Economia
Exército mantém patrulha de fronteiras mesmo com bloqueio do orçamento
Economia
O Exército brasileiro mantém as atividades de caráter permanente nas fronteiras do Brasil mesmo com o contingenciamento de R$ 4,3 bilhões do orçamento do Ministério da Defesa (MD) anunciado pelo Executivo no final de maio. Além das atividades permanentes, a Força mantém as ações adicionais de combate ao crime já iniciadas.

Por outro lado, o bloqueio está levando a Força a reavaliar as ações extras de intensificação do combate a crimes na região que, apesar de inicialmente planejadas, ainda não foram iniciadas. Essas ações adicionais são diferentes do patrulhamento contínuo realizado o ano todo. Porém, o levantamento das medidas planejadas que podem precisar de ajustes ainda não foi finalizado pelo comando do Exército.
As atividades permanentes do Exército nas fronteiras, conhecido como Operação Escudo, incluem vigilância e fiscalização contínuas, patrulhamento fluvial e reconhecimentos de fronteira com objetivo de reafirmar a presença do Estado brasileiro na faixa de fronteira.
A Operação Escudo atua contra crimes ambientais e ilícitos transfronteiriços, como narcotráfico e tráfico de armas e de munições. O Estado brasileiro ainda conta com ações da Polícia Federal (PF) no combate ao crime na faixa de fronteira, com auxílio das polícias civis e militares de cada estado.
Arcabouço fiscal
No final de maio, o governo anunciou o contingenciamento adicional de R$ 22,1 bilhões do orçamento, chegando a 23,7 bilhões o total de recursos bloqueados em 2026. Esses valores podem ser ainda desbloqueados até o final do ano.
O contingenciamento é uma exigência do limite de gastos do arcabouço fiscal, lei aprovada pelo Parlamento, em 2023, em substituição ao antigo teto de gastos do governo de Michel Temer, que tinha regras mais restritivas para gastos públicos.
O limite de gastos da União é justificado como parte do esforço para controlar a dívida pública. Porém, o fator que mais contribui para o aumento da dívida são os altos juros praticados pelo Banco Central (BC).
Enquanto gastos com saúde, educação, segurança e defesa são obrigados a cumprir os limites do Arcabouço Fiscal, os gastos financeiros com a dívida e os juros não sofrem qualquer restrição orçamentária.
Segundo os Ministérios da Fazenda e do Planejamento, esse bloqueio foi necessário porque o governo terá de abrir crédito para acomodar o crescimento de gastos obrigatórios, como Benefício de Prestação Continuada (BPC), com crescimento de R$ 14,1 bilhões; e benefícios previdenciários (+R$11,5 bilhões).
Em contrapartida, a equipe econômica reduziu a previsão dos gastos com o funcionalismo público. Despesas com pessoal e encargos sociais: –R$ 3,8 bilhões.
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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros
A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).
O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.
Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.
A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.
Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.
“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.
Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.
“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.
Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.
Doações exigem cautela
Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.
Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).
“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.
Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.
Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.
“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.
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