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Isenção do Imposto de Renda para pessoas com doenças graves: um direito ainda pouco conhecido

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O diagnóstico de uma doença grave costuma transformar completamente a vida do paciente e de sua família. Além dos desafios físicos e emocionais, surgem despesas contínuas com consultas, exames, medicamentos e tratamentos especializados.

Em meio a esse cenário, muitas pessoas desconhecem que a legislação brasileira assegura um importante benefício fiscal: a isenção do Imposto de Renda sobre determinados rendimentos recebidos por aposentados, pensionistas e reformados acometidos por doenças graves.

 Esse direito está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988 e tem como finalidade reduzir a carga tributária de contribuintes que enfrentam enfermidades de elevada complexidade, permitindo que parte dos recursos que seriam destinados ao pagamento de tributos seja utilizada na própria manutenção da saúde e da qualidade de vida.

A legislação contempla diversas patologias, entre elas neoplasia maligna (câncer), cardiopatia grave, doença de Parkinson, esclerose múltipla, nefropatia grave, hepatopatia grave, alienação mental, espondiloartrose anquilosante, paralisia irreversível e incapacitante, síndrome da imunodeficiência adquirida (AIDS), fibrose cística, hanseníase, tuberculose ativa e cegueira, inclusive a cegueira monocular, cujo reconhecimento foi consolidado pela jurisprudência dos tribunais superiores.

Entretanto, é importante esclarecer que o simples diagnóstico de uma dessas doenças não gera automaticamente a isenção. O benefício possui requisitos específicos e, em regra, alcança apenas os rendimentos provenientes de aposentadoria, pensão ou reforma.

valores recebidos em razão de atividade profissional exercida pelo contribuinte permanecem sujeitos à tributação, salvo situações excepcionais reconhecidas judicialmente. Outro aspecto que merece destaque diz respeito à interpretação dos tribunais sobre a necessidade de a doença estar ativa.

Durante muitos anos, pacientes que haviam concluído o tratamento do câncer, por exemplo, tiveram seus pedidos de isenção negados sob o argumento de ausência de sintomas atuais.

 Hoje, esse entendimento encontra-se superado. O Superior Tribunal de Justiça consolidou a compreensão de que a finalidade da norma é proteger o contribuinte acometido por doença grave, sendo desnecessária, em diversas hipóteses, a demonstração de recidiva ou da contemporaneidade dos sintomas para a manutenção do benefício. Também merece atenção a questão da prova médica.

Embora, na esfera administrativa, seja comum a exigência de laudo emitido por serviço médico oficial, o Poder Judiciário possui entendimento consolidado de que outros documentos médicos, como laudos particulares, exames, prontuários e relatórios clínicos, podem ser suficientes para comprovar a enfermidade, desde que sejam tecnicamente idôneos e aptos a demonstrar a condição de saúde do contribuinte.

Outro direito frequentemente desconhecido é a possibilidade de restituição dos valores pagos indevidamente. Caso o contribuinte tenha continuado recolhendo Imposto de Renda mesmo após preencher os requisitos legais para a isenção, poderá pleitear a devolução das quantias recolhidas, observados os prazos previstos na legislação tributária. Apesar de ser um benefício previsto em lei há décadas, ainda são numerosos os casos de pessoas que permanecem pagando Imposto de Renda por simples falta de informação ou em razão de interpretações administrativas excessivamente restritivas.

A atuação do Poder Judiciário tem sido fundamental para assegurar que a finalidade social da norma seja efetivamente cumprida, privilegiando os princípios da dignidade da pessoa humana, da capacidade contributiva e da proteção à saúde. Conhecer esse direito é fundamental para que pacientes e seus familiares possam exercer plenamente as garantias asseguradas pela legislação brasileira.

Mais do que um benefício tributário, a isenção do Imposto de Renda representa uma medida de justiça fiscal, destinada a amenizar os impactos econômicos impostos por doenças que já exigem do cidadão um elevado custo físico, emocional e financeiro.

 Priscila Mendonça de Aguilar Arruda Advogada – OAB/MT 20.553 Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito de Família e Direito do Consumidor. Presidente da Comissão de Direito da Saúde e Médico da OAB/MT



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Bahia vence o Internacional na Fonte Nova e entra no G-5 do Brasileirão

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O Bahia derrotou o Internacional por 3 a 2 neste domingo (30.08), na Arena Fonte Nova, pela 25ª rodada do Campeonato Brasileiro. Erick Pulga marcou duas vezes e foi o destaque da partida, enquanto Cristian Oliveira também apareceu entre os autores dos gols do time baiano. Alan Patrick e Vitinho descontaram para o Colorado.

