Política
Comarca de Colíder abre seleção para credenciamento de psicólogos
Política
A Comarca de Colíder abriu processo seletivo para o credenciamento de profissionais da área de Psicologia. A seleção prevê uma vaga imediata e também formação de cadastro de reserva para prestação de serviços junto às unidades judiciais da comarca. O processo é regido pelo Edital nº 08/2026.
As inscrições devem ser realizadas presencialmente na Central de Administração do Fórum da Comarca de Colíder, localizado na Avenida Juiz Vladimir Aparecido Baptista, nº 494, Residencial Everest, Jardim Vânia. O prazo segue até o dia 12 de junho de 2026, às 19h, sem cobrança de taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições por outros meios.
Podem participar profissionais com graduação em Psicologia reconhecida pelo Ministério da Educação e registro ativo no respectivo Conselho Regional. Além disso, os candidatos devem ter mais de 21 anos, não possuir antecedentes criminais e não exercer cargo público inacumulável.
Para efetivar a inscrição, os interessados deverão apresentar ficha cadastral, documentos pessoais, certidões negativas criminais, diploma de graduação, currículo, fotografia 3×4 recente e digitalizada, entre outros documentos e declarações estabelecidas no edital.
Entre as atribuições previstas ao profissional estão avaliações psicológicas, elaboração de laudos e pareceres técnicos, participação em audiências, visitas domiciliares e institucionais. As atividades poderão ocorrer em varas cíveis e criminais, Juizado Especial Criminal, unidades da infância e juventude, violência doméstica e outras áreas.
Conforme o edital, os profissionais atuarão na condição de credenciados e autônomos, sem vínculo empregatício com o Poder Judiciário. A remuneração ocorrerá de acordo com os serviços efetivamente prestados e certificados.
O edital completo pode ser consultado aqui.
Autor: Bruno Vicente
Fotografo:
Departamento: Coordenadoria de Comunicação do TJMT
Email: [email protected]
Política
Lei cria título de Cidade Amiga do Idoso para premiar iniciativas exemplares
Cidades que se destacarem em políticas e iniciativas para assegurar um tratamento digno e um envelhecimento ativo às pessoas idosas passarão a ter o título de Cidade Amiga do Idoso. O reconhecimento está previsto na Lei 15.476, publicada nesta sexta-feira (24) no Diário Oficial da União. As regras já estão em vigor.
A lei tem origem no PL 2.119/2019, do deputado Pompeo de Mattos (PDT-RS). O projeto foi aprovado pelo Senado, com mudanças, em 2023 e voltou à Câmara. Em junho, foi aprovado pelos deputados e seguiu para a sanção.
Para concorrer ao título, a cidade precisa demonstrar que tem programas ou políticas públicas que fomentem a inserção social, cultural e política dos idosos. Na análise, são consideradas as iniciativas do município que favoreçam um envelhecimento ativo da população e o acesso dos idosos a serviços de qualidade nas áreas de:
- transporte;
- moradia;
- participação social;
- respeito e inclusão social;
- participação cívica e emprego;
- prédios públicos e espaços abertos;
- comunicação e informação;
- apoio comunitário e serviços de saúde;
- segurança dos idosos.
Conselho
O responsável por conceder o título será um conselho com representantes dos governos federal, estaduais, distrital e municipais e das entidades representativas da população idosa. O título valerá por três anos, desde que sejam revalidados os compromissos assumidos. Se for comprovado o descumprimento, o título será cancelado.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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