Política
Corregedoria amplia série de cartilhas e orienta sobre lançamento de audiência de instrução no PJe
Política
Para auxiliar as rotinas das unidades judiciárias do Primeiro Grau a Corregedoria-Geral da Justiça de Mato Grosso (CGJ-MT) disponibilizou uma nova cartilha com orientações práticas sobre o fluxo correto para lançamento de audiências de instrução no Processo Judicial Eletrônico (PJe).
O documento reúne orientações desde o encaminhamento do processo ao gabinete, preenchimento dos campos obrigatórios, elaboração do termo de audiência até a preparação dos atos de comunicação quando houver necessidade de intimação. O material traz ainda um checklist final com todas as etapas do procedimento.
Segundo o juiz auxiliar da Corregedoria, João Filho de Almeida Portela, responsável pela iniciativa, a proposta das cartilhas é oferecer suporte rápido e acessível às unidades judiciárias.
“Os materiais foram pensados para consulta prática na rotina das unidades. A ideia é reunir orientações objetivas sobre procedimentos que geram dúvidas recorrentes, contribuindo para a padronização dos fluxos de trabalho e para maior eficiência na utilização dos sistemas”, destacou.
As cartilhas estão disponíveis no portal da Corregedoria. Para acessar, entre em https://corregedoria.tjmt.jus.br, clique na aba “Veja Mais” e, em seguida, na opção “Cartilhas”.
Série – Está é a quinta cartilha produzida pela Corregedoria para auxiliar magistrados e servidores na utilização dos sistemas judiciais e na padronização de procedimentos. Atualmente, o portal já reúne os materiais “Cartilha BNMP – Como ver todas as peças pendentes de assinatura”, “Cartilha PJe: como fazer intimação em gabinete”, “Cartilha PJe: como juntar certidão em processo que está em outra Unidade Judiciária”, “Cartilha SNBA/SNGB: como fazer migração e baixa de bens” e, agora, o novo passo a passo sobre audiências de instrução no PJe.
Autor: Larissa Klein
Fotografo:
Departamento: Assessoria de Comunicação da CGJ-TJMT
Email: [email protected]
Política
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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