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Setor de serviços cresce 1,2% em abril, primeira alta em seis meses

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O setor de serviços, formado por atividades como transporte, turismo, restaurantes, salão de beleza, internet e tecnologia da informação (TI), cresceu 1,2% na passagem de março para abril. O resultado marca a primeira alta em um intervalo de seis meses.

Em março, o desempenho recuou 1,1%. No acumulado de 12 meses, o setor apresenta expansão de 2,9%. Já na comparação com abril de 2025, houve crescimento de 1,9%.

Os dados fazem parte da Pesquisa Mensal de Serviços, divulgada nesta quinta-feira (11) pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).

Na comparação entre meses imediatamente seguidos, a última alta foi em outubro de 2025, com expansão de 0,3%, quando alcançou o nível mais alto da série iniciada em janeiro de 2011.

Veja o comportamento do setor nos últimos seis meses:

  • Abril: +1,2%
  • Março: -1,1%
  • Fevereiro: 0%
  • Janeiro: 0%
  • Dezembro: -0,3%
  • Novembro: -0,1%

O resultado de abril é a maior variação positiva desde outubro de 2024, quando os serviços cresceram 1,3%.

O analista do IBGE Rodrigo Lobo detalha que os dados de abril colocam o setor no mesmo patamar do fechamento de 2025. Ele acrescenta que não é possível afirmar que o setor mudou a tendência de desempenho.

“O setor de serviços se mantém operando em patamar elevado, apenas 0,3% abaixo do topo da série, alcançado em outubro de 2025, mas sem uma trajetória muito bem definida, seja ascendente ou descendente.”

Atividades

Para calcular o desempenho do setor, os pesquisadores do IBGE coletam informações de 166 tipos de serviços, classificados em cinco grandes grupos de atividades. Os cinco ficaram no campo positivo na passagem de março para abril, com a maior influência positiva vindo de transportes, armazenagem e correios.

  • Serviços prestados às famílias: 1,4%
  • Informação e comunicação: 0,5%
  • Serviços profissionais e administrativos: 0,4%
  • Transportes, armazenagem e correio: 0,9%
  • Outros serviços: 2,2

Das atividades acima, a com maior peso é a de transportes, armazenagem e correio, que representa mais de um terço (36,4%) no setor de serviços brasileiro.

Preço de avião ajudou

“O resultado do setor de transportes é explicado, em grande medida, pelo avanço de 7% observado no segmento de transporte aéreo de passageiros. Esse avanço ocorre após dois resultados negativos seguidos, quando o segmento perdeu, de forma acumulada, 16,6%, entre fevereiro e março de 2026”, diz Lobo.

O gerente da pesquisa explica que o preço das passagens aéreas está por trás do bom desempenho do setor em abril.

“Em fevereiro e março houve avanço de 18,4% nos preços, enquanto em abril houve queda de 14,45% desse subitem do [índice de inflação] IPCA.”

Em abril de 2026, o volume de transporte de passageiros subiu 2,6% na comparação com o mês imediatamente anterior. Já o volume do transporte de cargas teve retração de 0,9%.

Índice de atividades turísticas

A Pesquisa Mensal de Serviços traz ainda o índice de atividades turísticas (Iatur), que subiu 4,1% em abril, na comparação com o mês anterior. No acumulado de 12 meses, o índice avança 2,7%.

Os resultados deixam as atividades de turismo 11,2% acima do patamar pré-pandemia de covid-19 (fevereiro de 2020) e 2,2% abaixo do maior nível já alcançado, em dezembro de 2024.

O Iatur reúne 22 das 166 atividades de serviços investigadas na pesquisa e que são ligadas à atividade turística, como hotéis, agências de viagens, bufê e transporte aéreo de passageiros.

São divulgadas informações de 17 unidades da federação: Ceará, Pernambuco, Bahia, Minas Gerais, Espírito Santo, Rio de Janeiro, São Paulo, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Goiás e Distrito Federal, Amazonas, Pará, Mato Grosso, Alagoas e Rio Grande do Norte.



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Acaba nesta sexta prazo para empresas escolherem modelo do Simples

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Os micro e pequenos empresários precisam ficar atentos. Acaba nesta sexta-feira (30) o prazo para a escolha do regime tributário que entrará em vigor em janeiro, com a reforma tributária.

Os negócios que desejarem recolher o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) pelo regime regular terão até esta sexta para registrar a opção.

Quem não fizer a escolha continuará a recolher pelo regime simplificado, que tem uma alíquota variável por tipo e tamanho de negócio posteriormente rateada em diversos tributos.

Também acaba nesta sexta o prazo para as empresas regularizarem as pendências que impediram o ingresso no Simples Nacional. O prazo de opção pelo regime acabou no dia 15.

O Simples Nacional é um regime simplificado de tributação para quem fatura até R$ 4,8 milhões por ano. Por causa do novo sistema tributário, o Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) antecipou a escolha do regime tributário. Até então, a opção pelo Simples era realizada em janeiro de cada ano.

A data limite acabaria em 30 de setembro, mas, após diálogo com o Conselho Federal de Contabilidade e o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o CGSN estendeu o prazo para 15 de outubro.

O novo prazo foi regulamentado por resolução do CGSN editada no fim de setembro. As normas incorporaram ao regime simplificado o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária sobre o consumo.

