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TJMT autoriza busca de bens em nome de esposa de homem que devia pensão a quatro filhos desde 2010

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Mato Grosso


A Justiça de Mato Grosso determinou a realização de pesquisas patrimoniais e cadastrais em nome da esposa de um homem que, desde 2010, responde a processo de execução de alimentos devidos a três filhas e um filho, em Juína (735 km a noroeste de Cuiabá). Ao longo de todo esse período de buscas, nada foi encontrado em nome do réu, que também segue como alvo das buscas judiciais.

A decisão unânime, proferida pelos membros da Terceira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), proveu parcialmente o pedido formulado pelos filhos do executado, pois determina que a pesquisa por bens em nome da esposa do devedor ocorra exclusivamente para identificação de eventual patrimônio comum suscetível de constrição da meação pertencente ao devedor.

Dessa forma, foi derrubada a suspensão do cumprimento de sentença pelo período de um ano, determinada pelo Juízo da 2ª Vara da Comarca de Juína.

A Terceira Câmara de Direito Privado do TJMT é composta pelo desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha (relator do caso), pela desembargadora Antônia Siqueira Gonçalves e pelo juiz convocado Antônio Veloso Peleja Júnior.

Entenda o caso – No Primeiro Grau de jurisdição, o Juízo reconheceu a longa duração da execução de alimentos e a frustração das medidas constritivas anteriormente adotadas e autorizou a realização de pesquisas patrimoniais por intermédio dos sistemas SNIPER e INFOJUD, inclusive para obtenção das três últimas declarações de imposto de renda do executado e informações constantes das Declarações sobre Operações Imobiliárias– DOI.

Por outro lado, negou o pedido de extensão das buscas patrimoniais à cônjuge do executado, por entender que a obrigação alimentar possui natureza personalíssima e inexistiam elementos que justificassem o redirecionamento da execução a terceiro estranho ao processo. Diante dessa conclusão, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano.

Inconformados, os quatro filhos do executado ingressaram no Tribunal com agravo de instrumento, reforçando a tese da possibilidade jurídica de realização de pesquisas patrimoniais em nome da cônjuge do executado, diante da eventual existência de bens comuns sujeitos à constrição da meação pertencente ao devedor, especialmente em razão das regras do regime de comunhão parcial de bens.

Também apontaram suposta ilegalidade da suspensão do cumprimento de sentença, por entenderem que ainda subsistiriam diligências executivas úteis e aptas à satisfação do crédito alimentar perseguido há aproximadamente 15 anos.

Voto do relator – Em relação ao pedido de pesquisas em nome da esposa do executado, o desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha destacou que o Código de Processo Civil (CPC) admite a sujeição à execução dos bens do cônjuge ou companheiro, nos casos em que seus bens próprios ou sua meação respondam pela dívida.

Além disso, com base no artigo 1.660, I do Código Civil, o relator pontuou que o regime da comunhão parcial de bens estabelece a comunicabilidade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento. “Dessa forma, a simples realização de pesquisas patrimoniais não implica, por si só, constrição indevida de patrimônio pertencente exclusivamente à cônjuge. Trata-se de providência investigativa destinada à identificação de eventual patrimônio comum, permanecendo resguardados o contraditório e a proteção da meação caso futuramente seja efetivada alguma medida constritiva”, ressaltou o desembargador.

Ele também acatou o argumento dos filhos do executado, que se manifestaram contrários à suspensão do cumprimento de sentença, ressaltando que a suspensão prevista no artigo 921, III, do CPC pressupõe a inexistência de bens penhoráveis e a exaustão das medidas executivas razoavelmente disponíveis. “No caso concreto, o próprio recurso evidencia a existência de diligências patrimoniais ainda não realizadas, circunstância que afasta, neste momento, a conclusão de esgotamento das providências executivas. Ademais, trata-se de execução de crédito alimentar, cuja natureza reclama atuação jurisdicional especialmente diligente, em observância aos princípios da efetividade e da tutela jurisdicional adequada”, registrou.

Número do processo: 1047735-58.2025.8.11.0000

Autor: Celly Silva

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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Webinar do MPMT debate nesta quarta (21) IA no Sistema de Justiça

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Com o objetivo de fomentar o debate sobre os impactos, desafios e oportunidades da inteligência artificial no Sistema de Justiça, o Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) promoverá nesta quarta-feira (21), das 9h às 11h (horário de Mato Grosso), o webinar “Sistema de Justiça na Era da Inteligência Artificial”. O encontro reunirá especialistas para discutir os reflexos das novas tecnologias na atuação das instituições públicas e na garantia da segurança jurídica.
Voltado a membros, servidores, estagiários, residentes e colaboradores do Ministério Público, além do público externo, o evento abordará as transformações provocadas pela inteligência artificial no setor público e privado, bem como seus impactos na prestação jurisdicional e nas atividades desenvolvidas pelos diversos atores que compõem o Sistema de Justiça.
O webinar é uma realização da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico, por meio do Centro de Estudos e Aperfeiçoamento Funcional (Ceaf) – Escola Institucional do MPMT.
Durante o encontro, serão abordadas questões relacionadas à eficiência e à celeridade proporcionadas pelas novas ferramentas tecnológicas, bem como temas sensíveis, como ética, transparência, proteção de dados, responsabilidade, segurança jurídica e preservação dos direitos fundamentais.
A proposta é fomentar um debate qualificado sobre a transformação digital da Justiça e a necessidade de construção de mecanismos de governança responsáveis para a utilização da inteligência artificial no setor público.
A programação terá início às 9h com a abertura conduzida pelo procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, titular da Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico.
Na sequência, será realizada a palestra “Sistema de Justiça na Era da Inteligência Artificial”, ministrada pelo advogado e especialista em tecnologia Ronaldo Lemos da Silva Júnior, seguida de debate com o promotor de Justiça Daniel Carvalho Mariano, do Grupo de Atuação Especial Contra o Crime Organizado (Gaeco).
Ronaldo Lemos da Silva Júnior é advogado e especialista em tecnologia reconhecido internacionalmente. Foi professor da Universidade Columbia, em Nova York, e atualmente é professor da Universidade Tsinghua, em Pequim. Também é apresentador do programa Expresso Futuro e colunista semanal do jornal Folha de S.Paulo.
Daniel Carvalho Mariano é promotor de Justiça integrante do Comitê Estratégico de Tecnologia da Informação e do Laboratório de Inovação do Ministério Público do Estado de Mato Grosso.
O evento ocorrerá de forma virtual, pela plataforma Teams, com transmissão ao vivo pelo canal do MPMT no YouTube (assista aqui).

Fonte: Ministério Público MT – MT



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