Com a vitória, o Bahia chegou aos 40 pontos e assumiu a quinta colocação do Brasileirão, ultrapassando o Cruzeiro. O Internacional, por outro lado, ampliou para nove partidas a sequência sem vencer na competição e caiu para a 18ª posição, com 25 pontos, dentro da zona de rebaixamento.

O jogo

O time gaúcho começou melhor e abriu o placar aos 16 minutos do primeiro tempo. Alan Patrick recebeu pela esquerda, avançou até a área e finalizou sob pressão. A bola subiu, encobriu o goleiro Ronaldo e ainda desviou antes de entrar.

A vantagem colorada durou pouco. Aos 23 minutos, Acevedo cruzou para a área, e Erick Pulga apareceu livre para finalizar de primeira. O atacante acertou um belo voleio e deixou tudo igual na Fonte Nova.

O Bahia cresceu na partida e conseguiu virar o placar aos 42 minutos. Erick Pulga recebeu pela esquerda, avançou com espaço, cortou para o meio e finalizou. A bola desviou na defesa antes de vencer o goleiro Matheus Cunha.

Nos acréscimos da primeira etapa, o Tricolor ampliou. Cristian Oliveira aproveitou a sobra após a defesa do Internacional afastar a bola e finalizou cruzado. Matheus Cunha fez uma grande defesa, mas não conseguiu segurar. Erick Pulga apareceu no rebote e completou para o gol vazio.

O Internacional voltou do intervalo em busca da reação e diminuiu a diferença aos poucos minutos da segunda etapa. Alan Patrick avançou pelo setor ofensivo e cruzou rasteiro para o meio da área. A defesa baiana não conseguiu cortar, e Vitinho apareceu livre para mandar a bola para as redes.

O Colorado teve a chance de empatar logo depois. Thiago Maia desarmou Gómez no campo de ataque e cruzou para Vitinho, que ficou cara a cara com Ronaldo. O atacante, porém, finalizou mal e mandou a bola para fora.

Apesar da pressão do Internacional, o Bahia conseguiu administrar a vantagem até o fim e confirmou uma importante vitória diante de sua torcida. O resultado fortalece a equipe na briga pelas primeiras posições e aumenta a preocupação do Colorado na luta contra o rebaixamento.

O Bahia volta a campo no sábado (5), às 16h, contra o Red Bull Bragantino, no Estádio Cícero de Souza Marques, em Bragança Paulista, pela 26ª rodada do Campeonato Brasileiro.

O Internacional terá pela frente o Grêmio na quinta-feira (3), às 20h, na Arena do Grêmio, em Porto Alegre, pelo jogo de volta das quartas de final da Copa do Brasil.

FICHA TÉCNICA
Partida Bahia 3 x 2 Internacional
Competição Campeonato Brasileiro — 25ª rodada
Local Arena Fonte Nova, Salvador (BA)
Data 30 de agosto de 2026, domingo
Horário 19h30, horário de Brasília
Cartões amarelos Bahia: Cristian Oliveira, Román Gómez e Michel Araújo; Internacional: Maripán, Bernabei e Paulo Pezzolano
Gols Alan Patrick, aos 16 minutos do 1º tempo, pelo Internacional; Erick Pulga, aos 23 e aos 42 minutos do 1º tempo, pelo Bahia; Erick, aos 49 minutos do 1º tempo, pelo Bahia; Vitinho, aos 7 minutos do 2º tempo, pelo Internacional
Bahia Ronaldo; Román Gómez (Marcos Victor), David Duarte, Ramos Mingo e Luciano Juba; Erick (Michel Araújo), Nicolás Acevedo e Rodrigo Nestor; Cristian Oliveira (Ademir), Alejo Véliz e Erick Pulga. Técnico: Rogério Ceni.
Internacional Matheus Cunha; Aguirre, Félix Torres, Maripán, Matheus Bahia (Juninho) e Bernabei (Sanabria); Bruno Henrique, Ronaldo e Thiago Maia (Calebe); Vitinho e Alan Patrick (Carbonero). Técnico: Paulo Pezzolano.

Fonte: Esportes



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