As micro e pequenas empresas têm de 3 de novembro a 20 de dezembro para desistir das opções. O prazo vale tanto para reverter a inclusão no Simples como para cancelar o recolhimento do IBS e da CBS a partir de 2027.

O que muda

A nova regra vale para empresas que ainda não são optantes pelo Simples Nacional e querem utilizar o regime a partir de janeiro de 2027.

Os novos prazos são:

  • 1º de setembro a 15 de outubro de 2026: período para solicitar a opção pelo Simples Nacional para 2027;
  • 1º de setembro a 30 de outubro de 2026: escolha do regime regular da CBS e do IBS para o primeiro semestre de 2027;
  • 30 de outubro de 2026: regularização de pendências que tenham impedido opção pelo Simples Nacional;
  • 3 de novembro a 20 de dezembro de 2026: prazo para desistir das opções.

As seguintes datas estão mantidas:

  • 1º de janeiro de 2027: início dos efeitos da opção;
  • 1º a 31 de março de 2027: nova oportunidade para escolher o recolhimento do IBS e da CBS pelo regime regular, com efeitos no segundo semestre.

Criada por causa da transição para o novo sistema tributário, a alteração busca dar mais previsibilidade às empresas antes do início do ano-calendário.

IBS e CBS

Outra mudança envolve a forma de recolhimento do IBS e da CBS. A empresa poderá permanecer no Simples Nacional e, simultaneamente, optar pelo recolhimento desses dois tributos pelo regime regular.

Para o primeiro semestre de 2027, a escolha deveria ter sido feita em setembro, com validade de janeiro a junho.

Quem não fez a opção pelo regime regular nesse período permanecerá, no primeiro semestre, com IBS e CBS dentro da sistemática do Simples.

A decisão poderá ser revista em março de 2027, com efeitos para o segundo semestre.

A escolha pode ter impacto especialmente para empresas que vendem para outras empresas, devido à possibilidade de geração e aproveitamento de créditos tributários.

Por isso, a avaliação do regime não deve considerar apenas a alíquota. Também entram na análise fatores como:

  • perfil dos clientes;
  • cadeia de fornecedores;
  • possibilidade de geração e aproveitamento de créditos;
  • formação de preços;
  • impacto dos novos tributos no fluxo financeiro.

Optantes

Quem já está no Simples Nacional, em regra, não precisa solicitar novamente a permanência no regime.

Ainda assim, é recomendado verificar a situação fiscal da empresa em setembro deste ano, para identificar eventuais pendências ou exclusões para 2027.

As empresas que permanecerem no Simples e não quiserem recolher IBS e CBS pelo regime regular não precisarão fazer uma nova opção.

Quem quiser retirar esses dois tributos da sistemática do Simples deverá formalizar a escolha dentro do prazo estabelecido.

Abertura de empresas

As empresas abertas entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 terão uma regra específica.

Nesse caso, a opção pelo Simples Nacional feita no momento da inscrição do CNPJ produzirá efeitos tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.

A escolha relacionada ao IBS e à CBS pelo regime regular também poderá ser feita na abertura da empresa, com efeitos a partir de janeiro de 2027.

Se o empresário não quiser permanecer no Simples em 2027, poderá solicitar a exclusão por opção até o último dia de 2026.

Desistência

A antecipação da opção também criou uma possibilidade de desistência.

Quem fez o pedido até 15 de outubro poderá cancelar a solicitação até 30 de novembro de 2026.

O cancelamento, porém, será irretratável. Isso significa que, depois de desistir, a empresa não poderá fazer uma nova opção para produzir efeitos em 2027.

A antecipação também permite que eventuais pendências sejam identificadas antes do início do ano. Em caso de indeferimento por problemas que possam ser regularizados, a empresa terá prazo para corrigir a situação.

Regra do MEI

A mudança não altera o calendário de opção pelo Simei, sistema aplicável ao Microempreendedor Individual (MEI).

Para o MEI, a opção pelo Simei continua sendo realizada em janeiro de cada ano, até o último dia útil do mês.

Dessa forma, a antecipação para setembro não deve ser confundida com as regras específicas aplicáveis aos microempreendedores individuais.

NFS-e nacional

Outra mudança anunciada pelo CGSN envolve a emissão da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) no emissor nacional.

A obrigatoriedade para empresas optantes pelo Simples Nacional foi adiada de 1º de setembro para 1º de novembro de 2026.

O adiamento busca dar mais tempo para municípios e empresas realizarem adaptações tecnológicas e operacionais.

Entre as providências recomendadas estão:

  • testar a emissão das notas;
  • verificar a integração com sistemas de gestão;
  • conferir a parametrização dos dados fiscais;
  • preparar os procedimentos internos antes do início da obrigatoriedade.

A regulamentação também altera a forma de prestação de informações fiscais e socioeconômicas.

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deixará de ser apresentada como declaração separada. As informações passarão a ser incorporadas ao Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), com entrega anual de janeiro a março.

A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional ao novo modelo tributário.

Planejamento

Com setembro concentrando decisões relevantes para o próximo ano, especialistas recomendam que empresas e contadores antecipem a análise tributária.

A escolha entre manter IBS e CBS no Simples ou recolhê-los pelo regime regular pode produzir efeitos diferentes dependendo do setor, dos fornecedores e do perfil dos clientes.

Por isso, antes de formalizar a opção, a recomendação é que a micro e pequena empresa simule os dois cenários, além de revisar os sistemas, a emissão de notas fiscais e planejar o caixa para 2027.



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