Receita, Thiago Semensato, destaca que o procedimento é simples e começa no momento em que o consumidor solicita a nota fiscal ao contratar um serviço.
“Sempre que você tomar serviços, peça a nota fiscal. Neste mês, tivemos um contribuinte que ganhou R$ 50 mil por ter pedido nota fiscal em um estacionamento. Por isso, incentivo o contribuinte cuiabano a solicitar a nota fiscal sempre que utilizar um serviço”, disse.
A realização periódica dos sorteios dá continuidade ao cronograma da Nota Cuiabana Premiada e amplia a participação dos consumidores na emissão de documentos fiscais.
Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT
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