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Judiciário e Defesa Civil debatem ações preventivas para o El Niño em Mato Grosso

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: Sete pessoas reunidas ao redor de uma grande mesa redonda de vidro escuro em um escritório. Algumas usam coletes laranja da Defesa Civil de Mato Grosso e outras vestem trajes formaisO Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) deu início à construção de uma atuação conjunta com o Poder Executivo estadual para enfrentar os possíveis impactos do fenômeno climático El Niño. Nesta quarta-feira (01), o presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira recebeu representantes da Defesa Civil de Mato Grosso para debater medidas preventivas no estado.

Segundo o presidente do TJMT, a iniciativa surgiu diante das informações sobre os efeitos do fenômeno em outros países e dos primeiros reflexos observados em algumas regiões de Mato Grosso. A preocupação vai além das altas temperaturas e inclui riscos relacionados à redução dos recursos hídricos, ao aumento das queimadas e impactos na saúde da população, especialmente crianças e idosos.

Durante a reunião, ficou definida a realização de um novo encontro já na próxima semana. A proposta é ampliar o diálogo com outros órgãos e segmentos da sociedade para construir um plano de ações preventivas.

: Homem de barba branca, camisa rosa clara, gravata e suspensórios pretos concede entrevista. Um microfone da TV JUS e um celular são apontados para ele. Bandeiras ao fundo.“Temos que estar preparados para qualquer eventualidade. Iniciamos esse debate hoje e vamos levar isso adiante, não apenas com conversas, mas com medidas necessárias de prevenção e enfrentamento a esse malefício. Essa é uma preocupação do Judiciário e vamos convidar outros segmentos para se unirem a nós”, explicou José Zuquim Nogueira.

Para o secretário adjunto de Proteção e Defesa Civil do Estado, coronel BM Marcelo Reveles, a participação do Poder Judiciário fortalece a capacidade de articulação da Defesa Civil. Segundo ele, a parceria permitirá ampliar o alcance das ações até os municípios, facilitando a mobilização de diferentes instituições e levando orientações preventivas à população.

A próxima etapa dos trabalhos prevê a criação de um grupo ampliado de discussão, com a participação de secretarias estaduais e de outras instituições. Além de tratar dos efeitos do El Niño, a iniciativa pretende fortalecer o sistema de Defesa Civil nos municípios, ampliando a capacidade de prevenção, resposta e proteção da população diante de eventos climáticos extremos.

Homem de cabelos curtos grisalhos veste colete da Defesa Civil de Mato Grosso e concede entrevista. Um microfone da TV JUS e um celular são apontados para ele. Fundo de escritório desfocado.“A Defesa Civil tem uma característica de agregar e a chegada do Judiciário de Mato Grosso nos ajuda a fortalecer ainda mais o nosso trabalho, chegando na ponta, nos municípios, que é o que buscamos há bastante tempo. Então, esse apoio do presidente Zuquim vai contribuir para que consigamos dar o atendimento e cuidado que a população merece”, pontuou Reveles.

O primeiro encontro também contou com a participação do juiz auxiliar da Presidência e secretário-geral do TJMT, Agamenon Alcântara Moreno Júnior, e membros da Defesa Civil de Mato Grosso.

Autor: Bruno Vicente

Fotografo:

Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT

Email: [email protected]

Fonte: Tribunal de Justiça de MT – MT



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MPMT obtém liminar para regularizar cargos em Tangará da Serra

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar que determina ao Município de Tangará da Serra e ao Serviço Autônomo Municipal de Água e Esgoto (Samae) a substituição dos ocupantes sem vínculo efetivo de sete cargos comissionados por servidores efetivos. A decisão da 4ª Vara Cível acolheu parcialmente o pedido formulado em ação civil pública proposta pela 3ª Promotoria de Justiça Cível, por meio do promotor de Justiça Alexandre Balas. A partir da intimação, o Município e o Samae ficam impedidos de nomear pessoas sem vínculo efetivo com um desses entes para os cargos abrangidos pela medida. A proibição também alcança cargos que venham a substituí-los com outra denominação, mas com as mesmas atribuições. Em caso de vacância, a função deverá ser exercida exclusivamente por servidor efetivo. A liminar abrange os cargos de coordenador estratégico de Compras, coordenador estratégico de Atendimento ao Consumidor, coordenador de Resíduos Sólidos, coordenador estratégico de Esgoto, coordenador estratégico de Operações, coordenador de Gestão e Educação Ambiental e assessor de Projetos e Obras. O Município e a autarquia deverão apresentar, em 30 dias, um plano de transição com informações sobre os atuais ocupantes, os servidores efetivos disponíveis e aptos a exercer as funções, as vagas existentes e a situação do concurso público regido pelo Edital nº 001/2024. O documento também deverá conter um cronograma escalonado de substituição. A troca dos ocupantes sem vínculo efetivo deverá ser concluída em até 120 dias, contados da intimação da decisão, com comprovação no processo. Para o descumprimento injustificado das obrigações, foi fixada multa diária de R$ 1 mil por cargo, limitada inicialmente a R$ 60 mil por cargo. Investigação e tentativa de adequação – a ação tem origem em inquérito civil instaurado em 2022, após relatório da Controladoria Geral do Município apontar que 15 dos 21 cargos comissionados então existentes no Samae apresentavam atribuições técnicas, administrativas, burocráticas ou operacionais, incompatíveis com esse tipo de provimento. Em agosto de 2025, o MPMT expediu recomendação para que o Município e a autarquia revisassem a legislação e a estrutura de pessoal. A Lei Municipal nº 7.183/2025 passou a reservar dois cargos a servidores efetivos e alterou denominações e descrições de atribuições de outros postos. Ao analisar o pedido liminar, o juiz Diego Hartmann considerou, em avaliação preliminar, que as mudanças não corrigiram a incompatibilidade dos sete cargos abrangidos pela decisão. A fundamentação destaca que o enquadramento depende das atribuições do cargo, e não apenas do nome que recebe. Conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal citado na decisão, cargos em comissão devem se destinar a funções de direção, chefia e assessoramento. A liminar não foi concedida para os cargos de gerente de Gestão — GTEC, gerente de Gestão — GOP, gerente de Gestão Comercial — GCOM e superintendente Administrativo e Financeiro. Segundo a decisão, o enquadramento desses cargos exige aprofundamento da análise durante o processo. A ação seguirá para julgamento do mérito. Entre os pedidos do MPMT estão a anulação das nomeações questionadas, a adequação legislativa da estrutura de pessoal da autarquia e o exercício das funções por servidores aprovados em concurso público.

Fonte: Ministério Público MT – MT



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