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Rioprevidência anuncia reversão de recursos de custeio para benefícios

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O Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro (Rioprevidência) divulgou nesta terça-feira (9) uma medida que destina recursos excedentes do fundo que custeia suas despesas para o pagamento de benefícios previdenciários. A autarquia também anunciou que adotá critérios mais conservadores em investimentos.

O órgão é responsável por administrar e garantir o pagamento das aposentadorias e pensões dos servidores públicos estaduais do Rio de Janeiro e foi recentemente citado no Caso Master pela suspeita de compra irregular de bilhões em letras de crédito.

Segundo o Rioprevidência, com a nova regra, ao final de cada mês, os valores do Fundo Administrativo que superarem 150% das despesas da autarquia nos 12 meses anteriores serão revertidos para o pagamento de aposentadorias e pensões.

A medida foi aprovada pela diretoria executiva do instituto no último dia 2 e a expectativa é que cerca de R$ 100 milhões terão essa nova destinação até o fim deste ano. A regra será submetida ao Conselho de Administração do Rioprevidência, que tem sessão ordinária agendada para o final do mês de junho.

O diretor-presidente, Felipe Derbli, afirma que, além de reforçar o pagamento dos benefícios, a medida funcionará como um mecanismo de limitação das despesas para o futuro.

A diretoria executiva também decidiu que os investimentos do Fundo Administrativo seguirão critérios mais conservadores, de curto prazo e de maior liquidez. O objetivo da autarquia é ter maior segurança na aplicação dos recursos do fundo, impedindo investimentos de maior risco.

“Não há sentido em submeter os recursos do custeio administrativo do Rioprevidência a investimentos de longo prazo, naturalmente mais arriscados”, afirmou Felipe Derbli.

Aplicações no Master

No dia 26 de maio, a Polícia Federal realizou a oitava fase da Operação Compliance Zero, com a finalidade de investigar o envolvimento do ex-governador Cláudio Castro na aplicação irregular de cerca de R$ 3 bilhões do fundo de previdência dos servidores fluminenses em Letras de Crédito e fundos do Banco Master.

De acordo com relatório parcial da PF, entre outubro de 2023 e julho de 2024, a Rioprevidência realizou aportes de R$ 970 milhões em Letras Financeiras do Banco Master. As informações foram recebidas pelo ministro do STF André Mendonça, relator do Caso Master.

Posteriormente, de dezembro de 2024 a outubro de 2025, diante de entraves regulatórios, foram realizados novos aportes em fundos estruturados pelo mesmo grupo, na ordem de R$ 2,01 bilhões.



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Reforma tributária impulsiona doações de imóveis a herdeiros

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A Reforma Tributária promulgada em dezembro de 2023 provocou um aumento no número de doações de imóveis em todo o país. Segundo o Colégio Notarial do Brasil (CNB), em 2025, foram registradas 185.861 escrituras públicas – um crescimento de 59% em comparação aos 116.225 atos formalizados em 2020.

Para especialistas, a “corrida” aos cartórios e à plataforma digital do CNB, o e-notariado, reflete uma crescente busca das famílias para antecipar a transferência de patrimônio, antes da entrada em vigor das novas regras do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD).

O ITCMD é um imposto que os estados e o Distrito Federal cobram sobre a herança e a doação de bens ou direitos patrimoniais. Cada unidade federativa tem autonomia para definir seus próprios prazos e taxas.

Com a gradual entrada em vigor da Reforma Tributária, quanto maior for o valor do bem maior será o percentual das alíquotas do ITCMD, podendo chegar ao máximo de 8%.

A título de exemplo, no Distrito Federal, o governo distrital cobra uma alíquota progressiva de 4% a 6% para heranças e doações, independentemente do valor do patrimônio transmitido. Em São Paulo, há dois projetos de lei em discussão na Assembleia Legislativa: um que reduz a alíquota progressiva atualmente cobrada no estado, limitando-a ao máximo de 4%, e outro que institui o teto de 8%.

Além disso, conforme o texto da Emenda nº 132/2023, que institui a Reforma Tributária, a base de cálculo do imposto passará a ser o valor de mercado do imóvel ou bem, e não mais seu valor patrimonial – geralmente, mais baixo.

“A expectativa é que esse volume de doações continue crescendo e, portanto, também as lavraturas de escrituras”, declarou, em nota, o presidente do CNB, Eduardo Calais.

Ainda segundo a entidade, que representa os mais de 9 mil notários e tabeliães do Brasil, o registro de escrituras públicas de doações de imóveis começou a aumentar já em 2020, antes mesmo da Reforma Tributária ser promulgada, mas se intensificou nos últimos anos, até atingir, em 2025, o maior número da série histórica.

“Nos últimos meses, é nítido o aumento na procura de clientes que buscam antecipar sua sucessão patrimonial, seja por meio de doações diretas a descendentes, seja pela integralização de ativos em holdings familiares”, acrescentou, na mesma nota, Joanna Oliveira Rezende Barbosa, especialista em planejamento patrimonial.

Para os especialistas, há muitas famílias acompanhando a movimentação legislativa nos estados e no Distrito Federal para decidir se antecipam as doações em vida, e como fazê-las. Até porque, conforme já estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF), mudanças na cobrança do imposto precisam ser previamente aprovadas e regulamentadas pelo poder local.

Doações exigem cautela

Por outro lado, o advogado Matheus Bertolo Piconez alerta que agir impulsivamente pode gerar uma série de problemas, inclusive familiares.

Por exemplo: se os pais antecipam a doação para o(s) filho(s) do único imóvel que possuem, sem estabelecer seu direito de, enquanto vivos, continuarem morando ou se beneficiando da renda gerada pelo bem, passarão a depender da boa vontade do(s) herdeiro(s).

“A antecipação faz sentido quando vem acompanhada de planejamento completo, não como uma corrida de última hora”, acrescentou o advogado.

Piconez destaca a importância de o interessado também definir os termos gerais do acordo de transmissão do bem e verificar se dispõe dos recursos financeiros necessários para honrar despesas imediatas, já que a doação de um imóvel ou patrimônio não elimina a obrigação de pagar o ITCMD e outras despesas.

Presidente da seção do Colégio Notarial do Brasil no Distrito Federal, Geraldo Felipe de Souto destaca que, além de poderem registrar as escrituras remotamente, por meio da plataforma e-notariado, é possível realizar o planejamento sucessório sem abrir mão do pleno controle patrimonial. Uma das opções mais adotadas para isto é a chamada doação com reserva de usufruto.

“A Reforma Tributária trouxe urgência para conversas que muitas famílias ainda não tinham tido. Planejar a sucessão patrimonial deixou de ser algo para o futuro e passou a ser uma decisão do presente”, comentou Souto, garantindo que os cartórios de notas estão prontos para orientar cada família sobre as melhores alternativas para cada caso.



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