Agricultura
Programa que reduziu roubos no campo enfrenta gargalo de comunicação
Agricultura
Responsável por um dos programas de policiamento rural mais abrangentes do País, o Paraná enfrenta um gargalo tecnológico que ameaça limitar os resultados obtidos nos últimos anos. Apesar da redução de 34,6% nos roubos em propriedades rurais desde 2022, as viaturas da Patrulha Rural da Polícia Militar ainda operam sem conexão via satélite em grande parte das áreas mais remotas do Estado, dificultando a comunicação em regiões sem cobertura de telefonia ou internet.
O problema afeta um programa que reúne 37.362 propriedades cadastradas e mais de 24,6 mil propriedades certificadas. Em 2025, testes realizados pelo próprio governo estadual em Londrina e Tamarana demonstraram a viabilidade do uso de internet via satélite nas viaturas, permitindo comunicação estável mesmo durante os deslocamentos por estradas rurais. Mais de um ano depois, porém, a tecnologia ainda não foi incorporada ao sistema.
A demora levou a Federação da Agricultura do Estado do Paraná (FAEP) a cobrar prioridade para a implantação do serviço nas equipes que atuam no campo. A entidade argumenta que a falta de conectividade compromete a capacidade de resposta da polícia justamente nas regiões mais afastadas dos centros urbanos.
“O trabalho da Patrulha Rural é fundamental para a segurança no campo, mas ainda existe um problema que precisa ser resolvido. Em muitas regiões, o produtor não consegue contato com a polícia em situações de emergência porque não há sinal de telefonia ou internet. A tecnologia é indispensável para reduzir essa distância”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Segundo a Secretaria de Inovação e Inteligência Artificial do Paraná, os testes realizados em 2025 apresentaram resultados considerados positivos e o relatório técnico foi encaminhado à Secretaria de Segurança Pública (Sesp). Em nota, a pasta informou que a Polícia Militar realiza levantamentos para equipar as viaturas da Patrulha Rural, Polícia Ambiental, Batalhão de Fronteira e Polícia Rodoviária, entre outras unidades.
Para Meneguette, os investimentos em conectividade deveriam priorizar o meio rural, onde as limitações de comunicação são maiores.
“Pela própria dimensão territorial, é impossível manter equipes em todos os locais com rapidez. Por isso, a comunicação é uma ferramenta estratégica. O Paraná construiu um modelo de segurança rural que se tornou referência para outros Estados, mas é preciso avançar em tecnologia para garantir que esse sistema continue eficiente”, diz.
A discussão ocorre em um momento em que a criminalidade no campo exige respostas cada vez mais rápidas e em que Estados produtores buscam ampliar o uso de tecnologias de monitoramento e comunicação nas áreas rurais. Especialistas em segurança pública avaliam que a conectividade tende a se tornar um dos principais pilares do policiamento rural nos próximos anos.
Fonte: Pensar Agro
Agricultura
Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa
Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.
A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.
As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.
A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.
O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.
A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.
Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.
A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.
Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.
O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.
Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.
A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.
Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.
Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.
Fonte: Pensar Agro
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