Agricultura
Proagro muda regras: entenda o que altera no custo e na vistoria
Agricultura
A partir desta quarta-feira (01.07) o Proagro entra em uma nova fase para a safra 2026/27. O Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou ajustes nas taxas que o produtor paga para acessar o seguro público. A mudança, segundo o Banco Central (BC), deve baratear o custo médio do seguro para boa parte dos beneficiários, pois as alíquotas agora serão calculadas com base no risco real de cada lavoura e região, e não mais de forma generalizada.
O BC explica que desde 2024, o programa vem passando por uma “limpeza” nas suas regras de enquadramento. Como o seguro ficou mais preciso e o controle sobre quem realmente precisa da ajuda aumentou, a inadimplência e o risco sistêmico do programa caíram. Essa economia foi repassada para o custo da alíquota. Em resumo: quanto melhor monitorada e menos arriscada for a operação (considerando a cultura e a tecnologia aplicada), menor tende a ser o valor que o produtor pagará para se proteger.
Além de mexer no bolso, a nova norma aperta o cerco contra fraudes, o que dá mais segurança jurídica para quem realmente sofreu perdas. A principal mudança está na “prova de vida” da lavoura.
A partir de agora, não basta mais o aviso de perda. Para garantir a indenização, o produtor precisará utilizar fotografias georreferenciadas nas vistorias. Isso significa que o aplicativo ou o sistema de vistoria deverá capturar fotos que contenham os metadados de localização e data, provando matematicamente que o registro foi feito dentro da área atingida pelo clima ou praga, eliminando qualquer margem para questionamentos técnicos.
Outro ponto que exige atenção do produtor: em casos de perdas de alta gravidade, a regra foi endurecida. Se a lavoura foi parcialmente atingida, mas ainda houve colheita, o que foi produzido será obrigatoriamente descontado do valor da indenização. A intenção, segundo o BC, é evitar que o seguro seja usado como fonte de lucro, garantindo que ele cumpra sua função essencial: cobrir o custo de produção quando a safra é comprometida por eventos fora do controle do agricultor.
O Proagro é voltado ao pequeno e médio produtor rural, sendo um seguro público que garante o pagamento dos financiamentos de custeio agrícola quando a lavoura é atingida por fenômenos naturais (como seca, excesso de chuva ou geada), pragas ou doenças de difícil controle. Com o ajuste, o objetivo do governo é tornar o programa autossustentável, evitando que o Tesouro Nacional precise arcar com rombos que, no passado, encareciam o seguro para todos.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Decisão que derrubou a cobrança do Funrural abre caminho para revisão de dívidas no campo
O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional, nesta quinta-feira (15.10), a cobrança do Fundo de Assistência ao Trabalhador Rural (Funrural) sobre as vendas da produção de empregadores rurais pessoas físicas no período anterior a janeiro de 2018.
O julgamento dá a produtores e compradores, como frigoríficos, cooperativas e cerealistas, fundamento para contestar cobranças daquele período. O alcance sobre dívidas, parcelamentos e valores já pagos, porém, ainda precisa ser definido pelo tribunal.
A separação por data é decisiva para o bolso do produtor. A decisão trata de operações realizadas até 31 de dezembro de 2017. Para as vendas a partir de 1º de janeiro de 2018, o Supremo considerou válida a contribuição.
O Funrural é uma contribuição cobrada sobre a venda da produção agropecuária para ajudar a financiar a Previdência Social, responsável pelo pagamento de aposentadorias, pensões e outros benefícios dos trabalhadores. No caso do empregador rural, a contribuição sobre a comercialização substitui determinadas contribuições patronais calculadas sobre a folha de salários.
Na prática, a cobrança acompanha o valor vendido. Quando incide sobre a receita bruta, o cálculo considera o dinheiro recebido pela produção, antes de descontar despesas com sementes, adubos, ração, combustível e outros custos. Por isso, pode haver contribuição mesmo quando a atividade termina a safra sem lucro.
Em operações sujeitas à retenção, a empresa compradora desconta a contribuição do pagamento ao produtor e repassa o dinheiro ao Fisco. É o que ocorre, por exemplo, na compra de gado por um frigorífico. Essa obrigação de recolher em nome do fornecedor também estava em discussão no STF.
A ação foi apresentada pela Associação Brasileira de Frigoríficos (Abrafrigo). O questionamento envolvia a cobrança sobre a receita de produtores pessoas físicas que empregam trabalhadores. São eles e os compradores responsáveis pelo recolhimento que estão no centro do julgamento. Agricultores enquadrados como segurados especiais, que trabalham em regime de economia familiar, e produtores constituídos como pessoa jurídica têm regras próprias.
O tribunal entendeu que a legislação anterior a 2018 tinha falhas na criação da contribuição. Com a mudança na lei naquele ano, considerou superado o problema. Ao afastar a cobrança antiga, o Supremo também retirou, para o mesmo período, a responsabilidade dos compradores pelo recolhimento.
Para quem ainda enfrenta cobrança referente àquelas vendas, a decisão passa a ser um argumento para pedir a revisão do débito. Isso pode alcançar disputas na Receita Federal e na Justiça. Nos parcelamentos, será necessário identificar quanto do saldo corresponde ao período e à contribuição atingidos pelo julgamento.
Quem já pagou está em situação diferente: uma eventual recuperação depende das condições de cada caso, dos prazos legais e das regras que o STF ainda poderá estabelecer. O valor descontado na venda também precisa ser discriminado, porque pode reunir contribuições com destinos e fundamentos diferentes.
Essa definição ficou para uma próxima etapa. Os ministros deixaram para eventual recurso a discussão sobre a chamada modulação dos efeitos — as regras que estabelecem quais situações serão alcançadas e quais poderão ser preservadas. O benefício financeiro de cada produtor dependerá, portanto, da aplicação da decisão ao seu histórico de pagamentos e cobranças.
Nas vendas atuais, continuam valendo as regras de recolhimento. Segundo a Receita Federal, desde abril de 2026, na aquisição comum de produção de pessoa física sujeita à contribuição sobre a comercialização, as alíquotas são de 1,32% para a Previdência, 0,11% para riscos de acidentes e 0,2% para o Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar). A soma é de 1,63%, ou R$ 1.630 numa venda de R$ 100 mil sujeita integralmente a essas incidências. Há tratamento diferente para quem optou pela folha de salários e para operações com isenção.
Para avaliar o efeito do julgamento, o produtor precisa reunir notas de venda, comprovantes dos descontos, guias de pagamento e documentos de parcelamentos ou processos. Esse levantamento permite separar as operações anteriores a 2018 das posteriores e calcular o valor efetivamente em discussão.
Fonte: Pensar Agro
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