Esporte

Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

Publicado em

Esporte


O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT



COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Esporte

Palmeiras vence o Fluminense e joga por empate para ir à final da Libertadores

Publicados

em


O Palmeiras saiu do Maracanã com a vitória por 2 a 1 sobre o Fluminense, na noite desta quarta-feira, e chega ao jogo de volta da semifinal da Libertadores em situação bastante confortável. Em uma partida de poucas oportunidades claras, Flaco López e Marlon Freitas converteram as chances que tiveram, enquanto Wesley Natã marcou o gol de honra dos donos da casa já nos acréscimos.

O resultado tem sabor de vantagem estratégica: no jogo de volta, marcado para a próxima quarta-feira, às 21h30 (de Brasília), no Nubank Parque, em São Paulo, o Verdão joga simplesmente por um empate para garantir vaga na final.

A campanha continental do clube paulista ajuda a explicar a frieza com que administra esses momentos. Esta é a 13ª semifinal de Libertadores da história do Palmeiras, que persegue o quarto título da competição. Somando os últimos seis anos, foram cinco semifinais disputadas, com três classificações à decisão — convertidas em dois troféus e um vice.

O jogo

O primeiro tempo foi de estudo, com o Fluminense criando um pouco mais. Logo no início, o Palmeiras respondeu com um contra-ataque, mas Flaco López estava em impedimento. Na sequência, Ganso lançou Hulk, que tocou para Canobbio; o uruguaio bateu de primeira, por cima do gol de Carlos Miguel. Aos 18, Hulk arriscou de fora da área e assustou. O Tricolor chegou a ficar mais perto do gol aos 40, quando Ganso encontrou Hulk na área, o camisa 7 girou com espaço e finalizou, obrigando Carlos Miguel a trabalhar.

O gol do Verdão veio aos 44 minutos, curiosamente na primeira finalização da equipe na partida. Piquerez tabelou com Andreas Pereira pela esquerda e cruzou na medida para Flaco López completar para as redes. Até o intervalo, o Palmeiras ainda teve mais duas chances: um corte preciso de Thiago Silva e um chute rasteiro de Flaco López que passou perto da trave de Fábio.

O segundo tempo começou com o Palmeiras pressionando. Aos dois minutos, Marlon Freitas recuperou a bola e acionou Piquerez, que invadiu a área e viu Fábio espalmar. O Fluminense respondeu aos sete, com chute de Hércules defendido por Carlos Miguel, e logo depois com cabeçada de Canobbio após escanteio, novamente afastada pelo goleiro.

Quando o jogo parecia caminhar para o controle tricolor, o Palmeiras mostrou sua eficiência. Aos 21, Jhon Arias deu um belo passe para Giay, que finalizou com perigo, para fora. Aos 36, Marlon Freitas puxou contra-ataque e abriu com Felipe Anderson, que driblou e bateu cruzado — Fábio salvou. Minutos depois, porém, a sobra ficou: Mauricio passou para Sosa, cujo chute rasteiro parou no goleiro, e Felipe Anderson tocou para trás. Marlon Freitas apareceu para bater de primeira e marcar o segundo, sem chances para Fábio.

O Fluminense ainda descontou nas últimas jogadas da partida. Guga cruzou na área, Carlos Miguel mal calculou a saída e Wesley Natã subiu mais que a defesa para cabecear e diminuir o placar, dando emoção ao resultado final.

Antes da decisão da vaga, os dois times voltam as atenções para o Campeonato Brasileiro. O Fluminense recebe o Santos no domingo (18), às 16h, no Maracanã, pela 31ª rodada. No sábado (17), às 19h30, o Palmeiras visita o Athletico-PR na Arena da Baixada, em Curitiba.

FICHA TÉCNICA

Resultado Fluminense 1 x 2 Palmeiras
Competição Copa Libertadores – Semifinal (jogo de ida)
Local Maracanã, no Rio de Janeiro (RJ)
Data 14 de outubro de 2026 (quarta-feira)
Horário 21h30 (horário de Brasília)
Cartões amarelos Barboza (Palmeiras)
Cartões vermelhos Nenhum

Fonte: Esportes



COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTE

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA