Economia
Entenda a Lei de Reciprocidade, que o Brasil pode adotar contra os EUA
Economia
A decisão do governo dos Estados Unidos, divulgada nesta quarta-feira (15), de impor tarifas de 25% sobre produtos exportados pelo Brasil, trouxe uma reação imediata do governo brasileiro. Em resposta, o Palácio do Planalto afirmou que a Lei de Reciprocidade brasileira será acionada “imediatamente”.

A lei, sancionada em 11 de abril de 2025, foi motivada também por decisões do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump. Já naquela ocasião, Trump escalou em uma guerra comercial contra diversos países, inclusive o Brasil, e anunciou sobretaxas de importação.
A Lei nº 15.122 estabelece critérios para suspensão de concessões comerciais em resposta a ações, políticas ou práticas unilaterais de outro país que impacte negativamente a competitividade econômica do Brasil.
Ou seja, se um país com o qual o Brasil tem relação comercial adota uma medida que o prejudique nessa relação, o governo pode adotar uma série de contramedidas. Dentre elas, impor tributos ou taxas, acabar com isenções ou redução de valores de tarifas de importação, ou restringir importações de bens ou serviços.
Essas contramedidas devem ser, na medida do possível, aplicadas na mesma proporção do prejuízo econômico causado por outro país ou bloco econômico ao Brasil.
Soberania
A Lei da Reciprocidade destaca que cabe a suspensão de concessões comerciais, entre outras medidas, a países ou blocos de países que “interfiram nas escolhas legítimas e soberanas do Brasil”.
Assim, a lei se aplica a um país que ameace aplicar ou aplique medidas comerciais na tentativa de interferir em atos específicos ou práticas no Brasil.
A legislação também abre espaço ao diálogo e entendimento para que medidas retaliatórias não sejam tomadas obrigatoriamente. Em seu Artigo 4º, determina que a diplomacia entre em ação para reduzir ou anular a necessidade das contramedidas previstas.
Meio ambiente
A Lei de Reciprocidade também inclui países que tomem medidas unilaterais com base em requisitos ambientais mais onerosos do que os padrões de proteção ambiental adotados no país.
Nesse caso, o Brasil deve considerar, além das normas ambientais adotadas internamente, como o Código Florestal, de 2012, as metas estabelecidas na Política Nacional do Clima, de 2009, e os compromissos assumidos no Acordo de Paris, de 2015.
Se um país aplicar medidas comerciais unilaterais alegando descumprimento de normas ambientais não contempladas por esses institutos, e que sejam mais dispendiosas ao Brasil, está prevista a aplicação de contramedidas.
Economia
Consulta sobre bens sustentáveis no acordo Mercosul–UE acaba na quarta
As empresas e organizações que contribuem com a preservação do meio ambiente têm uma oportunidade de ampliar o comércio com o mercado europeu. Termina na próxima quarta-feira (2) a consulta pública do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (Mdic) que busca identificar produtos e cadeias produtivas sustentáveis do Mercosul.

O Acordo de Livre Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, promulgado em março garante benefícios comerciais adicionais para itens sustentáveis.
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) quer reunir sugestões de produtos que contribuam para a conservação, recuperação, utilização e gestão sustentável de florestas e outros ecossistemas vulneráveis.
Quem pode participar
A consulta é aberta a diferentes segmentos interessados na ampliação do comércio sustentável com o mercado europeu, incluindo:
- Setor produtivo;
- Universidades e instituições de pesquisa;
- Organizações da sociedade civil;
- Representantes de cadeias produtivas;
- Demais interessados.
As contribuições podem ajudar a identificar produtos da sociobiodiversidade brasileira e cadeias que associem produção econômica à conservação ambiental.
Possíveis benefícios
Os produtos selecionados para integrar a lista prevista no acordo poderão ter acesso preferencial ou adicional ao mercado da União Europeia, além de outros incentivos destinados à promoção comercial.
Na prática, a consulta busca identificar produtos brasileiros que tenham características de sustentabilidade e possam ampliar sua presença no mercado europeu.
A participação também permite que empresas, entidades e representantes de cadeias produtivas apresentem produtos com potencial para receber tratamento comercial diferenciado.
Como participar
As manifestações devem ser encaminhadas pela plataforma oficial Brasil Participativo até 2 de setembro de 2026.
Segundo o Mdic, as contribuições são importantes para a construção da lista de produtos prevista no Acordo Mercosul-UE e para a identificação de oportunidades comerciais relacionadas à sustentabilidade.
Com o prazo próximo do fim, empresas e entidades interessadas em apresentar produtos ou cadeias produtivas devem enviar suas contribuições dentro do período estabelecido.
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